quinta-feira, 17 de abril de 2014

DEZENOVE DÍGITOS

O DIREITO AO SUFRÁGIO POR MEIO DA URNA ELETRÔNICA:

Revendo alguns ensaios, artigos elaborados academicamente, encontrei esse trabalho, publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico em 29 de setembro de 2002. 
Doze anos se passaram, e, embora o nosso sistema eleitoral, que adota a urna eletrônica como mecanismo para exteriorização do sufrágio, apresente sinais de evolução como a biometria, ainda assim, tenho uma grande preocupação, pois o tempo passou, e, existe elevada resistência no sentido de permitir que seja objeto de emissão um comprovante, com a chancela da Justiça Eleitoral, que revele ou possa documentar o meu voto. Não são poucas as dúvidas, especialmente se levarmos em conta que, no mínimo deveríamos receber a comprovação de forma impressa, dos votos que foram digitados nas urnas eletrônicas, mais que transparência na sistemática do pleito eleitoral, residiria aí o fortalecimento das Instituições Democráticas e do Estado de Direito!
Assim, considerando que nos aproximamos de novo pleito eleitoral, para a renovação dos cargos diretivos da União Federal e dos Estados Federados, bem como do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, entendi por bem publicar em meu blog, na integra o estudo elaborado no ano de 2002, época em que se avizinhávamos das eleições, especialmente pelo fato de que a adoção das urnas eletrônicas está a completar o seu décimo oitavo aniversário, e, ainda assim, não houve preocupação no sentido de se desenvolver mecanismos destinados a permitir a impressão dos votos, assegurando assim, não só a comprovação de que efetivamente o voto foi computado para o candidato escolhido, mas acima de tudo para conferir total transparência no processo eleitoral!
"O Direito ao Sufrágio por meio da Urna Eletrônica - Segurança e Confiabilidade - Apenas "19 Dígitos" e a Grande Preocupação no Fortalecimento da Democracia” (Título Original)
i) Considerações Iniciais:
A expansão na utilização dos mecanismos de tecnologia de informações, bem como o crescente uso da Internet para a veiculação de informações, a geração de bancos de dados, sua preservação, sigilo e confidencialidade, são premissas que cada vez mais preocupam a sociedade mundial.
Desde tempos remotos, a pouco mais de quatro anos, quando iniciei meus estudos na seara do direito sobre informática e outras tecnologias, não foram poucos os trabalhos que tive oportunidade de encontrar, elaborados por técnicos de informática, analistas de sistemas, programadores e outros profissionais ligados à área, sobre a questão da segurança de sistemas e dos riscos de violabilidade de bancos de dados, bem como das invasões a programas de computador, por meio de ações praticadas por hackers.
Pensando a respeito do pleito eleitoral que ora se avizinha, e especialmente da importância que as eleições brasileiras guardam no cenário mundial, visto que somos a primeira nação no mundo que já realiza votações por meio de urnas eletrônicas, e estudando sobre o tema, veio-me a preocupação quanto a questão da segurança dos programas utilizados para a realização das eleições deste ano.
Conforme dados disponibilizados junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (1), pouco mais de 115.000.000 (cento e quinze milhões) de brasileiros deverão ir às urnas para escolher o futuro Presidente da República, os novos Deputados Federais e Senadores, os Governadores dos Estados Federados e os Deputados Estaduais. São números expressivos, para uma eleição em que o direito ao surfrágio será exercido por 06 (seis) vezes, e que cada eleitor deverá "teclar" 19 (dezenove) dígitos para perfectibilizar os votos.
Sob o prisma da consolidação das instituições democráticas e, via de conseqüência, para o fortalecimento do Estado de Direito, certamente o pleito eleitoral deste ano, será um dos mais importantes na história do nosso país.
Esta importância, sem sombra de dúvidas eleva os níveis de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o pleito eleitoral transcorra de forma pacífica na "festa da democracia", inibindo a prática de propagandas conhecidas como "boca de urna", evitando confrontos entre as mais diferentes correntes políticas e outros aspectos que possam manchar, um dos momentos mais importantes nos regimes democráticos, qual seja, a eleição dos seus governantes maiores e respectivos congressistas.
(ii) O sistema Eletrônico de Votação - Qual a segurança que o voto digitado será efetivamente armazenado no sistema?
Um aspecto que certamente guarda maior apreensão em todos aqueles que estão envolvidos nas questões eleitorais, reside no fato de ter ou não a certeza e as garantias de que o sistema de votação eletrônico é totalmente seguro, e como tal, insuscetível de falhas e/ou fraudes que possam modificar os resultados quando da apuração da votação.
Estudiosos na área de sistemas, costumam dizer que os programas de computador não são considerados 100% (cem por cento) seguros, e que sempre existe uma "porta" que pode ser passível de violação, pois mais que a tecnologia possa evoluir quanto aos assuntos de segurança na preservação de bancos de dados armazenados.
