domingo, 10 de agosto de 2014

A ADVOCACIA: PROFISSÃO CIDADÃ!

O DIA DA INSTITUIÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL E O DIA DO ADVOGADO:

Advocacia: profissão cidadã

Em um dia 11 de agosto, há cento e oitenta e sete anos, foram instituídos os primeiros cursos jurídicos no Brasil, nas cidades de São Paulo e de Olinda, sementes embrionárias de uma profissão que velozmente passaria a ocupar posição honorífica na história da nossa nação!

Distinção esta atribuída as inesquecíveis lutas travadas na defesa das liberdades, das instituições democráticas, do estado de direito e contra toda e qualquer forma de opressão!

O tempo vem determinando o crescimento da advocacia em nosso pais quer seja em números de inscritos nas Secionais e Subseções espalhadas pelos quatro cantos do Brasil,  quer seja por se tratar de sinônimo de Justiça; de garantia da paz social, e, nos embates pela construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária!

Hoje somos pouco mais de 823 mil no país, dos quais, cerca de 254 mil inscritos na Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com dados do Conselho Federal que são atualizados diariamente!

Os milhares de Advogados e Advogadas existentes em nossa nação contribuem e promovem dia a dia o equilíbrio necessário para assegurar a preservação dos direitos individuais e coletivos, dos mais abastados aos menos favorecidos, permitindo o acesso à Justiça em todos os níveis e graus de jurisdição, o que torna a Advocacia, a profissão “cidadã”!

Vocábulo que deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado, que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

Por essa, e, por tantas outras razões, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, o que vale dizer, um encargo público, já que, embora não seja o advogado, agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

O reconhecimento e o destaque desta importância são revelados em disposição constitucional estampada na Carta de Regência, que completou no ano passado o seu “jubileu de prata”, e, quando da sua promulgação, fez estampar nos termos do seu artigo 133 que: “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Indispensabilidade esta, que vem minuciosamente detalhada em cada um dos dispositivos consubstanciados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que no ultimo dia 04 de julho, completou duas décadas de existência. E que traz em seu bojo, que “no exercício profissional, os advogados e advogadas são invioláveis por seus atos e manifestações”!

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal, por meio de suas Secionais e as milhares de Subseções existentes do Oiapoque ao Chuí, têm ao longo do tempo demonstrado o enfrentamento de questões polêmicas, relevantes para a profissão, para a valorização, para a respeitabilidade de todos os Advogados e Advogadas, pois somos nós, apenas nós que temos a capacidade postulatória; detentores da condição de “assegurar o liame real e efetivo para a prevalência dos direitos elementares da cidadania e da Justiça”!

É certo que muito se conquistou desde o momento em que foram criados os cursos jurídicos em nosso país! Todavia, não podemos esquecer que muito ainda se têm por conquistar!

Questões como o respeito às prerrogativas profissionais, a valorização dos profissionais, a capacitação do jovem advogado, o direito à percepção de honorários dignos, a melhoria nas condições do dia a dia do exercício profissional, o banimento dos maus profissionais, a elevação qualidade de ensino nos cursos jurídicos e tantos outros aspectos que ao longo do tempo vão sendo revelados, como o recente e infeliz projeto de lei que tenta criar a figura denominada “paralegal” que permite aos bacharéis em Direito, que não possuem registro na Ordem dos Advogados, atuar sob a supervisão de um Advogado, criando uma espécie, na minha modesta opinião, de “advogado de segunda classe” e, que tentam desmerecer e menosprezar uma profissão, que sem demérito das demais, é “a voz da sociedade na luta constante pela preservação do Estado de Direito e das Instituições Democráticas”, para evitar que voltemos a vivenciar a triste época do regime de exceção e o império do autoritarismo e da ilegalidade!

Se assim não o fosse, a instituição dos cursos jurídicos no Brasil, não teria nascido por força de um decreto sancionado pelo Imperador Dom Pedro I!

Particularmente, tenho muito orgulho de minha profissão, seguindo os passos de meu pai ao longo desses vinte e seis anos de exercício profissional, e, especialmente, por ter o privilégio e a honra de pertencer no âmbito da Secional Paulista da Ordem dos Advogados e na Subseção da qual sou inscrito, a um grupo de abnegados Advogados e Advogadas, que estão a dedicar parte do seu tempo, do seu dia a dia, desempenhando em cargos diretivos, na Secional, na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e nas Subseções, na incessante luta pela defesa e pela valorização de nossa profissão, quer seja na capital, quer seja no interior do Estado de São Paulo!

Nesta linha para homenagear nesse dia 11 de agosto todos os meus Amigos e Amigas, valorosos Advogados e Advogadas que diuturnamente lutam pela efetivação do Direito e da Justiça; que sofrem com o acúmulo de prazos; com os atrasos de audiências; com as intermináveis filas nos balcões dos ofícios judiciais; que ficam indignados com os diminutos honorários de sucumbência fixados em sentenças; que pelejam para o aforamento e o peticionamento em processos eletrônicos; que por muitas das vezes são aviltados em suas prerrogativas profissionais e que infelizmente em muitas ocasiões, são nivelados por baixo, graças àqueles que não honram a nossa profissão, em comemoração ao Dia do Advogado, o nosso dia, deixo a seguinte frase de Ruy Barbosa:

..."Nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele."...

