sábado, 4 de janeiro de 2014

A EVOLUÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)

AS AÇÕES JUDICIAIS TRAMITANDO PELO SISTEMA DO SISTEMA PJe ULTRAPASSAM A CASA DE UM MILHÃO:
Recente matéria veiculada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada por Gilson Luiz Euzébio (Agência CNJ de Notícias), aponta que atualmente, mais de um milhão de ações tramitam pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com a notícia, o Poder Judiciário brasileiro finalizou o ano de 2013 com mais de um milhão de ações judiciais tramitando na plataforma do sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunais, o PJe.

As estatísticas estão a revelar que a Justiça do Trabalho, foi o órgão jurisdicional que mais avançou na utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe), tendo sido distribuídos mais de novecentos mil feitos pelo sistema eletrônico. No âmbito do Poder Judiciário estadual, teriam sido cerca de cento e vinte mil ações.

Segundo o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, conselheiro Saulo José Casali Bahia, “o PJe vem se consolidando como uma ferramenta segura para a otimização e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”.

Os números sinalizam que a Justiça do Trabalho já implantou o processo judicial eletrônico (PJe) em mais de 900 (novecentas) varas, distribuídas por todos os tribunais regionais. O TRT da 1ª Região, por exemplo, já implantou o sistema em mais de 100 (cem) de suas varas. Alguns Tribunais do Trabalho já o implantaram em todas as Varas. Já no âmbito da Justiça estadual, sete tribunais já começaram a trabalhar com o a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), são eles: Pernambuco, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Mato Grosso, Maranhão e Roraima.

Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região utiliza o sistema em 83 (oitenta e três) de suas 117 (cento e dezessete) varas e já foi decidido pelo Conselho da Justiça Federal, em dezembro passado, que os Tribunais Regionais Federais devem apresentar plano de adequação para a adoção efetiva do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O conselheiro Casali Bahia, afirma de maneira otimista que “o processo eletrônico já é realidade em todo o País. O PJe é um modelo de avanço tecnológico, e representa um ganho para os brasileiros diante dos resultados da agilização da prestação jurisdicional”.

Em sessão do dia 17 de dezembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou resolução estabelecendo a unificação gradativa de todos os sistemas até 2018. Sobre esse ato normativo, me pronunciarei posteriormente por meio de um artigo.

O ato normativo dentre outras disposições, em rápida analise, instituiu um comitê gestor para a implantação da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos tribunais estaduais, o que, segundo o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, deverá constituir um grande impulso na utilização do sistema pelo Poder Judiciário estadual. Consta ainda, que a Justiça Eleitoral vem trabalhando num cronograma de implantação do PJe nos tribunais eleitorais a partir de 2014.

Com quarenta e nove artigos a resolução em comento institui o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processo de informações e prática dos atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

De relevante no presente momento, vale registrar que o Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe), será composto por membros dos Tribunais com o Pje em produção, e garantida a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da defensoria pública, ou seja, a composição dar-se-á com usuários internos e externos do sistema, o que no meu sentir, constitui um avanço para que as discussões e soluções possam ser efetivamente implementadas.

É certo que a “virtualização do processo judicial” é um caminho sem volta! Da mesma forma que a unificação dos sistemas existentes, ou melhor, a utilização de um sistema único, padronizado, em que todos os usuários tivessem acessibilidade, facilidade e racionalidade seria o ideal.

Todavia, as distorções observadas desde as primeiras iniciativas de implantação, não podem se relegadas a um segundo plano, e, espero que nos termos do que está sendo disciplinado pela Resolução n.: 185, de 18 de dezembro de 2013, isto possa acontecer efetivamente.
Pois, o que acabei observando ao longo do ano de 2013, é que ainda existe um “imenso abismo” entre a transição do processo físico para o processo eletrônico e a “construção de uma ponte segura” onde todos possam por ela passar com tranquilidade, ainda está muito distante de se concluir!

Sempre fui defensor árduo da “virtualização do processo judicial”, visualizando que se trata de um mecanismo que poderia tornar a Justiça mais célere e efetiva, entretanto, o dia a dia das implantações dos sistemas do processo eletrônico, mostraram-se absolutamente problemáticas.
Situações que vão desde a implantação do sistema no afogadilho em alguns tribunais para atender aos cronogramas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); as oscilações dos sistemas; os problemas de conexão em face da má qualidade da Internet no país; os treinamentos dos servidores do Poder Judiciário, geralmente em curtos espaços de tempo, impedindo a compreensão imediata das peculiaridades do sistema; a necessidade de uma mudança cultural e tantos outros desdobramentos, que tornaram o dia a dia de todos, e, em especial da Advocacia por demais tormentoso.

No final do ano passado, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, com muita propriedade falando sobre o assunto, disse que o processo judicial eletrônico, pode ser comparado à troca de um pneu de um automóvel em movimento. O alento é que está disposto a corrigir, ainda que paulatinamente, as distorções apresentadas e que muito prejudicaram o dia a dia da advocacia.

E, neste particular, cumpre ressaltar que no âmbito da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a instituição por meio do seu presidente Dr. Marcos da Costa, nesses pouco mais de doze meses de gestão, intensificou programas de inclusão dos pouco mais de 350 (trezentos e cinquenta) mil advogados e advogadas inscritos no nosso estado, nas diferentes subseções do Capital e do Interior, por meio de cursos, palestras, congressos, seminários, cartilhas disponibilizadas no site da OAB-SP, e dezenas de iniciativas para todos os profissionais pudessem adquirir o conhecimento necessário e atuar no dia a dia do exercício profissional nesse difícil momento de transição.

Registro ainda, que reputo de grande iniciativa, o Movimento pela Transição segura do peticionamento em papel para o eletrônico, lançado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e que conta com o apoio da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados e várias entidades da Advocacia, e, que deixou muito clara a sua posição nos termos e condições do manifesto, datado 02 de dezembro de 2013, e, cuja integra se encontra abaixo:

Movimento pela Transição Segura do Peticionamento em Papel para o Eletrônico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:
1.  Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;
2.  Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;
3.  Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;
4.  Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;
5.  Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;
6.  Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;
7.  Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;
8.  Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;
9.  Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;
10.  Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;
11.  Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;
12.  Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;
13.  Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;
14.  Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;
15.  Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;
16.  Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;
17.  Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;
18.  Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;
19.  Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;
20.  Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.
As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrônico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.
Brasília, 2 de dezembro de 2013. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.
Sobre o manifesto em si, todos os Advogados e Advogadas, inscritos na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão assinar virtualmente, acessando o seguinte link: http://www2.oabsp.org.br/asp/manifesto/manifesto.asp

Enfim, mesmo diante das dificuldades e até mesmo da visão otimista do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, conselheiro Saulo José Casali Bahia, o fato é que estão a tramitar pelo sistema eletrônico, cerca de um milhão de processos no país, e, isto tendo a se ampliar durante o ano de 2014.

O que espero efetivamente, é que, diferentemente do ano de 2013, possamos ver na prática a adequação dos dispositivos insertos na Resolução n.: 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como seja observados os termos insertos no “Movimento pela Transição Segura do Peticionamento em Papel para o Eletrônico”, de maneira que as distorções existentes e vivenciadas diariamente por todos os usuários do sistema denominado Processo Judicial Eletrônico (PJe), possam ser corrigidas progressivamente, ajustadas com bom senso, de sorte que o Poder Judiciário, a Advocacia e a sociedade como um todo, não sejam vitimadas por uma tecnologia que tem na sua premissa fundamental, contribuir para que se opere a efetividade da prestação jurisdicional!
Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)