A Universidade de Campinas (UNICAMP), emitiu relatório sobre o sistema que está sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2002, traz algumas contradições que se analisadas cautelosamente, acaba gerando preocupações em todos aqueles que analisam os aspectos técnicos da informática.
Afirma o relatório que o sistema analisado, atende a contento as necessidades e exigências fundamentais do processo eleitoral. E assevera que:
... "A confiabilidade do processo eleitoral depende crucialmente do controle sobre todas as etapas de sua condução, que deve ser exercido pela sociedade por meio dos partidos políticos, dos fiscais, dos mesários, dos juízes eleitorais e dos próprios eleitores."...
Em matéria veiculada na Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 03 de junho de 2002, sob o título Eleições 2002, o Professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Antonio Dourado de Rezende, afirmou que:
"basta um programa trapaceiro nas urnas ou nas juntas apuradoras, como um que inverta um voto a cada 40 em eleição majoritária, por exemplo, para que tal fraude interna fique imune ao desbaratamento, mantido o bloqueio atual do TSE à fiscalização e à auditoria eficazes nos softwares e no processo".
De acordo com notícia divulgada no jornal Folha de S. Paulo, o CEPESC (Centro de Pesquisas em Segurança das Comunicações), ligado à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), detém o controle de programa que protege os dados dos disquetes retirados das urnas e levados ao local de totalização dos votos. Com o domínio de parte do funcionamento da urna, o CEPESC teria acesso aos outros programas e poderia, supostamente, manipulá-los para planejar fraudes, como o desvio de votos de um candidato para outro.
Em Seminário sobre a Segurança do Voto Eletrônico, realizado no Auditório do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, havido em maio do corrente ano, a classe política evidenciou forte preocupação, no sentido de que o sistema de votação via urna eletrônica, pode ser passível de manipulação de dados. Os técnicos de informática que participaram do evento, comentaram que por se tratar a urna eletrônica de uma máquina, evidentemente, poderá apresentar falhas mecânicas com a intensividade do uso no dia do pleito eleitoral.
De acordo com o Ministro Nelson Jobim, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de votação eletrônica utilizado na eleição de 1996, foi aprimorado, e dada a sua robustez, segurança e confiabilidade, veda qualquer sorte de possibilidade de manipulação de dados, preservando e garantindo, o sigilo dos votos de mais de 115 milhões de eleitores.
Outro aspecto que é sustentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, está no fato de que em casos de recontagem de votos, o procedimento poderá ser executado pela via digital, visto que todos os partidos políticos receberão os disquetes correspondentes às urnas, e, se entenderem como pertinente, poderão confrontar os dados ali armazenados, com os números apresentados pelo tribunal.
Ainda em maio deste ano, o Fórum Internacional de Software Livre (FISL), debateu no Centro de Estudos da Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre (RS), debateu a segurança do voto eletrônico.
Conforme informações veiculadas no site Consultor Jurídico, "a urna eletrônica projetada pelo TSE e em uso de desde 1996, embora apresentada como 100% (cem por cento) segura, apesar da imagem de modernidade e eficiência, tirou a transparência das eleições."
Foram levantadas dúvidas sobre o sistema, na medida em que segundo os técnicos, a "única garantia de que as eleições são limpas e honestas", reside na palavra do TSE. Contudo os técnicos e analistas de sistemas e engenheiros da área de informática, dizem o contrário, o que vale dizer,"as eleições do Brasil são 100% inseguras".
Também se discutiu o fato de que: "além de conter sistema operacional fechado e bibliotecas secretas desenvolvidas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) sob controle do Poder Executivo Federal, a urna eletrônica desmaterializou o voto dos brasileiros, tornando-o simples registro eletrônico virtual na memória volátil da máquina que se apaga quando o resultado é acumulado e depois é gravado em disquete e impresso.".
Vários outros pontos foram objeto de discussão durante o fórum, mas certamente o de maior preocupação, reside no fato de que, no entendimento dos técnicos de tecnologia que participaram do evento, o pleito eleitoral é totalmente inseguro.
Nessa linha em recente reportagem veiculada no site Consultor Jurídico (Fonte: Folha Online - Ricardo Mignone, em Brasília) intitulada "Máquinas Programadas", foi noticiado que a Justiça Eleitoral apreendeu novas urnas falsas no Distrito Federal, as quais, estavam programadas para computar votos apenas para determinados candidatos. Conforme consta da reportagem, as urnas eletrônicas falsificadas, eram muito similares às que serão utilizadas no pleito eleitoral, inclusive com os mecanismos que permitirão a impressão do voto, para que os eleitores possam conferir os números digitados.
Ora, estamos falando de uma falsificação de urnas eletrônicas, cujos softwares estavam programados para receber apenas e tão somente votos de determinados candidatos.
