sábado, 5 de outubro de 2013

O RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

O VIGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988

Foi em um dia 05 de outubro, na voz do então presidente do Congresso Nacional Constituinte, o saudoso deputado Ulysses Guimarães, que foi promulgada a nova Carta Constitucional brasileira.

Um dia histórico para a nação, quando a “Constituição Cidadã”, sepultou definitivamente a Constituição Brasileira de 1967 (que foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967), e, que legalizou e institucionalizou o regime militar no país como consequente do “Golpe de Estado” de 1964, permitindo a vigência do regime de exceção por mais de 24 (vinte e quatro) anos!

Naquele momento foram restabelecidos os Direitos e as Garantias Individuais!

Direitos esses, apenas a guisa de ilustração, que foram ceifados pelos Atos Institucionais, onde o mais grave, sem sombra de dúvidas, foi o Ato Institucional n.: 5 de 13 de Dezembro de 1968 (que fora redigido pelo ministro da justiça Luís Antônio da Gama e Silva em 13 de dezembro de 1968, entrou em vigor durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais), que conferia poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais, e, também pela Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei n.: 314 de 15 de março de 1967).

Renascia naquele 05 de outubro, não só, definitivamente, o resgate do Estado de Direito e a prevalência das Instituições Democráticas, mas acima de tudo, a esperança de toda uma nação, e, em especial de muitos que como nós, nasceram e cresceram durante uma época em que, o grande lema dos então presidentes da República, restringia-se a seguinte expressão: ...”Brasil AME-O OU DEIXEI-O”...  

Uma época em que, de forma intencional, quando determinadas decisões deveriam ser adotadas pelos governantes, a opinião pública era premiada com transmissões de jogos de futebol, desviando-se os olhares daquilo que efetivamente era importante para o país e para o povo!

Um período “nebuloso” em que, sob a vigência da malsinada Lei Falcão, as propagandas eleitorais se resumiam em disputas de dois partidos políticos, a Arena e o MDB, e, os pleitos eleitorais ocorriam de forma indireta. O poder não era emanado pelo povo, mas em seu nome era exercido!

Enquanto isto a “Junta Militar” governava; as Forças Armadas tomavam conta das ruas reprimindo qualquer espécie de manifestação popular; brasileiros eram investigados, presos e torturados nos “porões” do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna, que foi um órgão subordinado ao  Exército, de inteligência e repressão durante o regime inaugurado com o golpe militar de 31 de março de 1964); os agentes do “regime” encontravam-se infiltrados em todos os lugares e em especial nas Faculdades de Direito.

Sempre ouvimos de nosso pai, que entre os seus colegas de turma, havia agentes do DEOPS (Departamento de Ordem Política e Social), que em companhia dos estudantes, se misturavam nos corredores das universidades, cursando a faculdade e observando o comportamento daqueles que eventualmente poderiam se apresentar como opositores do regime.

Permaneciam ceifadas as garantias e liberdades individuais e coletivas; remanesciam inexistentes o direito de livre manifestação, de liberdade de expressão, de reunião, do contraditório e da ampla defesa, e tantos outros; e, lamentavelmente, muitos, mais muitos brasileiros, acabaram desaparecendo, vitimados pelos atos repressivos praticados nos “anos de chumbo”!

Na sua grande maioria, cidadãos honestos, trabalhadores, estudantes, pais de família, intelectuais, artistas, lideres estudantis e tantos outros, que se opuseram ao regime, e, que de forma discricionária eram considerados subversivos ou comunistas!

No caso do exercício da Advocacia, não era diferente! Advogados e Advogadas, como é o caso da nossa queridíssima amiga Zulaiê Cobra Ribeiro, os ex-presidentes da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Cid Vieira, Mario Sérgio Duarte Garcia e tantos outros que anonimamente, eram aviltados em seus direitos e prerrogativas, no enfrentamento das ilegalidades das prisões dos seus constituintes, mas, que bravamente resistiram, não se calaram e permaneceram combativos, sem comungar com as atrocidades cometidas pelos agentes da repressão!