Feliz Dia do Advogado, Feliz Dia da Advocacia, Feliz Dia da Cidadania!

Que possamos cada vez mais permitir que continue a tremular a Bandeira da Luta pela construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária, preservando assim, as Instituições Democráticas e o Estado de Direito!

Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro da Segunda Turma do Conselho de Direitos e Prerrogativas da Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (triênio 2013/2015)
Membro Consultor da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
Coordenador da Comissão de Assuntos Comunitários da Centésima Segunda Subseção de Santo Amaro da Ordem dos Advogados do Brasil 

quinta-feira, 17 de abril de 2014

DEZENOVE DÍGITOS

O DIREITO AO SUFRÁGIO POR MEIO DA URNA ELETRÔNICA:

Revendo alguns ensaios, artigos elaborados academicamente, encontrei esse trabalho, publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico em 29 de setembro de 2002. 
Doze anos se passaram, e, embora o nosso sistema eleitoral, que adota a urna eletrônica como mecanismo para exteriorização do sufrágio, apresente sinais de evolução como a biometria, ainda assim, tenho uma grande preocupação, pois o tempo passou, e, existe elevada resistência no sentido de permitir que seja objeto de emissão um comprovante, com a chancela da Justiça Eleitoral, que revele ou possa documentar o meu voto. Não são poucas as dúvidas, especialmente se levarmos em conta que, no mínimo deveríamos receber a comprovação de forma impressa, dos votos que foram digitados nas urnas eletrônicas, mais que transparência na sistemática do pleito eleitoral, residiria aí o fortalecimento das Instituições Democráticas e do Estado de Direito!
Assim, considerando que nos aproximamos de novo pleito eleitoral, para a renovação dos cargos diretivos da União Federal e dos Estados Federados, bem como do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, entendi por bem publicar em meu blog, na integra o estudo elaborado no ano de 2002, época em que se avizinhávamos das eleições, especialmente pelo fato de que a adoção das urnas eletrônicas está a completar o seu décimo oitavo aniversário, e, ainda assim, não houve preocupação no sentido de se desenvolver mecanismos destinados a permitir a impressão dos votos, assegurando assim, não só a comprovação de que efetivamente o voto foi computado para o candidato escolhido, mas acima de tudo para conferir total transparência no processo eleitoral!
"O Direito ao Sufrágio por meio da Urna Eletrônica - Segurança e Confiabilidade - Apenas "19 Dígitos" e a Grande Preocupação no Fortalecimento da Democracia” (Título Original)
i) Considerações Iniciais:
A expansão na utilização dos mecanismos de tecnologia de informações, bem como o crescente uso da Internet para a veiculação de informações, a geração de bancos de dados, sua preservação, sigilo e confidencialidade, são premissas que cada vez mais preocupam a sociedade mundial.
Desde tempos remotos, a pouco mais de quatro anos, quando iniciei meus estudos na seara do direito sobre informática e outras tecnologias, não foram poucos os trabalhos que tive oportunidade de encontrar, elaborados por técnicos de informática, analistas de sistemas, programadores e outros profissionais ligados à área, sobre a questão da segurança de sistemas e dos riscos de violabilidade de bancos de dados, bem como das invasões a programas de computador, por meio de ações praticadas por hackers.
Pensando a respeito do pleito eleitoral que ora se avizinha, e especialmente da importância que as eleições brasileiras guardam no cenário mundial, visto que somos a primeira nação no mundo que já realiza votações por meio de urnas eletrônicas, e estudando sobre o tema, veio-me a preocupação quanto a questão da segurança dos programas utilizados para a realização das eleições deste ano.
Conforme dados disponibilizados junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (1), pouco mais de 115.000.000 (cento e quinze milhões) de brasileiros deverão ir às urnas para escolher o futuro Presidente da República, os novos Deputados Federais e Senadores, os Governadores dos Estados Federados e os Deputados Estaduais. São números expressivos, para uma eleição em que o direito ao surfrágio será exercido por 06 (seis) vezes, e que cada eleitor deverá "teclar" 19 (dezenove) dígitos para perfectibilizar os votos.
Sob o prisma da consolidação das instituições democráticas e, via de conseqüência, para o fortalecimento do Estado de Direito, certamente o pleito eleitoral deste ano, será um dos mais importantes na história do nosso país.
Esta importância, sem sombra de dúvidas eleva os níveis de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o pleito eleitoral transcorra de forma pacífica na "festa da democracia", inibindo a prática de propagandas conhecidas como "boca de urna", evitando confrontos entre as mais diferentes correntes políticas e outros aspectos que possam manchar, um dos momentos mais importantes nos regimes democráticos, qual seja, a eleição dos seus governantes maiores e respectivos congressistas.
(ii) O sistema Eletrônico de Votação - Qual a segurança que o voto digitado será efetivamente armazenado no sistema?
Um aspecto que certamente guarda maior apreensão em todos aqueles que estão envolvidos nas questões eleitorais, reside no fato de ter ou não a certeza e as garantias de que o sistema de votação eletrônico é totalmente seguro, e como tal, insuscetível de falhas e/ou fraudes que possam modificar os resultados quando da apuração da votação.
