A
NOVA LEI DE DIREITOS AUTORAIS APROVADA PELO PARLAMENTO EUROPEU E OS PRÓS E
CONTRAS DO PAGAMENTO DE DIREITOS ALUVISOS AOS CONTEÚDOS:
Em
meio a diversas polêmicas, o Parlamento Europeu aprovou em 26 de março a nova
lei de direitos autorais. Entre as principais mudanças reside dispositivo
legal que impõe às empresas de tecnologia, tais como o Google e o
Facebook, que passem a pagar direitos autorais as empresas de noticias.
Mas
não é só: Deverão as plataformas inserir mecanismos que impeçam a postagem e
veiculação de materiais que se encontrem protegidos por direitos autorais.Foram
dois anos de debates até que ocorresse a aprovação de um formato para essa nova
legislação, da mesma forma que os Estados Membros da União Europeia, terão dois
anos para adaptarem suas legislações ao regulamento do bloco que modificou a
Diretiva da UE no tocante a proteção dos direitos autorais.
De muito os
artistas, inserindo-se nesse contexto, os músicos, os cantores, os escritores,
os jornalistas e os produtores de conteúdos, reivindicavam o direito à
percepção de direitos autorais, o que se tornou factível com a aprovação da
polêmica lei. No meu sentir, como bem asseverou a comissária para Economia
Digital do Bloco da União Europeia, Mariya Gabriel, a aprovação da lei traz
equilíbrio nas relações e nos interesses de todos os envolvidos, sejam eles
usuários, criadores, autores e até mesmo a imprensa, de maneira que são
impostas obrigações proporcionais nas plataformas online. Estabelecendo assim,
direitos e obrigações de forma paritária, equilibrada e com critérios de
proporcionalidade.
Evidentemente,
contentamento de alguns, e insatisfações de outros e nesse esteio, as empresas
de tecnologia não vislumbraram com bons olhos as mudanças. Segundo elas, a nova
legislação traz em seu bojo, incertezas legais, que acabarão afetando as
modalidades de economia criativa e digital de toda a Europa.
De se
registrar que entre os principais pontos abordados pela lei estão a
responsabilização jurídica das plataformas pelos conteúdos expostos nelas pelos
usuários e novas regras para o pagamento de direitos
autorais sobre produções artísticas como músicas, vídeos, textos etc,
alcançando também nesse contexto, os serviços agregadores de
notícias, que também deverão se adaptar ao novo regulamento
para exibição de textos em suas ferramentas de busca.
Exceções
também são admitidas no texto legal, permitindo que organizações sem
fins lucrativos e enciclopédias online que utilizam esses conteúdos com
finalidade educacional e de pesquisa permaneçam sem modificações,
sendo, portanto, liberadas de assumir as obrigações de pagamento de direitos
autorais e/ou de inserir mecanismos que impeçam a postagem e veiculação de
materiais que se encontrem protegidos por direitos autorais.
Por
certo são novos tempos, onde a regulação dos conteúdos se faz necessária,
impondo de certa forma as plataformas (Google e Facebook), o dever de monitorar
o que é publicado, de maneira a bloquear os conteúdos por ventura protegidos.
N’outras
palavras, encerra-se a disputa entre a indústria criativa e as
companhias de tecnologia, como Google e Facebook, na medida em que
essas, agora, terão que pagar aos produtores de conteúdo e instalar filtros
para bloquear material protegido.
Segundo
os comissários da UE, a nova legislação “protege a criatividade na era
digital e garante que os cidadãos europeus se beneficiem de maior acesso a
conteúdos e de novas garantias que protegem sua liberdade de expressão on-line”.
Estimando que as novas regras fortalecem a indústria criativa, que atualmente
representa cerca de 6,8% do PIB, representa 11,65 milhões de empregos e gera
recursos na ordem de 915 bilhões de euros por ano.
Entre
os prós e contras, o que me parece indiscutível, é o fortalecimento dos
criadores de conteúdo — escritores, músicos, cantores, jornalistas, atores e
outros — que deverão ganhar mais respeitabilidade no relacionamento para com as
grandes plataformas on-line, que de certa forma, sempre se beneficiam do
material criativo, mas que não tinham o dever de pagar pelo uso.
Penso
que todos ganham, e, em especial os produtores de conteúdos originais! Na
medida em que a União Europeia determina uma distribuição equitativa do valor
dos conteúdos criativos e, em particular, do trabalho dos profissionais entre
todas as empresas digitais.
Empresas
de tecnologia e ativistas de direitos digitais se opuseram à revisão das leis
de direitos autorais da UE, alardeando os riscos de dois artigos em particular.
O artigo 11 (de número 15 no texto final) protege o conteúdo jornalístico.
Segundo críticos, a nova legislação impede que as plataformas
on-line compartilhem pequenos trechos de reportagens, como acontece hoje quando
uma matéria é compartilhada no Facebook ou aparece nos resultados de buscas no
Google, por exemplo.
O
artigo 13 (17 na versão final) exige que as plataformas adotem “medidas,
tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos”,
para evitar que material protegido seja publicado por usuários.
Segundo
Julia Reda, representante alemã no Parlamento Europeu, o funcionamento de
serviços como a Wikipedia pode ser inviabilizado. Pelo alto
custo da implementação e manutenção de filtros, apenas grandes companhias
poderão arcar com esse custo, dificultando o surgimento de pequenos negócios.
Existe ainda a questão dos memes e paródias. Entretanto, segundo comissários da
União Europeia, as novas regras possuem salvaguardas para os usuários, deixando
claro que o uso de conteúdos para propósito de citação, crítica, análise, caricatura
e paródia são explicitamente permitidos. Isso significa que memes e criações
similares, poderão ser utilizadas livremente.
Ainda
na seara das polêmicas, o artigo 13 prevê que “máquinas de censura”
monitorem tudo que é postado na Internet, para assim encontrar alguma infração
à legislação.
Desta
forma, se estes filtros, por ventura, discordarem, certos conteúdos não poderão
ser publicados, por exemplo, fragmentos de uma partida de futebol para fazer
comentários, os próprios memes ou qualquer outro pequeno conteúdo que se revele
na leitura dos filtros, como caso de violação de direito autoral.
Nascendo
assim outro problema, pois, será a inteligência artificial, a responsável por
vigiar o material publicado, e, segundo os especialistas, ela carece de
discernimento sobre o que poderia ser considerado conteúdo de uso legal ou não.
A orientação da legislação, “impõe o bloqueio do conteúdo e a checagem ao
depois”. Todavia, caso reste provado que não há nada de errado com o
conteúdo, seriam necessárias, a adoção de medidas administrativas junto aos
reguladores, e, dependendo da circunstância, acionar a Justiça para liberação,
tudo de forma manual, trazendo assim, segundo os mais céticos, elevados
prejuízos.
Enfim,
os estados membros da UE terão praticamente dois anos para adaptarem suas
legislações e as companhias de tecnologia, passarão a adotar as medidas
necessárias para que, quando da vigência da nova legislação, possam minimizar
eventuais prejuízos e riscos de demandas judiciais sobre a violação ou não de
direitos autorais em relação aos conteúdos que serão disponibilizados nas
diferentes formas de mídias.
Vamos
aguardar, pois só dia a dia é que serão vivenciados os eventuais impactos,
prejuízos e benefícios a todos os envolvidos nessa relação existente entre
produtores de conteúdos, plataformas de tecnologia e internautas!
Gilberto
Marques Bruno
Sócio de Marques Bruno Advogados Associados
Advogado, Professor, Palestrante e Autor de Obras Jurídicas