segunda-feira, 22 de março de 2010

A JUSTIÇA VIRTUAL É UMA REALIDADE NO BRASIL

A JUSTIÇA VIRTUAL JÁ É UMA REALIDADE NO BRASIL:

De acordo com notícia disponibilizada no site da Associação dos Advogados de São Paulo (www.aasp.org.br), que tem como fonte o Superior Tribunal de Justiça, a segunda maior Corte Suprema do país, ingressou definitivamente na “era virtual”!

É com imensa satisfação que tomei conhecimento da notícia, já que não é de hoje que sou um dos defensores da adoção de mecanismos tecnológicos para racionalizar o andamento dos processos judiciais, passados 10 (dez) anos da data em que começamos a falar sobre o tema, a realidade se mostra presente, embora ainda muito se tenha que fazer no âmbito da inclusão digital dos Advogadas e Advogados em nosso país.

De acordo com a informação prestada, pelo próprio Tribunal, de janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos e todos os processos administrativos, tramitam por meio do sistema eletrônico. Já os que chegam a Corte em papel, são digitalizados e distribuídos em menos de 06 (seis) dias. Os feitos em papel que permaneciam nos gabinetes dos Ministros já estão prestes a ter a digitalização concluída.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha, a “virtualização” tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do Tribunal perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, “importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro”.

Com essa postura, beneficia-se o STJ, o Poder Judiciário como um todo e acima de tudo a sociedade brasileira, pois, com a implantação definitiva da “virtualização”, de forma rápida os processos serão recebidos, processados, registrados, classificados e distribuídos aos Ministros Relatores, aproximando-se certamente da máxima da efetividade da prestação jurisdicional.

O reflexo é altamente positivo, tome-se, por exemplo, a tramitação de um agravo instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial, que já tivemos oportunidade de vivenciar. Para que se tenha uma exata noção, em 45 (quarenta e cinco) dias, o Superior Tribunal de Justiça, julgou o agravo de instrumento, o agravo regimental e está prestes a julgar os embargos de declaração opostos da decisão do regimental. Tudo isto em aproximadamente 50 (cinqüenta) dias. É de se ressaltar que pela legislação processual civil, o prazo para que o relator leve o agravo em mesa para julgamento é de 90 (noventa) dias. Isso sem dúvida é racionalizar a tramitação do processo!

Ainda sob a ótica da conclusão do programa de “virtualização”, para assegurar a integridade dos dados, todos os documentos e processos que trafegarem pelo meio eletrônico, serão atestados pela certificação digital e para tanto o STJ já disponibiliza uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de auto-atendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, para uso dos Advogados.

Outro serviço que se encontra em vias de instalação é o chamado “processômetro” que assegurará a todos os cidadãos, o acesso em real tempo por meio da rede mundial de computadores, ao número de processos em andamento no Tribunal, o tempo de tramitação e outros dados importantes.

A maior prova da importância do programa em prol da sociedade, reside no fato de que o projeto de digitalização do STJ, intitulado “Justiça na Era Virtual”, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare – voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.

Quero render minhas homenagens pessoais ao Superior Tribunal de Justiça e entendo que a segunda maior Corte de Justiça do Brasil, merece os aplausos de toda a comunidade jurídica nacional, pois com a adoção de tão importante iniciativa, este Tribunal efetivamente está fazendo valer a denominação que lhe fora outorgada com a promulgação da Constituição Federal de 1998, qual seja, o de “Tribunal da Cidadania”!

Gilberto Marques Bruno