Estudiosos na área de sistemas, costumam dizer que os programas de computador não são considerados 100% (cem por cento) seguros, e que sempre existe uma "porta" que pode ser passível de violação, pois mais que a tecnologia possa evoluir quanto aos assuntos de segurança na preservação de bancos de dados armazenados.
A Universidade de Campinas (UNICAMP), emitiu relatório sobre o sistema que está sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2002, traz algumas contradições que se analisadas cautelosamente, acaba gerando preocupações em todos aqueles que analisam os aspectos técnicos da informática.
Afirma o relatório que o sistema analisado, atende a contento as necessidades e exigências fundamentais do processo eleitoral. E assevera que:
... "A confiabilidade do processo eleitoral depende crucialmente do controle sobre todas as etapas de sua condução, que deve ser exercido pela sociedade por meio dos partidos políticos, dos fiscais, dos mesários, dos juízes eleitorais e dos próprios eleitores."...
Em matéria veiculada na Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 03 de junho de 2002, sob o título Eleições 2002, o Professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Antonio Dourado de Rezende, afirmou que:
"basta um programa trapaceiro nas urnas ou nas juntas apuradoras, como um que inverta um voto a cada 40 em eleição majoritária, por exemplo, para que tal fraude interna fique imune ao desbaratamento, mantido o bloqueio atual do TSE à fiscalização e à auditoria eficazes nos softwares e no processo".
De acordo com notícia divulgada no jornal Folha de S. Paulo, o CEPESC (Centro de Pesquisas em Segurança das Comunicações), ligado à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), detém o controle de programa que protege os dados dos disquetes retirados das urnas e levados ao local de totalização dos votos. Com o domínio de parte do funcionamento da urna, o CEPESC teria acesso aos outros programas e poderia, supostamente, manipulá-los para planejar fraudes, como o desvio de votos de um candidato para outro.
Em Seminário sobre a Segurança do Voto Eletrônico, realizado no Auditório do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, havido em maio do corrente ano, a classe política evidenciou forte preocupação, no sentido de que o sistema de votação via urna eletrônica, pode ser passível de manipulação de dados. Os técnicos de informática que participaram do evento, comentaram que por se tratar a urna eletrônica de uma máquina, evidentemente, poderá apresentar falhas mecânicas com a intensividade do uso no dia do pleito eleitoral.
De acordo com o Ministro Nelson Jobim, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de votação eletrônica utilizado na eleição de 1996, foi aprimorado, e dada a sua robustez, segurança e confiabilidade, veda qualquer sorte de possibilidade de manipulação de dados, preservando e garantindo, o sigilo dos votos de mais de 115 milhões de eleitores.
Outro aspecto que é sustentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, está no fato de que em casos de recontagem de votos, o procedimento poderá ser executado pela via digital, visto que todos os partidos políticos receberão os disquetes correspondentes às urnas, e, se entenderem como pertinente, poderão confrontar os dados ali armazenados, com os números apresentados pelo tribunal.
Ainda em maio deste ano, o Fórum Internacional de Software Livre (FISL), debateu no Centro de Estudos da Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre (RS), debateu a segurança do voto eletrônico.
Conforme informações veiculadas no site Consultor Jurídico, "a urna eletrônica projetada pelo TSE e em uso de desde 1996, embora apresentada como 100% (cem por cento) segura, apesar da imagem de modernidade e eficiência, tirou a transparência das eleições."
Foram levantadas dúvidas sobre o sistema, na medida em que segundo os técnicos, a "única garantia de que as eleições são limpas e honestas", reside na palavra do TSE. Contudo os técnicos e analistas de sistemas e engenheiros da área de informática, dizem o contrário, o que vale dizer,"as eleições do Brasil são 100% inseguras".
Também se discutiu o fato de que: "além de conter sistema operacional fechado e bibliotecas secretas desenvolvidas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) sob controle do Poder Executivo Federal, a urna eletrônica desmaterializou o voto dos brasileiros, tornando-o simples registro eletrônico virtual na memória volátil da máquina que se apaga quando o resultado é acumulado e depois é gravado em disquete e impresso.".
Vários outros pontos foram objeto de discussão durante o fórum, mas certamente o de maior preocupação, reside no fato de que, no entendimento dos técnicos de tecnologia que participaram do evento, o pleito eleitoral é totalmente inseguro.
Nessa linha em recente reportagem veiculada no site Consultor Jurídico (Fonte: Folha Online - Ricardo Mignone, em Brasília) intitulada "Máquinas Programadas", foi noticiado que a Justiça Eleitoral apreendeu novas urnas falsas no Distrito Federal, as quais, estavam programadas para computar votos apenas para determinados candidatos. Conforme consta da reportagem, as urnas eletrônicas falsificadas, eram muito similares às que serão utilizadas no pleito eleitoral, inclusive com os mecanismos que permitirão a impressão do voto, para que os eleitores possam conferir os números digitados.