Da mesma forma que, um jovem magistrado, que exercera a Advocacia antes de ingressar na carreira, o estimado amigo e que fora nosso professor de Direito Constitucional, à época com  33 (trinta e três) anos de idade, Juiz Federal da 7ª. Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, com apenas 02 (dois) anos de magistratura, Marcio José de Moraes (hoje Desembargador Federal e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – SP no ano 2001), corajosamente e sob o risco de ameaças em relação a sua vida e de sua família, e, até mesmo de ser cassado e banido da magistratura, não se curvou ao regime de exceção e proferiu em 25 de outubro de 1978 (em plena vigência do Ato Institucional n.: 05), a histórica sentença de 56 (cinquenta e seis) páginas (datilografadas em uma máquina Olivetti Lettera 22), nos autos da Ação Declaratória n.: 136/76 onde responsabilizou e condenou a União Federal pela morte do jornalista Vladimir Herzog, abalando os pilares de sustentação da ditadura!

Por essas e tantas outras razões, é que na nossa modesta opinião, reputamos que a promulgação da Carta de Regência de 1988, foi o momento mais marcante da história moderna do Brasil!

Recordo-me que transcorridos alguns dias da promulgação da Constituição Federal de 1988, entre a segunda quinzena de outubro e o início de novembro daquele ano, na condição de aluno do quinto ano de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP), no finalzinho do curso, participei de uma solenidade de homenagem para alguns deputados constituintes, dentre eles, o saudoso Professor Ulysses Guimarães e o então deputado Bernardo Cabral, naquela oportunidade, com muita honra fora escolhido para representar o corpo de alunos da instituição.

Todavia, como ainda nos encontrávamos sob os resquícios do regime de exceção, a cerimônia que contou com a presença de autoridades do Legislativo, do Executivo e do Judiciário em todos os níveis, deu-se no salão nobre da faculdade, com as “portas fechadas” e segurança feita pelo Exercito Brasileiro, encontrando-se presente, o então General de Exército e Ministro Walter Pires de Carvalho e Albuquerque, representando o trigésimo primeiro Presidente da República do Brasil José Sarney, que sucedeu ao General João Batista de Oliveira Figueiredo, sendo empossado presidente após a morte de Tancredo Neves (presidente eleito indiretamente pelo Congresso Nacional e não empossado).

São algumas lembranças que temos do nosso tempo de criança, de adolescente, e, que já na juventude, concluindo a Faculdade de Direito, ainda sem muito compreender sobre o assunto, acabamos por vivenciar a transição do regime e acompanhar toda a movimentação da Assembleia Nacional Constituinte, o que acabou por despertar a nossa paixão pelo Direito Constitucional!

Hoje a Lei Maior, está a completar o seu Jubileu de Prata, por coincidência, estamos completando também neste ano, 25 (vinte e cinco) anos da conclusão do Curso de Direito da Turma 325-F das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), e, consequentemente, de Advocacia, com a felicidade de exercer a nossa profissão com plenitude e liberdade sob a égide do Estado Democrático de Direito!

É certo que nessas duas décadas e meia, o país vem passado por uma série de transformações sob todos os aspectos, e, que por muitas vezes, alguns representantes do Legislativo e do Executivo, tentaram aviltar a Constituição Federal, com manobras destinadas a fazer com que alguns dispositivos fossem considerados letra morta, mais ainda assim, a mais que Vintenária Carta de Regência esta a sobreviver!

Basta que tomemos como exemplo, as recentes manifestações da população que lotaram as ruas em diversos Estados da Federação, com reivindicações por melhores condições de transporte, saúde, educação, segurança e outros. Excetuados os casos de vandalismo, tivemos uma prova inexorável do exercício da cidadania e da prevalência do regime democrático no Estado de Direito! A exata tradução do exercício ao direito da liberdade de expressão e da livre manifestação!

Enfim, ainda que os mais céticos venham a se opor, pensamos que muito se tem por comemorar nesse 25º. (vigésimo quinto aniversário) da Carta Constitucional, a “Constituição Cidadã”, assim batizada pelo saudoso Dr. Ulysses Guimarães!

Hoje, enquanto cidadãos, somos detentores de liberdade para exercitar em sua plenitude cada um dos direitos e garantias, sejam eles individuais ou coletivos, podemos nos expressar livremente, podemos nos reunir em locais fechados e etc., enfim, nos é assegurado o direito de viver democraticamente!

Enquanto Advogados, embora a Senhora Presidente da República Dilma Rousseff (que foi vítima da ditadura militar e teve oportunidade de se valer da intransigente defesa de advogado), tenha, recentemente, dito de forma infeliz e equivocada durante seminário empresarial em Nova York, que “advogado é custo”, na exata inteligência do artigo 133 da Carta Constitucional, “somos detentores da indispensabilidade à administração da Justiça, sendo-nos assegurada, a inviolabilidade por nossos atos e manifestações no exercício profissional e nos limites estabelecidos pela Lei”, o que nos permite defender de forma intransigente os interesses que nos são confiados, dentre eles o direito à liberdade em sentido amplo, lutando diuturnamente pela prevalência do Direito e da Justiça!

