AS AÇÕES JUDICIAIS TRAMITANDO
PELO SISTEMA DO SISTEMA PJe ULTRAPASSAM A CASA DE UM MILHÃO:
Recente matéria
veiculada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada por Gilson
Luiz Euzébio (Agência CNJ de Notícias), aponta que atualmente, mais de um
milhão de ações tramitam pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo
com a notícia, o Poder Judiciário brasileiro finalizou o ano de 2013 com mais
de um milhão de ações judiciais tramitando na plataforma do sistema
desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunais, o
PJe.
As estatísticas
estão a revelar que a Justiça do Trabalho, foi o órgão jurisdicional que mais
avançou na utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe), tendo sido distribuídos
mais de novecentos mil feitos pelo sistema eletrônico. No âmbito do Poder
Judiciário estadual, teriam sido cerca de cento e vinte mil ações.
Segundo o
presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, conselheiro
Saulo José Casali Bahia, “o PJe vem se consolidando como uma
ferramenta segura para a otimização e o aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional”.
Os
números sinalizam que a Justiça do Trabalho já implantou o processo judicial
eletrônico (PJe) em mais de 900 (novecentas) varas, distribuídas por todos os
tribunais regionais. O TRT da 1ª Região, por exemplo, já implantou o sistema em
mais de 100 (cem) de suas varas. Alguns Tribunais do Trabalho já o implantaram
em todas as Varas. Já no âmbito da Justiça estadual, sete tribunais já começaram
a trabalhar com o a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), são eles:
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Mato Grosso, Maranhão e
Roraima.
Na
Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região utiliza o sistema em
83 (oitenta e três) de suas 117 (cento e dezessete) varas e já foi decidido
pelo Conselho da Justiça Federal, em dezembro passado, que os Tribunais Regionais
Federais devem apresentar plano de adequação para a adoção efetiva do Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
O
conselheiro Casali Bahia, afirma de maneira otimista que “o processo eletrônico já é
realidade em todo o País. O PJe é um modelo de avanço tecnológico, e representa
um ganho para os brasileiros diante dos resultados da agilização da prestação
jurisdicional”.
Em sessão
do dia 17 de dezembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou
resolução estabelecendo a unificação gradativa de todos os sistemas até 2018.
Sobre esse ato normativo, me pronunciarei posteriormente por meio de um artigo.
O ato
normativo dentre outras disposições, em rápida analise, instituiu um comitê gestor
para a implantação da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos
tribunais estaduais, o que, segundo o presidente da Comissão de Tecnologia da
Informação e Infraestrutura do CNJ, deverá constituir um grande impulso na
utilização do sistema pelo Poder Judiciário estadual. Consta ainda, que a
Justiça Eleitoral vem trabalhando num cronograma de implantação do PJe nos
tribunais eleitorais a partir de 2014.
Com
quarenta e nove artigos a resolução em comento institui o sistema Processo
Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processo de informações e prática dos
atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e
funcionamento.
De
relevante no presente momento, vale registrar que o Comitê Gestor da Justiça
dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe), será composto
por membros dos Tribunais com o Pje em produção, e garantida a participação de
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da
defensoria pública, ou seja, a composição dar-se-á com usuários internos e
externos do sistema, o que no meu sentir, constitui um avanço para que as discussões
e soluções possam ser efetivamente implementadas.
É certo
que a “virtualização do processo judicial” é um caminho sem volta! Da
mesma forma que a unificação dos sistemas existentes, ou melhor, a utilização
de um sistema único, padronizado, em que todos os usuários tivessem
acessibilidade, facilidade e racionalidade seria o ideal.
Todavia,
as distorções observadas desde as primeiras iniciativas de implantação, não
podem se relegadas a um segundo plano, e, espero que nos termos do que está
sendo disciplinado pela Resolução n.: 185, de 18 de dezembro de 2013, isto
possa acontecer efetivamente.
Pois, o
que acabei observando ao longo do ano de 2013, é que ainda existe um “imenso
abismo” entre a transição do processo físico para o processo eletrônico e a “construção
de uma ponte segura” onde todos possam por ela passar com tranquilidade,
ainda está muito distante de se concluir!
Sempre
fui defensor árduo da “virtualização do processo judicial”,
visualizando que se trata de um mecanismo que poderia tornar a Justiça mais
célere e efetiva, entretanto, o dia a dia das implantações dos sistemas do
processo eletrônico, mostraram-se absolutamente problemáticas.
Situações
que vão desde a implantação do sistema no afogadilho em alguns tribunais para
atender aos cronogramas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); as oscilações
dos sistemas; os problemas de conexão em face da má qualidade da Internet no
país; os treinamentos dos servidores do Poder Judiciário, geralmente em curtos
espaços de tempo, impedindo a compreensão imediata das peculiaridades do
sistema; a necessidade de uma mudança cultural e tantos outros desdobramentos,
que tornaram o dia a dia de todos, e, em especial da Advocacia por demais
tormentoso.
