O AVANÇO DA VIRTUALIZAÇÃO DA JUSTIÇA E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DIGITAL DOS ADVOGADOS:
Obviamente surgem diversas discussões, alguns favoráveis outros se posicionando contrariamente ao uso das ferramentas tecnológicas, tudo isso faz parte do contexto da mudança.
Pessoalmente, tenho que se trata de uma questão cultural, que com o passar do tempo acabará se resolvendo, para aqueles que sempre viveram a cultura do meio físico, do documento de papel e etc, é certo que adaptar-se a “virtualização” como um todo é algo, aparentemente complicado.
Na verdade, aqueles que estão mais “conectados” e “plugados” nestes novos instrumentos tecnológicos, podem considerar tudo muito simples, diversamente dos que estão sendo obrigados a acompanhar essa rápida evolução e como tal modificarem seus velhos hábitos, como o uso das máquinas de escrever (manuais e elétricas), do papel carbono, das cópias reprográficas e etc.
Mas no final, tenho que a tecnologia vencerá, tornando-nos cada vez mais dependentes das ferramentas e aplicativos, pois a rapidez e a racionalização de informações, acaba por facilitar nossas vidas, nosso dia a dia de trabalho e fundamentalmente, nossos clientes.
Porém sinto que o ponto crucial, ao menos no que se refere ao Poder Judiciário, ao processo virtual, às audiências que passam a ser gravadas em áudio e vídeo, ao peticionamento eletrônico, a assinatura digital, o documento eletrônico e tantas outras inovações que surgiram ao longo desta ultima década e até mesmo de outras que começam a surgir, como é o caso da biometria para os eleitores brasileiros, repousa na necessidade de criação de mecanismos e programas voltados à inclusão digital.
Especialmente no que se refere a Advocacia como um todo, as Advogadas e os Advogados, independentemente da idade e do tempo de inscrição nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil espalhadas pelo território nacional, carecem de programas mais intensos, cursos, palestras, simpósios e outros eventos culturais destinados a cada vez mais, inseri-los no contexto das novas tecnologias, não só para que possam se adaptar a essa nova realidade, mas também para que venham usufruir dos benefícios advindos de tais ferramentas, de sorte a melhorar a qualidade do dia a dia do seu exercício profissional.
Nesse esteio, tenho que seriam importantes iniciativas partindo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou eventualmente das Seccionais, em busca de mecanismos que pudessem assegurar condições as Advogadas e aos Advogados de adquirirem equipamentos informáticos, softwares e outros aplicativos, de sorte que sempre se mantivessem atualizados neste universo que se modifica rapidamente.
Creio que neste momento em que os órgãos diretivos da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o território nacional, estão empossando seus novos dirigentes para o triênio 2010/2012, que esses assuntos deveriam ser objeto de analise, pois, certamente, se colocados em prática, poderiam sem sombra de dúvidas, trazer infindáveis benefícios para a advocacia como um todo.
Gilberto Marques Bruno