Ficam os nossos registros nesse dia em que, há exatos 25 (vinte e cinco) anos, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgaram sob a proteção de Deus, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!

E que celebremente o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães disse: ...Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”...

São Paulo, em 05 de outubro de 2013.

Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)


domingo, 3 de março de 2013

O PROCESSO ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REVESTE-SE EM UM PROBLEMA PARA A ADVOCACIA


A  IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

De muito sou defensor da virtualização do processo judicial e da prática de atos processuais pelo meio eletrônico. O processo eletrônico que sempre imaginei, como instrumento de racionalização da Justiça e destinado a contribuir para que se opere a efetividade da prestação jurisdicional, está muito distante de se assemelhar com o que venho acompanhando nos últimos tempos, após a implantação desse mecanismo no âmbito da Justiça Paulista, especialmente nas Varas Cíveis do Fórum João Mendes e nas comarcas do interior.

Em que pese a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a forma pela qual vem se dando a implantação, ao invés de se transformar em um benefício para que se opere a celeridade na tramitação dos feitos, está se transformando em um sério e grave problema, causando um sem número de transtornos, tanto para os serventuários da Justiça, quanto para a advocacia e fundamentalmente aos jurisdicionados.

É certo que a implantação já se mostrava mais que necessária, todavia, seria de fundamental importância que fossem estabelecidos mecanismos, para que se desse de forma paulatina e progressiva, para que todos os operadores do Direito pudessem e tivessem condições de se familiarizar com esse novo ambiente, destinado a substituição do meio papel para o meio eletrônico.

No meu sentir faltou sensibilidade da presidência do Tribunal de Justiça Bandeirante, pois, no âmbito do estado de São Paulo, são mais de trezentos mil advogados inscritos na nossa Seccional, número esse, que jamais poderia ser ignorado pelas autoridades do Judiciário Paulista.

A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa do seu presidente Dr. Marcos da Costa, profundo conhecedor do tema e também de muito defensor da virtualização do processo judicial, sensível a magnitude do problema, em conjunto com as entidades da advocacia do nosso estado (Instituto dos Advogados de São Paulo e Associação dos Advogados do São Paulo), conseguiu no ano passado suspender a implantação do processo eletrônico, de sorte que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transferisse a obrigatoriedade de distribuição dos feitos e o peticionamento pelo meio virtual, para o início do mês de fevereiro deste ano.

Em janeiro do corrente, estabeleceu dez diretrizes a serem desempenhadas sob a forma de força tarefa, para que os mais de trezentos mil advogados do nosso estado, pudessem se adaptar a essa nova realidade. Tais premissas vão desde a redução no custo para a aquisição da certificação digital até a realização de palestras, cursos, seminários e congressos em todas as subseções da capital e do interior, para ensinar o passo a passo do processo eletrônico, de sorte que todos os advogados e advogadas do estado de São Paulo possam se capacitar, aprendendo, tirando dúvidas, trocando experiências e constatando possíveis dificuldades que serão levadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para correção das distorções, que, diga-se de passagem, não são poucas.

Particularmente, já participei de alguns desses encontros em dezembro de 2012 e nos meses de janeiro e março desse ano, ministrados pelo conselheiro estadual e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP, Dr. Vitor Hugo de Freitas, e pelo também conselheiro estadual e presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Dr. Coriolano A. Almeida Camargo. Em todas as ocasiões os auditórios se apresentaram com sua capacidade de lotação esgotada, sendo certo que entre os participantes, identifiquei as mais diversas faixas etárias, mas também, uma predominância de advogados e advogadas de idade mais avançada, muitos com mais de setenta anos, aqueles que no passado se utilizavam de máquinas de escrever, e, que no meu sentir, são os que mais estão preocupados com os impactos dessa inovação, visto que, essa transição, em termos práticos, já está acontecendo com várias dificuldades não só no estado de São Paulo, mas em todo o Brasil.

O que mais chama a atenção é o fato de que não são poucas as dúvidas apresentadas neste momento de transição. Mas existem também, situações que reputo mais complexas e que podem trazer uma série de problemas para a advocacia e para os jurisdicionados.

