sexta-feira, 23 de abril de 2010

ESTUDOS SOBRE A PUBLICIDADE DO PROCESSO VIRTUAL

CNJ INICIA ESTUDOS SOBRE A PUBLICIDADE DO PROCESSO ELETRÔNICO

Ao navegar recentemente em um dos melhores veículos de comunicação virtual sobre direito e tecnologia da informação, pertencente a ilustre Advogada e querida amiga Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira, cujo endereço é: www.nucleodedireito.com, observei que o Conselho Nacional de Justiça, fez publicar ato normativo destinado a criar grupo de trabalho para realização de estudos e formular políticas voltadas à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores.

A consulta pública sobre os aspectos da publicidade do “processo virtual”, visa a obtenção de parâmetros para a divulgação dos conteúdos dos processos judiciais no universo da internet.

O rápido exame do texto normativo aponta que, de posse das informações colhidas o grupo de trabalho criado nos termos da Portaria n.: 25 de 02 de março de 2010, sob a presidência do ilustre Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, terá condições de realizar estudos, formular políticas e viabilizar mecanismos a respeito do tema.

Para melhor compreensão, registro que nos moldes do disposto no artigo 1º, fica instituído o Grupo de Trabalho para realizar estudos e formular políticas quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja composição será a seguinte: I – dois juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; II – um juiz federal; III – um juiz do trabalho; e IV – um juiz de direito.

Já no que concerne às atribuições, dispõe o artigo 2º, que cumpre ao grupo de trabalho, realizar estudos relativos ao princípio da publicidade aplicado ao processo eletrônico, com ampla consulta pública e participação das representações das carreiras jurídicas e da sociedade em geral; propor política quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico ou das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores.

Tenho como importante iniciativa do então presidente do CNJ, o Ministro Gilmar Mendes, pois a questão da publicidade do “processo virtual” e até mesmo das informações nele contidas, devem ser observadas de forma cautelosa e cuidadosa, ainda que se tenha em mente que nos termos da legislação, excetuados os feitos que tramitam sob segredo de Justiça, os demais, são públicos, e como tais, podem ser acessados por todos os cidadãos.

O lapso de tempo para encaminhamento de sugestões escoou em 22 de abril p.p., entretanto, o grupo de trabalho, tem um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 02 de março de 2010, para apresentarem os primeiros resultados dos estudos.

Gilberto Marques Bruno