Ora, estamos falando de uma falsificação de urnas eletrônicas, cujos softwares estavam programados para receber apenas e tão somente votos de determinados candidatos.
Não seria para a "democracia", um perigoso precedente, na medida em que as urnas eletrônicas que estão sendo fornecidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderiam em tese, estar programadas da mesma forma?
Haveriam garantias de que realmente a memória do programa contido na urna eletrônica estaria efetivamente limpo, sem o armazenamento de outros dados?
Qual a garantia que posso ter, no sentido de que o número que vou digitar para o cargo de Presidente da República, será computado para o meu candidato ? Não poderiam as teclas numéricas ser programadas para enviar outros dados para armazenamento na memória?
Imaginemos que até mesmo o comprovante que será objeto de conferência pelo eleitor, cuja implantação será adotada em caráter meramente experimental, apenas para 3% (três por cento) dos votos impressos (e que só será obrigatório para as eleições de 2.004 - Lei Federal nº 10.402/02), identifique os candidatos da preferência do eleitor, mas que as informações digitadas sejam enviadas para o banco de dados de outra maneira?
Ora se os sistemas informáticos não são considerados totalmente seguros, diante da vulnerabilidade, penso que os resultados computados nas urnas eletrônicas poderão ser passíveis de manipulação, especialmente se tivermos em conta que os programas desenvolvidos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são totalmente fechados para o conhecimento da sociedade. Circunstância esta, que no meu sentimento se apresenta como de grande preocupação para o fortalecimento da democracia, como já afirmei anteriormente.
(iii) Os aspectos técnicos dos sistemas de votação via urna eletrônica:
Se buscamos uma "democracia plena", que possa ser exercida de forma transparente e cristalina, não podemos nos furtar de questionar tudo aquilo que nos é imposto, ainda que advindo da administração pública. Meu raciocínio ganha maiores contornos de legitimidade na medida em que encontramos trabalhos cujo quilate de qualidade, atesta o efetivo exercício da cidadania, com conhecimento técnico inquestionável, como é o caso do artigo elaborado pelo Engenheiro e Moderador do Fórum do Voto Eletrônico, Amílcar Brunazo Filho, intitulado "As perguntas que não calam sobre o voto eletrônico" (2), e que dada a sua importância merece ter alguns pontos destacados e levados à reflexão por toda a sociedade brasileira, e que abaixo transcrevo:
... "(...) A credibilidade de uma democracia no mundo moderno se constrói começando pela confiabilidade do seu processo eleitoral e este, por sua vez, está apoiado em três pés: a votação, a apuração e a fiscalização. Na firmeza de cada uma destas pernas do processo eleitoral se apoiará a legitimidade da democracia de um país.
Infelizmente a credibilidade de nossa democracia está totalmente comprometida pela falta de transparência do nosso processo eleitoral informatizado. Quem conhece e analisa os detalhes, verifica que a votação eletrônica brasileira foi construída de maneira que a fiscalização externa é totalmente inócua. Quebra-se, assim, uma das pernas de sustentação do modelo de confiabilidade eleitoral e, por conseqüência, nossa democracia perde credibilidade e até legitimidade.
A penúltima etapa do processo eleitoral informatizado no Brasil, a apuração dos votos de cada seção eleitoral, foi implementada por meio de uma máquina de votar inauditável, uma verdadeira "caixa preta" da qual nenhum partido político, fiscal ou auditor externo ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, jamais teve acesso para conferir sua integridade.
Apesar da desinformação provocada pela Justiça Eleitoral, que insiste em divulgar que tudo é transparente e conferido pelos partidos, a avaliação sobre o sistema informatizado de eleições, feito pela Unicamp e recentemente divulgado, revela de forma inequívoca que existiam, sim, programas de computador mantidos secretos pelo TSE até 2000 e que aos partidos políticos não era possível conferir os programas efetivamente colocados nas urnas eletrônicas, se estavam íntegros ou se teriam sido modificados.
E como já aconteceu em 1996, 1998 e 2000, nas eleições de 2002 também se utilizará máquinas de votar nas quais não há como se recontar os votos nem os partidos políticos tiveram disponíveis meios técnicos satisfatórios para conferir a integridade de seus programas.
Em agosto de 2002, na apresentação dos programas de computador do TSE aos partidos políticos, ocorreram lances muito significativos. O código do Sistema Operacional Virtuos só poderia ser visto e analisado por apenas 3 dias, pelos técnicos que pagassem R$ 250.000,00 à empresa proprietária do programa. Nenhum partido concordou com este pagamento e, conseqüentemente, nenhum partido analisou o seu conteúdo que estará instalado em mais de 350.000 urnas eletrônicas. As demais 50.000 urnas eletrônicas conterão outro Sistema Operacional, o Windows CE, que apesar de ter seu código aberto aos fiscais, tem um porte desmesurado com seus mais de 25 mil arquivos e dois milhões de linhas de código, de forma que nenhum dos partidos políticos analisou sequer 1% do seu conteúdo, nos cinco dias em que estiveram disponíveis. Todos os técnicos que estiveram presentes a esta apresentação, mesmo os que manifestaram confiança no sistema, declararam que em cinco dias é impossível se avaliar o sistema por inteiro. Os técnicos da Unicamp nem aceitaram a tarefa de avaliar o sistema de 2002 por causa desta exigüidade de tempo. Esta falta de tempo para avaliação correta dos programas teve uma conseqüência direta: nesta eleição de 2002, as urnas eletrônicas foram carregadas com um programa de auto-auditoria que continha erros de programação que o impedia de mostrar a tabela completa de candidatos.
