quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A NECESSIDADE DE SE TUTELAR A PROTEÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PESSOAIS:

De muito tenho externado preocupações sobre a questão da violação do sigilo, de dados e até mesmo da privacidade de todos que navegam pelos ambientes virtuais disponibilizados pela rede mundial de computadores.

A vulnerabilidade existe, e, conseqüentemente, torna o internauta, em certas circunstâncias, um alvo fácil, na medida em que seu perfil, seus hábitos de consumo, seu tipo de vida pública e tantas outras informações acabam sendo disseminadas e acessadas por um número infinito de pessoas, dependendo das circunstâncias.

No âmbito da rede mundial de computadores, que a cada dia avança com uma velocidade elevada, sempre mantive entendimento no sentido de que seria de fundamental importância a existência de normas que pudessem disciplinar privacidade e a proteção de dados das pessoas físicas e/ou jurídicas, respeitando-se, na pior hipótese, os preceitos insertos na Vintenária Carta Constitucional, notadamente aqueles que tratam do tema, dentro dos direitos e garantias individuais e ligados a questão da intimidade, notadamente, os Incisos X e XII do artigo 5º.

As questões ligadas a internet, nesta ultima década, avançaram, não há duvidas, todavia, a ausência de textos legislativos destinados a disciplinar as relações existentes na rede mundial de computadores, ainda é um problema em nosso país.

Evidentemente, iniciativas surgem, posturas vêm sendo adotadas para estabelecer o disciplinamento, especialmente pelo fato de que, o Brasil, ainda é um potencial mercado em crescimento e no desenvolvimento de negócios relacionados a internet. Já temos leis específicas em diferentes segmentos, mas muita coisa ainda se tem por fazer.

E foi nesse esteio de medidas, que registro a satisfação de tomar conhecimento, por meio de matéria veiculada no jornal Valor Econômico, sob o título: “Justiça usa blog para elaborar lei de proteção a dados pessoais”, que estamos a caminhar para a criação de futura lei, cuja importância será essencial, especialmente no tocante as relações de consumo e para a proteção dos consumidores.

De acordo com a notícia, o Ministério da Justiça decidiu elaborar um projeto de lei, destinado a assegurar a proteção de dados pessoais na internet, e, valendo-se dessa importante ferramenta de comunicação, criou um blog que deverá receber sugestões sobre quais os tipos de informações que poderão ser aproveitadas pelas empresas e pelas instituições financeiras, e, aquelas em que os consumidores não autorizarão a sua disponibilização.

Segundo as informações de Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, o escopo maior da iniciativa, reside em obter da sociedade, colaborações e propostas que possam auxiliar na confecção de um anteprojeto de lei, que após a sua redação, será enviado ao Congresso Nacional.

O blog denominado “culturadigital” estabelece as regras para a realização do debate e indica aos interessados e colaboradores as formas pelas quais, poderão ser encaminhadas as manifestações e/ou sugestões.

Na página virtual, o governo informa dentre outras, que pretende assegurar a privacidade das pessoas, para que assim, possa existir “uma relação mais harmônica” entre as empresas e os consumidores, evitando assim, que as pessoas possam ter preferências comercializadas sem prévio conhecimento.

Tenho que se trata de verdadeira “consulta pública virtual”, que poderá trazer elementos importantes para a elaboração de anteprojeto de lei destinado a tutelar a proteção e utilização de dados pessoais, preservando assim, o sigilo, a privacidade e a intimidade de todos que integram a cadeia das relações de consumo em nosso país.

Com a futura aprovação de uma lei específica para tratar do tema, a tutela dos dados pessoais, ficará condicionada a autorização prévia das pessoas, sejam elas físicas e/ou jurídicas. São avanços importantes, no meu sentimento, visto que, a regra alcançará também as empresas multinacionais, na medida em que o anteprojeto prevê inclusive, que dados pessoais só poderão ser transferidos para outra nação, se esta, tiver normas de proteção semelhantes à brasileira. Prevendo hipóteses de sanções administrativas, sem prejuízo das civis e penais por ventura existentes.

Não é de hoje que os veículos de comunicações mostram que cadastros e/ou bases de dados pessoais e informações protegidas pela inviolabilidade de sigilo e privacidade são comercializados, muitas das vezes de forma totalmente ilícita.

Esses aspectos, no meu ponto de vista, causam uma enorme insegurança para todo e qualquer cidadão, especialmente, se levarmos em conta, que se tratam de informações relativas a dados pessoais, patrimônios, salários, hábitos de consumo e tantas outras, que acabam sendo acessadas com diferentes finalidades e/ou objetivos, por vezes lícitos e, na maioria das ocasiões com objetivos contrários à moral e ao bom costume.

Tenho que a postura do Ministério da Justiça tem por objetivo maior, de um lado, a criação de uma lei voltada única e exclusivamente a proteger os dados e a intimidade das pessoas sob a ótica das relações de consumo, e, de outro estabelecer uma espécie de código de boas práticas, ou, seja um código de conduta em relação a todos aqueles que se utilizam licitamente de informações e bases de dados pessoais, notadamente, sob o prisma da rede mundial de computadores, de sorte a permitir que todo e qualquer cidadão possa exercer o controle das suas próprias informações. Trata-se de importante e louvável iniciativa.

A questão da proteção de dados e de informações, para que se tenha uma idéia, de muito já é disciplinada em outras nações. Países como Portugal, possuem textos legislativos desse tipo há mais de uma década e meia, inclusive com mecanismos mais ampliados, como por exemplo, os casos de certificação de websites voltados ao comércio eletrônico, onde entidades do comércio, emitem certificados, como se fossem selos de qualidade, onde são atestadas que em tais empresas virtuais, há proteção e segurança, tanto nas operações de “e-commerce”, quanto na proteção de dados pessoais e na privacidade de informações pertencentes aos seus usuários, como uma modalidade de código de conduta.

Particularmente, penso que se trata de uma importante iniciativa, que poderá, sem sombra de dúvidas, através desse espécie de “consulta pública virtual”, permitir a participação da sociedade na apresentação de sugestões destinadas a elaboração de uma lei, que possa efetivamente, preservar e tutelar a proteção, o sigilo de dados e a intimidade “on line”, de todos os consumidores, assegurando-lhes o direito de exercer o controle sobre as suas próprias informações, motivo pelo qual, registro aqui minha simpatia pela postura adotada pelo Ministério da Justiça!

Gilberto Marques Bruno