sexta-feira, 3 de maio de 2019

A NOVA LEI DE DIREITOS AUTORAIS DA UNIÃO EUROPEIA - PRÓS E CONTRAS




A NOVA LEI DE DIREITOS AUTORAIS APROVADA PELO PARLAMENTO EUROPEU E OS PRÓS E CONTRAS DO PAGAMENTO DE DIREITOS ALUVISOS AOS CONTEÚDOS:

Em meio a diversas polêmicas, o Parlamento Europeu aprovou em 26 de março a nova lei de direitos autorais. Entre as principais mudanças reside dispositivo legal que impõe às  empresas de tecnologia, tais como o Google e o Facebook, que passem a pagar direitos autorais as empresas de noticias. 

Mas não é só: Deverão as plataformas inserir mecanismos que impeçam a postagem e veiculação de materiais que se encontrem protegidos por direitos autorais.Foram dois anos de debates até que ocorresse a aprovação de um formato para essa nova legislação, da mesma forma que os Estados Membros da União Europeia, terão dois anos para adaptarem suas legislações ao regulamento do bloco que modificou a Diretiva da UE no tocante a proteção dos direitos autorais. 

De muito os artistas, inserindo-se nesse contexto, os músicos, os cantores, os escritores, os jornalistas e os produtores de conteúdos, reivindicavam o direito à percepção de direitos autorais, o que se tornou factível com a aprovação da polêmica lei. No meu sentir, como bem asseverou a comissária para Economia Digital do Bloco da União Europeia, Mariya Gabriel, a aprovação da lei traz equilíbrio nas relações e nos interesses de todos os envolvidos, sejam eles usuários, criadores, autores e até mesmo a imprensa, de maneira que são impostas obrigações proporcionais nas plataformas online. Estabelecendo assim, direitos e obrigações de forma paritária, equilibrada e com critérios de proporcionalidade.  

Evidentemente, contentamento de alguns, e insatisfações de outros e nesse esteio, as empresas de tecnologia não vislumbraram com bons olhos as mudanças. Segundo elas, a nova legislação traz em seu bojo, incertezas legais, que acabarão afetando as modalidades de economia criativa e digital de toda a Europa.  

De se registrar que entre os principais pontos abordados pela lei estão a responsabilização jurídica das plataformas pelos conteúdos expostos nelas pelos usuários e novas regras para o pagamento de direitos autorais sobre produções artísticas como músicas, vídeos, textos etc, alcançando também nesse contexto, os serviços agregadores de notíciasque também deverão se adaptar ao novo regulamento para exibição de textos em suas ferramentas de busca.  

Exceções também são admitidas no texto legal, permitindo que organizações sem fins lucrativos e enciclopédias online que utilizam esses conteúdos com finalidade educacional e de pesquisa permaneçam sem modificações, sendo, portanto, liberadas de assumir as obrigações de pagamento de direitos autorais e/ou de inserir mecanismos que impeçam a postagem e veiculação de materiais que se encontrem protegidos por direitos autorais.

Por certo são novos tempos, onde a regulação dos conteúdos se faz necessária, impondo de certa forma as plataformas (Google e Facebook), o dever de monitorar o que é publicado, de maneira a bloquear os conteúdos por ventura protegidos.

N’outras palavras, encerra-se a disputa entre a indústria criativa e as companhias de tecnologia, como Google e Facebook, na medida em que essas, agora, terão que pagar aos produtores de conteúdo e instalar filtros para bloquear material protegido.
Segundo os comissários da UE, a nova legislação “protege a criatividade na era digital e garante que os cidadãos europeus se beneficiem de maior acesso a conteúdos e de novas garantias que protegem sua liberdade de expressão on-line”. Estimando que as novas regras fortalecem a indústria criativa, que atualmente representa cerca de 6,8% do PIB, representa 11,65 milhões de empregos e gera recursos na ordem de 915 bilhões de euros por ano.
Entre os prós e contras, o que me parece indiscutível, é o fortalecimento dos criadores de conteúdo — escritores, músicos, cantores, jornalistas, atores e outros — que deverão ganhar mais respeitabilidade no relacionamento para com as grandes plataformas on-line, que de certa forma, sempre se beneficiam do material criativo, mas que não tinham o dever de pagar pelo uso.
Penso que todos ganham, e, em especial os produtores de conteúdos originais! Na medida em que a União Europeia determina uma distribuição equitativa do valor dos conteúdos criativos e, em particular, do trabalho dos profissionais entre todas as empresas digitais.
Empresas de tecnologia e ativistas de direitos digitais se opuseram à revisão das leis de direitos autorais da UE, alardeando os riscos de dois artigos em particular. O artigo 11 (de número 15 no texto final) protege o conteúdo jornalístico. Segundo críticos, a nova legislação impede que as plataformas on-line compartilhem pequenos trechos de reportagens, como acontece hoje quando uma matéria é compartilhada no Facebook ou aparece nos resultados de buscas no Google, por exemplo.
O artigo 13 (17 na versão final) exige que as plataformas adotem “medidas, tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos”, para evitar que material protegido seja publicado por usuários.
Segundo Julia Reda, representante alemã no Parlamento Europeu, o funcionamento de serviços como a Wikipedia pode ser inviabilizado. Pelo alto custo da implementação e manutenção de filtros, apenas grandes companhias poderão arcar com esse custo, dificultando o surgimento de pequenos negócios. Existe ainda a questão dos memes e paródias. Entretanto, segundo comissários da União Europeia, as novas regras possuem salvaguardas para os usuários, deixando claro que o uso de conteúdos para propósito de citação, crítica, análise, caricatura e paródia são explicitamente permitidos. Isso significa que memes e criações similares, poderão ser utilizadas livremente.
Ainda na seara das polêmicas, o artigo 13 prevê que “máquinas de censura” monitorem tudo que é postado na Internet, para assim encontrar alguma infração à legislação.
Desta forma, se estes filtros, por ventura, discordarem, certos conteúdos não poderão ser publicados, por exemplo, fragmentos de uma partida de futebol para fazer comentários, os próprios memes ou qualquer outro pequeno conteúdo que se revele na leitura dos filtros, como caso de violação de direito autoral.
Nascendo assim outro problema, pois, será a inteligência artificial, a responsável por vigiar o material publicado, e, segundo os especialistas, ela carece de discernimento sobre o que poderia ser considerado conteúdo de uso legal ou não. A orientação da legislação, “impõe o bloqueio do conteúdo e a checagem ao depois”. Todavia, caso reste provado que não há nada de errado com o conteúdo, seriam necessárias, a adoção de medidas administrativas junto aos reguladores, e, dependendo da circunstância, acionar a Justiça para liberação, tudo de forma manual, trazendo assim, segundo os mais céticos, elevados prejuízos.
Enfim, os estados membros da UE terão praticamente dois anos para adaptarem suas legislações e as companhias de tecnologia, passarão a adotar as medidas necessárias para que, quando da vigência da nova legislação, possam minimizar eventuais prejuízos e riscos de demandas judiciais sobre a violação ou não de direitos autorais em relação aos conteúdos que serão disponibilizados nas diferentes formas de mídias.
Vamos aguardar, pois só dia a dia é que serão vivenciados os eventuais impactos, prejuízos e benefícios a todos os envolvidos nessa relação existente entre produtores de conteúdos, plataformas de tecnologia e internautas!
Gilberto Marques Bruno
Sócio de Marques Bruno Advogados Associados
Advogado, Professor, Palestrante e Autor de Obras Jurídicas