Cabe uma pergunta: Será que um sistema eleitoral, que não permite conferência da apuração e nem passa por auditoria externa independente e correta, pode ser chamado de "coisa do Primeiro Mundo"?
Para escapar do debate sobre esta questão e esconder as mazelas do seu modelo de segurança obscurantista que adotou desde 1996, o TSE tem desenvolvido um grande trabalho de propaganda e de assessoria de imprensa para difundir a idéia de que o Sistema Eletrônico de Votação é 100% seguro contra fraudes e que o eleitor e os partidos podem confiar cegamente na capacitação técnica da Justiça Eleitoral. E tem conseguido algum sucesso nesta empreitada de criar uma imagem de segurança que deixe a população tranqüila.
(...) O primeiro grande engodo, dito repetidamente por quase todos os administradores do processo eleitoral, em todas as suas instâncias, é que o sistema é 100% seguro contra fraudes. Se isto fosse verdade o Brasil teria conseguido criar o único sistema informatizado 100% seguro do mundo! E isto, certamente, não é verdade. Para justificar este grande engodo, uma porção de outras mentiras tem sido contadas por representantes da Justiça Eleitoral, e inadvertidamente repetidas pela imprensa em geral, ao longo dos últimos quatro anos, tais como:
- Todos os programas da urna são analisados pelos partidos políticos;
- Não é possível se adulterar os programas eleitorais;
- A rede de computadores do TSE é à prova de invasões (inclusive por agentes internos mal intencionados);
- A zerésima garante que a urna eletrônica está vazia antes da votação se iniciar.
E aqui surge o título deste artigo...
Zerésima é um neologismo criado pelo corpo técnico do TSE para designar o relatório impresso pela urna eletrônica, no início do processo de votação, onde o nome de cada candidato aparece como tendo zero votos. Segundo esses técnicos do TSE, a zerésima é a "garantia" de que não existem votos previamente depositados nas memórias da urna eletrônica.
Mas será mesmo uma garantia?
Certamente, não é. Qualquer programador de computador, mesmo iniciante, sabe que é possível se imprimir uma coisa, a zerésima por exemplo, e guardar outra coisa na memória do computador e também sabe que é perfeitamente possível começar o processo de votação e apuração com zero votos para todos os candidatos e depois ir desviando uma porcentagem dos votos conforme estes forem sendo dados. (...)"
Segue ainda o Coordenador do Fórum do Voto Eletrônico, dizendo que: ... "Se a zerésima é o que o TSE pode nos oferecer como garantia de lisura na apuração, então não temos garantia real nenhuma, e em vez de ingressarmos no Primeiro Mundo, onde idealmente a apuração das eleições públicas deveriam ser claras e transparentes, a Urna Eletrônica remete o Brasil diretamente aoZerésimo Mundo, onde o eleitor não pode ver o seu próprio voto e a oposição não tem como fiscalizar a apuração."... (grifos e destaques do autor)
(iv) Das conclusões:
Diante das considerações acima traçadas, penso que o processo de informatização das eleições brasileiras, ainda que se trate de uma experiência única no mundo, possui sem sombra de dúvidas alguns pontos favoráveis, como por exemplo, na agilidade para apuração do resultado de votação, diversamente do que ocorria no passado, quando eram necessários vários dias para que a população conhecesse os vencedores de eleições majoritárias.
Entretanto, tenho que a confiabilidade é algo passível de questionamento, já que a existência de programas de computadores, que passam a ser considerados como verdadeiros "assuntos de segurança nacional" pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujas configurações se encontram "cerradas à sete chaves" e como tais, pouquíssimas pessoas são detentoras das informações técnicas, deixam pairar no ar uma série de dúvidas e preocupações, inclusive quanto aos riscos de fraudes e manipulações de resultados com a nefasta utilização dos sistemas.
Em outras palavras, a impossibilidade de verificação combinada com a ausência de transparência no acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral, apresenta-se como algo no mínimo inusitado, e como tal deve ser analisado de forma cautelosa, visto que no pleito eleitoral que ora se avizinha, deverão exercer o direito ao sufrágio nada mais nada menos que 115.271.811 eleitores, em 5.658 Municípios da Federação, distribuídos em 335.871 Seções, nas 2.884 Zonas Eleitorais, e qualquer falha neste momento, poderá abalar a imagem e a respeitabilidade do país, tanto interna, quanto internamente, comprometendo, pois o amadurecimento de nossa tão jovem democracia, e via de conseqüência, o fortalecimento do Estado de Direito!
Ficam os registros apenas para reflexão de todos aqueles que se interessam pelas questões ligadas a tecnologia!
Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)