Tanto é fato que no ultimo dia 28 de fevereiro, reuniram-se na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação de todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), oportunidade em que debateram e apontaram os cinco principais problemas detectados pela advocacia brasileira na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Com sustentáculo nas experiências relatadas, foram indicados os cinco maiores entraves para a implantação do processo eletrônico, quais sejam: (a) a infraestrutura deficiente de Internet; (b) dificuldades de acessibilidade; (c) problemas nos sistemas de processo eletrônico; (d) necessidade de melhorias na utilização do sistema; e (e) a falta de unificação dos sistemas de processo eletrônico.
O lamentável diagnóstico identificado nessa reunião será remetido para o Pleno da OAB, que debaterá o tema e encaminhará as reivindicações da advocacia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho. O escopo do envio das reivindicações reside na necessidade de alertar e pugnar pela suspensão das novas implantações até que possam ser definitivamente sanados os problemas de ordem estrutural, de sorte a garantir que os advogados e advogadas do nosso país, possam utilizar-se concomitantemente dos dois sistemas, ou seja, o peticionamento “on line” e o peticionamento físico, evitando-se assim prejuízos que acabariam por atingir não só a advocacia, mas fundamentalmente o jurisdicionado e a sociedade.
O principal problema apontado, pasmem, encontra sustentáculo na deficiente infraestrutura de Internet, especialmente em relação às dificuldades de conexão e quedas no fornecimento dos serviços de energia elétrica.
Vou mais além, pois existem localidades que se quer possuem sinais para conexão de telefone e/ou Internet, outras com sistema de Internet discada e/ou rádio, o que por obvio impede que os advogados e advogadas possam se utilizar com tranquilidade do sistema do processo eletrônico, quer seja para distribuição de novos feitos, quer seja para o peticionamento eletrônico. Isto é muito grave!
Os problemas ligados à acessibilidade, também não poucos, tanto que dentre as reinvindicações, reside a necessidade de fixação de um período de transição para a migração total do meio físico para o meio eletrônico, e, que os tribunais, em respeito a Lei do Processo Eletrônico, disponham de estrutura para a “digitalização” dos processos. Da mesma forma que foram detectadas urgentes necessidades de correção das instabilidades do sistema, ampliação na limitação do tamanho para o envio de arquivos, dentre outros.
Mas o que me parece mais grave em tudo isto, e, de muito já havia me manifestado a respeito, é, a ausência de unificação nos sistemas de processo eletrônico. De forma absolutamente incoerente, no meu sentir, cada tribunal, excetuada a Justiça do Trabalho, viu por bem, desenvolver os sistemas atinentes ao processo eletrônico, estabelecendo inclusive, regramentos próprios, o que se mostra no mínimo absurdo!
Preteritamente, já tive oportunidade de discorrer sobre o tema, manifestando-me sobre o quanto seria importante a padronização e/ou unificação dos sistemas pelos quais os feitos caminhariam eletronicamente.
A grande referência em minha opinião, era a possibilidade de utilização do sistema criado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pioneiro na “virtualização do processo judicial”, desenvolveu um software específico e se dispôs a fornecer gratuitamente para todos os Tribunais do Brasil, franqueando-lhes inclusive, a instalação, o treinamento aos servidores e o suporte necessário para que todos pudessem operacionalizar o sistema. Todavia, não logrou êxito na iniciativa, e, cada Corte de Justiça, seguindo as suas próprias convicções, foi criando os sistemas de acordo com as suas conveniências.
É lamentável, pois, muito mais simples seria, valer-se de um sistema referência como o que foi criado pelo Superior Tribunal de Justiça (e utilizado inclusive por órgãos do judiciário de outros países), modificando-se apenas naqueles pontos que demandassem as peculiaridades de cada órgão da Justiça.
Enfim, quer me parecer que “cada um resolveu correr com as suas próprias pernas”, imprimindo velocidades das mais diferentes, e, muitas delas, s.m.j, no afogadilho, como se decorrentes de interesses políticos e midiáticos, sem se preocupar com os reflexos que seriam causados não só para a advocacia, mas fundamentalmente para a sociedade brasileira.
Sinceramente, espero que essas distorções sejam urgentemente solucionadas, pois essa não é a forma de processo judicial eletrônico, que sonhei quando comecei a discorrer sobre o tema, lá pelos idos da segunda metade da década de noventa!

Gilberto Marques Bruno