No final
do ano passado, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Desembargador José Renato Nalini, com muita propriedade falando sobre o
assunto, disse que o processo judicial eletrônico, pode ser comparado à troca de um
pneu de um automóvel em movimento. O alento é que está disposto a
corrigir, ainda que paulatinamente, as distorções apresentadas e que muito
prejudicaram o dia a dia da advocacia.
E, neste
particular, cumpre ressaltar que no âmbito da Seccional Paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil, a instituição por meio do seu presidente Dr. Marcos da
Costa, nesses pouco mais de doze meses de gestão, intensificou programas de
inclusão dos pouco mais de 350 (trezentos e cinquenta) mil advogados e
advogadas inscritos no nosso estado, nas diferentes subseções do Capital e do
Interior, por meio de cursos, palestras, congressos, seminários, cartilhas
disponibilizadas no site da OAB-SP, e dezenas de iniciativas para todos os
profissionais pudessem adquirir o conhecimento necessário e atuar no dia a dia
do exercício profissional nesse difícil momento de transição.
Registro
ainda, que reputo de grande iniciativa, o Movimento pela Transição segura do
peticionamento em papel para o eletrônico, lançado pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e que conta com o apoio da Seccional
Paulista da Ordem dos Advogados e várias entidades da Advocacia, e, que deixou
muito clara a sua posição nos termos e condições do manifesto, datado 02 de
dezembro de 2013, e, cuja integra se encontra abaixo:
Movimento pela Transição Segura do Peticionamento em Papel para o
Eletrônico
O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a
Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de
São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento
de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da
Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da
Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial
Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em
especial:
1. Possibilitar ao advogado
realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante
com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts.
154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância
ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;
2. Permitir acesso irrestrito ao
PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital
apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;
3. Incorporar na plataforma do
PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do
PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como
peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;
4. Implementar função que
possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim
como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;
5. Estabelecer o cronograma de
unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;
6. Implantar a emissão automática
de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado
digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e
contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;
7. Manter funcionalidade que
impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da
realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da
primeira audiência;
8. Produzir a certidão de
indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os
Tribunais;
9. Eliminar a possibilidade de não
conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou
exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e
nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da
argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;
10. Providenciar correção técnica
a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação
de sua inscrição no CPF;
11. Criar funcionalidade de
assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade
off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;
12. Estabelecer canais de
comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades
online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao
número de usuários do sistema na Região;
13. Corrigir a ineficiência
crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;
14. Promover a indispensável
transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a
respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do
sistema PJe;
15. Viabilizar a possibilidade de
escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a
interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;
16. Apresentar relatório técnico
circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na
infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe
técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;
17. Atender as determinações
contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do
Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial
de computadores à disposição dos interessados;
18. Implementar a apresentação da
contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e
223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;
19. Impedir que a regulamentação
administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das
regras processuais e trabalhistas vigentes;
20. Garantir a completa
acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do
Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.
As Instituições signatárias,
que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrônico - PJe, que
sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que
tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em
defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar
soluções aos graves problemas apontados.
Brasília, 2 de dezembro de
2013. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidentes dos
Conselhos Seccionais da OAB, Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, Associação
dos Advogados de São Paulo – AASP, Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.
Sobre
o manifesto em si, todos os Advogados e Advogadas, inscritos na Seccional
Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão assinar virtualmente,
acessando o seguinte link: http://www2.oabsp.org.br/asp/manifesto/manifesto.asp
Enfim,
mesmo diante das dificuldades e até mesmo da visão otimista do presidente da Comissão
de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, conselheiro Saulo José
Casali Bahia, o fato é que estão a tramitar pelo sistema eletrônico, cerca de
um milhão de processos no país, e, isto tendo a se ampliar durante o ano de
2014.
O que
espero efetivamente, é que, diferentemente do ano de 2013, possamos ver na
prática a adequação dos dispositivos insertos na Resolução n.: 185 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), bem como seja observados os termos insertos
no “Movimento
pela Transição Segura do Peticionamento em Papel para o Eletrônico”, de
maneira que as distorções existentes e vivenciadas diariamente por todos os
usuários do sistema denominado Processo Judicial Eletrônico (PJe), possam ser
corrigidas progressivamente, ajustadas com bom senso, de sorte que o Poder
Judiciário, a Advocacia e a sociedade como um todo, não sejam vitimadas por uma
tecnologia que tem na sua premissa fundamental, contribuir para que se opere a
efetividade da prestação jurisdicional!
Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio
Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista
em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre
Internet e outras Tecnologias
Conselheiro
do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)