domingo, 30 de março de 2014

O GOLPE MILITAR DE 31 DE MARÇO DE 1964

UMA REFLEXÃO:

O INÍCIO DO PERÍODO MAIS SOMBRIO DA HISTÓRIA DO BRASIL – OS ANOS DE CHUMBO:

Foi em um dia trinta e um de março do ano de hum mil novecentos e sessenta e quatro que começou a ser escrita parte mais negra da história de nosso país.

Com pouco mais de cinco meses de vida, poderia dizer que nasci, passei minha infância, minha adolescência e iniciei minha fase adulta dentro do “regime de exceção”.

O Golpe Militar de 1964, que está a completar o seu cinquentenário, designa historicamente, o conjunto de eventos ocorridos em 31 de março de 1964 no Brasil, que culminaram, no dia 1 de abril de 1964, com um golpe de estado que encerrou o governo do presidente João Goulart, também conhecido como Jango.

Os militares brasileiros a favor do Golpe costumavam designá-lo como Revolução de 1964 ou Contrarrevolução de 1964, era a expressão associada pelos defensores da ditadura.

O golpe de Estado estabeleceu um regime alinhado politicamente aos Estados Unidos e acarretou profundas modificações na organização política do país, bem como na vida econômica e social. Todos os cinco presidentes militares que se sucederam desde então se declararam herdeiros e continuadores da Revolução de 1964. O regime militar durou até 1985, quando Tancredo Neves foi eleito, indiretamente, o primeiro presidente civil desde 1964.

Logo após o golpe de 1964, em seus primeiros quatro anos, a ditadura foi endurecendo e fechando o regime aos poucos. Vieram os atos institucionais, “artificialismos criados para dar legitimidade jurídica a ações políticas contrárias à Constituição Brasileira de 1946”, culminando numa ditadura. O período compreendido entre 1968 e 1975 foi determinante para a nomenclatura histórica conhecida como "anos de chumbo".

Dezoito milhões de eleitores brasileiros sofreram das restrições impostas por seguidos atos institucionais que ignoravam e cancelavam a validade da Constituição Brasileira, criando um estado de exceção, suspendendo a democracia.

Tencionando impor um modelo social, político e econômico para o Brasil, a ditadura militar, no entanto tentou forjar um ambiente democrático, e não se destacou por um governante definido ou personalista. Durante sua vigência, a ditadura militar não era oficialmente conhecida por este nome, mas pelo nome de "Revolução" e seus governos eram considerados "revolucionários". A visão crítica do regime só começou a ser permitida a partir de 1974, quando o general Ernesto Geisel determinou a abertura lenta e gradual da vida sócio-política do país.

O golpe também foi recebido com alívio pelo governo norte-americano, satisfeito de ver que o Brasil não seguia o mesmo caminho de Cuba, onde a guerrilha liderada por Fidel Castro havia conseguido tomar o poder. Os Estados Unidos acompanharam de perto a conspiração e o desenrolar dos acontecimentos, principalmente através de seu embaixador no Brasil, Lincoln Gordon, e do adido militar, Vernon Walters, e haviam decidido, através da secreta "Operação Brother Sam", dar apoio logístico aos militares golpistas, caso estes enfrentassem uma longa resistência por parte de forças leais a Jango.

Em 9 de abril de 1964 foi publicado o Ato Institucional Número Um, ou AI-1, que “suspendeu por dez anos os direitos políticos de todos aqueles que poderiam ser contrários ao regime”, intimidando os congressistas com a ameaça de cassações, prisão, enquadramento como subversivos e expulsão do país. A Lei de Segurança Nacional, que seria publicada em 3 de março de 1967, teve seu embrião no AI-1.

O primeiro parágrafo do AI-1 revelava a nítida preocupação de legitimar imediatamente o novo regime, dizia o indigitado dispositivo:

"…É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução… A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação… A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."

Seguiram-se outros Atos Institucionais! Fui crescendo, no início da vida escolar, lembro-me das disciplinas de educação moral e cívica, onde eram ministradas aulas para que pudéssemos conhecer os símbolos e brasões nacionais, os ministros de Estado, os Presidentes da República. Eram realizadas cerimônias de culto ao pavilhão nacional; havia os desfiles de sete de setembro, tanto nas escolas, quanto para a demonstração do material bélico das Forças Armadas e etc.

Enquanto isto, a “revolução”, ceifava o direito de liberdade de expressão; os comunistas eram perseguidos, trabalhadores, operários, lideranças estudantis, políticos contrários ao regime perdiam os seus mandatos, eram presos e igualmente os seus familiares, que eram levados aos porões do DOPS e DOICODI, passavam por sessões de tortura, eram aniquilados física e psicologicamente.

Os veículos de comunicação passaram a ser vitimados pelo cerceamento ao direito de livre manifestação, os jornais publicavam receitas de bolo, a arte e a cultura dependia de prévia censura. Nos programas de televisão, antes da exibição, era apresentada a autorização do Departamento de Censura Federal e etc. Qualquer forma de expressão dependia de prévia autorização!

Muitos deixavam o país, outros, simplesmente desapareciam, sob os auspícios de falsos acidentes, de fugas para países vizinhos e etc.

Recordo-me das propagandas políticas da época, onde existiam dois partidos políticos, a ARENA e o MDB, e as regras eleitorais eram regidas pela chamada “Lei Falcão”.

Campanhas publicitárias passaram a ser veiculadas na década de hum mil novecentos e setenta, intituladas: “Brasil: Ame-o ou deixe-o!" (que era usada por adultos e crianças, ostentada em objetos e nas janelas dos automóveis); "Brasil: AME-O" (muitas empresas de transportes de valores utilizavam-na ostentada em seus veículos); "Quem não vive para servir ao Brasil, não serve para viver no Brasil".

E as prisões continuavam, os movimentos da sociedade civil organizada eram dissipados, com a força repressora do Exército brasileiro, com prisões, mortes e etc.

