sexta-feira, 7 de maio de 2010

O AVANÇAR DOS ESTUDOS SOBRE A PUBLICIDADE DO PROCESSO VIRTUAL

O CAMINHAR DA QUESTÃO DA PUBLICIDADE DO PROCESSO VIRTUAL E AS PROPOSTAS APÓS A CONSULTA PÚBLICA

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça instituído pela Portaria n.: 25 de 02 de março de 2010, para discutir as questões ligadas a publicidade do “processo virtual”, recentemente, reuniu-se para discutir as propostas recebidas em procedimento de consulta pública.

Foram encaminhadas cerca de 50 (cinqüenta) sugestões, a despeito da aplicação do princípio da publicidade ao “processo virtual”, as quais servirão de subsídios para a edição de uma resolução destinada a disciplinar o tema.

Encerradas as discussões sobre o tema, após minuciosa analise das propostas, o grupo de trabalho deverá levar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, a proposta de resolução, que novamente, no esteio dos preceitos democráticos do Estado de Direito, será novamente submetida à consulta pública.

Como bem se pronunciou o ilustre conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho especialmente criado para esse fim, “a participação dos cidadãos na elaboração dessas normas é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário”.

De acordo com a matéria disponibilizada no site www.nucleodedireito.com, a premissa maior do trabalho está voltada a definição de regras claras sobre quais informações relativas aos “processos virtuais”, serão objeto de disponibilização para amplo acesso na rede mundial de computadores, bem como, quais os tipos de dados e/ou informações que ficarão restritos apenas e tão somente para os usuários cadastrados.

Particularmente, penso que essa questão há que ser observada com muita cautela, pois a amplitude de acesso à informações, se de um lado, guarda aspectos positivos, de outro, pode se tornar um elemento pernicioso, que eventualmente, poderia até, dependendo da situação, prejudicar as pessoas envolvidas.

Nesse campo, cuja amplitude é imensurável, todas as cautelas necessárias para evitar a super-exposição de pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser adotadas evitando-se assim, que o excesso de dados possa ser tornar algo extremamente desastroso.

Deixadas as preocupações de lado, no meu sentir, a iniciativa é muito positiva, pois as premissas do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho, caminham no sentido de assegurar a efetividade de um dos importantes papéis do Poder Judiciário, qual seja definir o limite e o alcance da publicidade dos “processos virtuais”, prestando contas para a sociedade como um todo, e, consequentemente, assegurando o direito de acesso ao conteúdo dos processos judiciais.

Salientando inclusive, que sob essa ótica, há grande preocupação do grupo de trabalho, no sentido de se estabelecer de forma criteriosa, o nível de acessibilidade de tais conteúdos e/ou informações, tomando-se por referência o perfil de cada um dos usuários, sejam eles, partes, advogados, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, servidores e outros.

Em suma, a cada dia, novas e importantes posturas estão sendo discutidas, adotadas, viabilizadas e colocadas em prática em prol da consolidação do “processo virtual”, posto que a modernidade tão sonhada há pouco mais de uma década, tornou-se realidade!

Gilberto Marques Bruno