terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA

A POSSIBILIDADE DO INÍCIO DE UMA FRENTE VOLTADA AO COMBATE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Recente matéria veiculada no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), assinada por Gláucia Milício, sinaliza que a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados Brasil, deverá abrir uma nova frente destinada a coibir a prática do exercício ilegal da advocacia.

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente reeleito da OAB-SP, informou a revista Consultor Jurídico, que vai solicitar aos 223 presidentes das subseções do Estado de São Paulo, para que sejam criadas equipes para elaboração de mapas destinados a apontar o quadro de não profissionais na advocacia.

Conforme dados existentes na Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, de 2006 para cá, já foram despachados mais de 2.000 processos. O que implicaria em dizer que, no mínimo, a entidade de classe recebe em média 500 informações por ano de pessoas que estariam a exercer ilegalmente a profissão.

O que vale dizer, de acordo com tais números, pouco mais de 40 pessoas por mês, estariam travestidas em advogadas e advogados sem habilitação para tal, no âmbito do Estado de São Paulo. D’Urso em sua entrevista enfatiza: Precisamos identificar esses invasores do mercado da advocacia e puni-los exemplarmente. O exercício ilegal da profissão é crime”.

Segundo a matéria, o assunto será tratado no I Encontro de Presidentes de Subseções que se realiza nesta terça-feira (23/02).

Particularmente, concordo com a posição externada pelo Presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB não pode permitir que pessoas de caráter e conduta duvidosas, invadam o mercado da advocacia e pratiquem reiteradamente atos que evidenciem o exercício ilegal da profissão.

Mas vou mais além, entendo que é de fundamental importância que a OAB-SP, adote medidas concretas não só junto às 223 Subseções existentes no Estado de São Paulo, mas também que sensibilize e conte com o apoio das autoridades competentes, de sorte que esses criminosos sejam realmente responsabilizados, pois se continuarem a agir livremente, além de causarem uma série de prejuízos à sociedade, comprometem de forma totalmente negativa a imagem não só dos Advogados e Advogadas, mas fundamentalmente da Advocacia como um todo.

Espero sinceramente, que a criação de uma frente de combate ao exercício ilegal da profissão se torne algo concreto e eficaz, e, que as 223 Subseções da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados, possam funcionar como instrumentos multiplicadores deste trabalho, contando com a representatividade dos seus Presidentes perante as autoridades competentes locais, para que assim, ao final de cada procedimento instaurado, a Advocacia Paulista tenha a certeza de que os responsáveis serão efetivamente punidos pela prática delituosa!

Gilberto Marques Bruno

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