Os contrários à revolução eram considerados comunistas e graças aos mecanismos legislativos, sujeitavam-se às penas da lei. As mortes não eram esclarecidas, histórias fantasiosas eram criadas para “mascarar” os casos de tortura e consequentemente as mortes, muitas das quais, até hoje, não foram solucionadas e que começavam a ser esclarecidas com os trabalhos das “Comissões da Verdade”.

Tornei-me adulto! Fui designado para cumprir o serviço militar obrigatório, “servindo a pátria” na Companhia de Comando do Segundo Exército, unidade militar de apoio ao Comando do Segundo Exército (hoje Comando Militar do Sudeste), ainda estávamos no regime de exceção, cheguei a ver vários agentes do Serviço Secreto, designados na linguagem militar como “S2”, os quais, pela aparência poderiam ser considerados “pessoas do povo”, quem os encontrasse pelas ruas, jamais imaginaria que se tratava de militares infiltrados dentro das escolas, das universidades, das empresas, das manifestações e etc.

Conheci os chamados “porões do DOI CODI” em SP, que ficavam instalados em Distrito Policial no bairro do Paraíso, local cuja entrada se dava de forma subterrânea através de um Box aparentemente utilizado para troca de óleo de veículos (como aqueles que existem em postos de combustível). Quando estive no local, ainda recruta, confesso que embora o local estivesse vazio, mostrava-se sombrio, assustador.

Naquela época já se encontrava em vigor a “Lei de Anistia” que permitiu a todos aqueles que foram compelidos a deixar o país, pudessem retornar, desmitificando-se assim, as imputações que lhes foram atribuídas durante os “anos de chumbo”.

Ingressei na Faculdade de Direito, depois de cumprir o meu dever para com a pátria, era a fase final dos “anos de chumbo”! Sei que havia ainda, vários agentes infiltrados, como acontecera na época em que meu pai cursou a Faculdade de Direito!

Aprendi Direito Constitucional com lastro no regramento de 1964, e, ali, tomei conhecimento de casos como o do operário Manoel Fiel Filho e da sentença que condenou a União Federal pela morte do jornalista Vladmir Herzog, pois o meu então professor, o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – SP, Desembargador Federal Marcio José de Morais, à época Juiz Federal de primeiro grau, mesmo sob pressões intermináveis e ameaças contra si e sua família, teve a coragem de se insurgir contra o regime, afastando a tese de suicídio nas dependências dos porões do DOI CODI, e responsabilizar o governo pela morte do jornalista “Vlado”.

Durante o meu curso de Direito, foi iniciado o procedimento de transição do regime, ocorreram as eleições indiretas, Tancredo Neves foi eleito em 1985 o primeiro presidente civil depois da “revolução”, derrotando no Congresso Nacional o candidato da situação Paulo Maluf.

Todavia, o então presidente eleito, porém não empossado, “acometido por grave enfermidade”, faleceu, recebendo a faixa presidencial, o então vice-presidente, “eleito e não empossado”, José Ribamar de Araújo Costa, conhecido como José Sarney.

De estranho ficou o fato de que “segundo a Constituição vigente à época, se por ventura não pudesse ser empossado, o presidente eleito, deveria o Congresso Nacional, marcar novas eleições indiretas em um prazo de quarenta e cinco dias”. José Sarney tornou-se presidente do Brasil.

No final de meu Curso de Direito, veio a promulgação da “Constituição Cidadã”, restabelecendo-se definitivamente o Estado Democrático de Direito!

O tempo passou, os “anos de chumbo” acabaram! A Carta Constitucional completou seu “jubileu de prata” concomitantemente as comemorações dos meus vinte e cinco anos de advocacia, tive a honra e o privilégio de participar de inúmeras cerimônias de homenagem aos Advogados e Legisladores da Assembleia Nacional!

Hoje o “Golpe Militar” completa o cinquentenário, enquanto eu tenho cinquenta anos de vida!

Vieram as “comissões da verdade”, criadas para apurar as atrocidades cometidas durante esse nefasto período da nossa história!

A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil instituiu a “Comissão da Verdade” destinada a contribuir para esclarecer, colher dados e informações dos Advogados e Advogadas que atuaram durante o regime de exceção, uma importante iniciativa do presidente Marcos da Costa (que também nasceu, cresceu e viveu esse período sombrio da história do país), para que assim, a advocacia possa deixar para os anais da história, o quanto foi importante o papel da instituição e dos nossos profissionais na defesa dos direitos que eram reiteradamente ceifados.

Acompanhei a retomada do prédio da Auditoria Militar em SP (local em que entreguei muitos expedientes quando do serviço militar obrigatório), e, onde será instalado o “Memorial da Luta pela Justiça” (no ano passado), onde tive a oportunidade de conhecer muitos que foram vitimas do regime militar, e, até mesmo familiares que perderam seus entes queridos durante essa triste época!

E na ultima sexta-feira (28.03.), às vésperas dos cinquenta anos do “golpe”, participei, na sede do futuro Memorial da Luta pela Justiça, do lançamento do livro “CORAGEM: A Advocacia Criminal nos Anos de Chumbo”, organizado pelo deputado José Mentor, com o apoio institucional da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal da OAB.

Na ocasião foram homenageados advogados criminalistas que atuaram durante o período do regime militar e até mesmo alguns cidadãos que foram considerados réus, criminosos, subversivos ou comunistas, que muito lutaram para provar suas inocências.

