sexta-feira, 16 de abril de 2010

PROTESTO "ON LINE" DE SENTENÇAS TRABALHISTAS

O PROTESTO ON LINE DAS SENTENÇAS TRABALHISTAS EM CASOS DE EXECUÇÃO NO AMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região fez publicar no ultimo dia 13 de abril, o Provimento GP/CR n.: 04/2010, que alterou o Provimento GP/CR n.: 13/2006, destinado a disciplinar o protesto de créditos trabalhistas nas Varas do Trabalho. De acordo com o texto normativo foi acrescido ao artigo 251 do Provimento GP/CR 13/2006, o artigo 251-A, cuja redação é a seguinte:

..."Art. 251-A. Nas Varas localizadas fora da Sede o sistema de protesto “on line” de sentenças trabalhistas será utilizado quando um ou mais devedores no processo forem domiciliados na Capital de São Paulo ou nos municípios de Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Parágrafo único. O protesto de sentenças com devedores domiciliados em comarcas diversas das indicadas no caput se efetivará com a emissão de certidão de crédito trabalhista lavrada pela Vara com a observância dos requisitos do artigo 252 desta norma. A certidão será entregue à parte credora ou ao seu patrono que se responsabilizará pelo encaminhamento ao Cartório de Protesto, ou ao Serviço de Distribuição para Protesto nos municípios em que houver mais de um cartório, bem como pela devolução do titulo protestado à Vara de Origem para que seja dado prosseguimento à execução.”...

Com a utilização desse recurso informático, as Varas do Trabalho emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto através do meio eletrônico.

A emissão on line da certidão de protesto, dar-se-á em ambiente virtual especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, exigindo que o usuário, seja possuidor de certificação digital para utilização desse recurso.

Registro que apenas os magistrados terão poderes para acessar o sistema e enviar as certidões de protesto em tempo real. Os diretores das secretarias das varas do trabalho, poderão apenas realizar consultas e acompanhar a tramitação dos pedidos de protesto dos créditos.

Na prática, de acordo com o texto normativo, as Varas localizadas fora da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – SP utilizarão o sistema de protesto em tempo real das sentenças trabalhistas, quando um ou mais devedores, forem domiciliados na Capital do Estado de São Paulo ou eventualmente nas cidades Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Já nos processos em fase de execução de sentença em que os devedores forem domiciliados em outras comarcas, que não as acima mencionadas, o protesto só poderá ser efetivado por meio da emissão de certidão trabalhista em papel, ou seja, através do documento pelo meio físico, cuja entrega dar-se-á diretamente ao credor ou ao seu representante legal, esses por seu turno, deverão providenciar o encaminhamento do documento ao Tabelionato de Protesto do Município ou região, para posterior restituição do título devidamente protestado ao juízo de origem, de sorte que se opere o prosseguimento da execução.

Saliente-se que essa modalidade de protesto, há que ser adotada apenas após o esgotamento de todos os meios necessários e/ou tentativas de execução contra dos devedores e/ou seus sócios, dentre os quais, a utilização de outros convênios disponíveis, tais como o BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros.

Em suma, a emissão da certidão de protesto em tempo real, é medida que, em tese, só poderá se efetivar após concluídas todas as etapas relativas a execução para recebimento dos créditos trabalhistas, demonstra que a cada novo dia a tecnologia está restringido as possibilidades de inadimplemento de obrigações por parte dos devedores.

Gilberto Marques Bruno

quarta-feira, 14 de abril de 2010

OS AVANÇOS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO FORA DA SEDE DO STJ

Os avanços da Justiça Virtual já são patentes e mostram que estamos em um caminho promissor. A cada novo dia, são veiculadas notícias auspiciosas envolvendo a tecnologia da informação e a informática como importantes ferramentas voltadas a ampliar a velocidade de tramitação dos feitos.

Noticia disponibilizada recentemente no website do Superior Tribunal de Justiça, registra que o Presidente daquela Corte de Justiça, o ministro César Asfor Rocha, inaugurou no dia 12 de abril p.p., na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília, o primeiro totem de peticionamento eletrônico localizado fora do espaço físico do tribunal.

Por meio desse equipamento, que é semelhante aos que se encontram instalados na sede do Superior Tribunal de Justiça, os advogados poderão acessar os processos em tramitação, acompanhar os seus respectivos andamentos e, utilizando-se de uma senha de acesso e da certificação digital, poderão encaminhar suas peças processuais pela via eletrônica.

Uma importante notícia reside no fato de que o sistema, cuja elaboração se deu pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, permite que todas as petições sejam enviadas eletronicamente, até a zero hora do último dia estabelecido como prazo, aspecto esse, que sem sombra de dúvidas facilitará o trabalho dos advogados com feitos em tramitação no tribunal.

O reflexo imediato será a tramitação mais célere dos processos, aproximando cada vez mais o Poder Judiciário dos Jurisdicionados. Segundo informações do próprio tribunal, hoje em sua sede já se encontram instalados 26 (vinte e seis) totens e as expectativas sinalizam para que, além do instalado no Conselho Federal da OAB, outros sejam brevemente instalados em várias cidades.

Por ocasião do lançamento, o presidente do STJ enfatizou que o totem eletrônico consiste em mais uma etapa do trabalho de virtualização de processos que está sendo realizado pelo tribunal. O ministro Cesar Rocha destacou, também, que o maior contemplado com a iniciativa é o advogado, uma vez que este não precisará mais se deslocar até a sede do STJ para ver os seus processos ou encaminhar alguma petição.

Particularmente, concordo com as palavras do ministro César Asfor Rocha, que durante a solenidade, destacou que o terminal instalado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tem um forte simbolismo, uma vez que mostra a preocupação do tribunal em modernizar o Poder Judiciário, de ser mais transparente, de ampliar o acesso à Justiça, de facilitar as informações para a sociedade como um todo e, sobretudo, de otimizar a atividade e o exercício da advocacia.

Igualmente, acrescento que foram extremamente importantes as palavras do presidente do Conselho Federal da OAB, o ilustre Advogado Ophir Cavalcante, que afirmou que: “a instalação do equipamento tem a ver com o compromisso de todos os advogados com a Justiça”. E mais: “que o acesso à Justiça e a razoável duração do processo são dois princípios fundamentais para o fortalecimento da democracia”. Arrematando que: “Não há estado democrático de direito sem uma Justiça forte e sem um processo rápido. Portanto esse tipo de procedimento é fundamental para a Justiça, para o advogado e, por fim, para a população, que terá resposta a tempo e hora das suas demandas de Justiça”.

Com certeza todos aqueles que sempre foram defensores da virtualização do processo desde as primeiras discussões, as quais, já transcorreram pouco mais de uma década em nosso país, vêem com muita alegria e satisfação cada novo passo, cada nova iniciativa em prol da evolução tecnológica tanto no Judiciário, quanto no âmbito da advocacia.

Mas lembro que necessária se faz, a adoção de medidas que permitam a implementação de mecanismos facilitadores para que todos os Advogados e Advogadas do nosso país, possam e tenham condições de acesso e utilização de tais ferramentas, ou seja, em outras palavras as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, devem olhar atentamente para a necessidade de se buscar a inclusão digital de todos os profissionais que militam dia a dia no exercício da advocacia, pois muitos ainda, valem-se de máquinas de escrever, ou utilizam computadores com meras "máquinas de escrever com monitores"!

Gilberto Marques Bruno