Mais que uma homenagem a todos que sobreviveram àqueles tempos sombrios, foi um momento em que vieram a publico, depoimentos emocionados daqueles que viveram a história e que fazem parte integrante dela, que puderam revelar o quanto era difícil fazer valer o Direito e a Justiça!

Enfim, resolvi escrever essas breves ponderações, não para celebrar os cinquenta anos do “Golpe Militar”, mas para deixar registrado que "se vivemos hoje um regime democrático, que ainda contém uma série de defeitos, os quais, certamente, serão objeto de correção com o passar do tempo, para que chegássemos até aqui, muitos lutaram incansavelmente, perdendo inclusive as suas vidas"!

Razão pela qual, penso que jamais deveremos esquecer esse período sombrio da história do nosso país, onde os direitos mais comezinhos que hoje podemos exercitar, dentre os quais, o da “Liberdade de Expressão”, foram ceifados ao longo dos “anos de chumbo”!

Ficam os meus registros para aqueles que viveram essa triste época, e, para aqueles que pouco conhecem da história!

Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)



quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – SUBSECÇÃO DA CAPITAL DE SÃO PAULO:

O octogésimo segundo aniversário de criação da OAB-SP:
Aos vinte e dois dias de janeiro de mil novecentos e trinta e dois, às quatorze horas, na sede do Instituto da Ordem dos Advogados de S. Paulo, à rua de S. Bento nº 19, deu-se a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros, Subseção da Capital de São Paulo, sendo escolhido como presidente provisório, o Dr. Plínio Barreto, a quem foi delegada a atribuição de providenciar a Ordem dos Advogados no Estado, atendendo aos termos explicitados no Decreto n.: 20.784 de 14 de dezembro de 1931.
De lá para cá já se passaram oitenta e dois anos, e, como bem asseverou o atual presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Marcos da Costa:
 ..."Neste 22 de janeiro comemoramos 82 anos de fundação da OAB SP, data que marca o início da história da Advocacia bandeirante, que fará diferença nas lutas democráticas empreendidas dentro e fora do Estado, a começar pela defesa da constitucionalidade do país, em 1932. Verificar o que a Seção Paulista da OAB fez e faz em favor da classe e do cidadão é algo que nos dá a certeza que, ao longo destes 82 anos, a missão idealizada por Plínio Barreto (primeiro presidente da OAB SP) e Francisco Morato, Vicente Ráo, José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Ernesto Leme, José Bennaton Prado, Christóvam Prates da Fonseca e Henrique Bayma – primeiros diretores da OAB SP - vem sendo cumprida.”...
As inúmeras iniciativas e participações da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, não só na história do nosso estado, mas fundamentalmente do nosso país, revelam a importância e a magnitude da instituição, intransigente defensora das Instituições Democráticas e do Estado de Direito!
Com mais de trezentos mil advogados inscritos, cerca de onze mil sociedades de advogados ativas, mil e trezentos dirigentes de duzentas e vinte e cinco Subseções no estado de São Paulo, mais de cem comissões temáticas que contribuem para o aperfeiçoamento do Direito, da cidadania e da valorização da advocacia, em busca da construção de uma sociedade mais fraterna, justa e igualitária!
Na condição de Advogado, com alguns quilômetros percorridos nessa estrada do exercício profissional, observo o quanto foi importante a criação da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, muitas das transformações havidas em nosso país, contaram com a importante participação da nossa instituição.
A história mostra, o quanto aguerridos foram os dirigentes da OAB, naqueles momentos mais difíceis que a nação passou, onde cerceavam-se direitos, garantias, liberdades, enfim que visam apenas e tão somente calar a voz de um povo, calar o Brasil!
Tudo isto, certamente é passado, mas não podemos esquecer que não foram poucas as lutas travadas, e, que lá sempre esteve presente a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a instituição, falando em nome dos seus profissionais, falando em nome da sociedade e falando em nome do país!
Razão pela qual, na qualidade não só de Advogado, mas também de membro atuante dentro da Seccional como conselheiro do Conselho de Direitos e Prerrogativas, e, na qualidade de coordenador da Comissão de Assuntos Comunitários da Centésima Segunda Subseção de Santo Amaro da OAB, não posso me furtar em dizer que hoje a data é de alegria e merece ser lembrada e comemorada por todos nós!
Parabéns a todos os Advogados e Advogadas do nosso Estado de São Paulo, bem como a todos que se dedicam ou se dedicaram um dia em favor da nossa classe em diferentes atribuições na Diretoria, no Conselho Seccional, nas Comissões e nas Subseções espalhadas pelo Capital e pelo Interior do Estado de São Paulo!
Ficam os meus registros e as homenagens para todos os membros que integram os quadros da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos trabalhos em defesa da Advocacia, da Justiça, da Cidadania e da preservação e proteção constante do Estado de Direito, fortalecem a cada novo dia, os pliares de sustentação das instituições democráticas, consolidando o Estado de Direito em nosso país, pois, certamente os seus méritos, jamais serão por nós esquecidos e ficarão registrados de forma indelével na nossa história!
Parabéns a tão idosa porem sempre tão jovem Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que tenho a honra e o orgulho de pertencer!
Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias

Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)