Não seria para a "democracia", um perigoso precedente, na medida em que as urnas eletrônicas que estão sendo fornecidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderiam em tese, estar programadas da mesma forma?
Haveriam garantias de que realmente a memória do programa contido na urna eletrônica estaria efetivamente limpo, sem o armazenamento de outros dados?
Qual a garantia que posso ter, no sentido de que o número que vou digitar para o cargo de Presidente da República, será computado para o meu candidato ? Não poderiam as teclas numéricas ser programadas para enviar outros dados para armazenamento na memória?
Imaginemos que até mesmo o comprovante que será objeto de conferência pelo eleitor, cuja implantação será adotada em caráter meramente experimental, apenas para 3% (três por cento) dos votos impressos (e que só será obrigatório para as eleições de 2.004 - Lei Federal nº 10.402/02), identifique os candidatos da preferência do eleitor, mas que as informações digitadas sejam enviadas para o banco de dados de outra maneira?
Ora se os sistemas informáticos não são considerados totalmente seguros, diante da vulnerabilidade, penso que os resultados computados nas urnas eletrônicas poderão ser passíveis de manipulação, especialmente se tivermos em conta que os programas desenvolvidos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são totalmente fechados para o conhecimento da sociedade. Circunstância esta, que no meu sentimento se apresenta como de grande preocupação para o fortalecimento da democracia, como já afirmei anteriormente.
(iii) Os aspectos técnicos dos sistemas de votação via urna eletrônica:
Se buscamos uma "democracia plena", que possa ser exercida de forma transparente e cristalina, não podemos nos furtar de questionar tudo aquilo que nos é imposto, ainda que advindo da administração pública. Meu raciocínio ganha maiores contornos de legitimidade na medida em que encontramos trabalhos cujo quilate de qualidade, atesta o efetivo exercício da cidadania, com conhecimento técnico inquestionável, como é o caso do artigo elaborado pelo Engenheiro e Moderador do Fórum do Voto Eletrônico, Amílcar Brunazo Filho, intitulado "As perguntas que não calam sobre o voto eletrônico" (2), e que dada a sua importância merece ter alguns pontos destacados e levados à reflexão por toda a sociedade brasileira, e que abaixo transcrevo:
... "(...) A credibilidade de uma democracia no mundo moderno se constrói começando pela confiabilidade do seu processo eleitoral e este, por sua vez, está apoiado em três pés: a votação, a apuração e a fiscalização. Na firmeza de cada uma destas pernas do processo eleitoral se apoiará a legitimidade da democracia de um país.
Infelizmente a credibilidade de nossa democracia está totalmente comprometida pela falta de transparência do nosso processo eleitoral informatizado. Quem conhece e analisa os detalhes, verifica que a votação eletrônica brasileira foi construída de maneira que a fiscalização externa é totalmente inócua. Quebra-se, assim, uma das pernas de sustentação do modelo de confiabilidade eleitoral e, por conseqüência, nossa democracia perde credibilidade e até legitimidade.
A penúltima etapa do processo eleitoral informatizado no Brasil, a apuração dos votos de cada seção eleitoral, foi implementada por meio de uma máquina de votar inauditável, uma verdadeira "caixa preta" da qual nenhum partido político, fiscal ou auditor externo ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, jamais teve acesso para conferir sua integridade.
Apesar da desinformação provocada pela Justiça Eleitoral, que insiste em divulgar que tudo é transparente e conferido pelos partidos, a avaliação sobre o sistema informatizado de eleições, feito pela Unicamp e recentemente divulgado, revela de forma inequívoca que existiam, sim, programas de computador mantidos secretos pelo TSE até 2000 e que aos partidos políticos não era possível conferir os programas efetivamente colocados nas urnas eletrônicas, se estavam íntegros ou se teriam sido modificados.
E como já aconteceu em 1996, 1998 e 2000, nas eleições de 2002 também se utilizará máquinas de votar nas quais não há como se recontar os votos nem os partidos políticos tiveram disponíveis meios técnicos satisfatórios para conferir a integridade de seus programas.
Em agosto de 2002, na apresentação dos programas de computador do TSE aos partidos políticos, ocorreram lances muito significativos. O código do Sistema Operacional Virtuos só poderia ser visto e analisado por apenas 3 dias, pelos técnicos que pagassem R$ 250.000,00 à empresa proprietária do programa. Nenhum partido concordou com este pagamento e, conseqüentemente, nenhum partido analisou o seu conteúdo que estará instalado em mais de 350.000 urnas eletrônicas. As demais 50.000 urnas eletrônicas conterão outro Sistema Operacional, o Windows CE, que apesar de ter seu código aberto aos fiscais, tem um porte desmesurado com seus mais de 25 mil arquivos e dois milhões de linhas de código, de forma que nenhum dos partidos políticos analisou sequer 1% do seu conteúdo, nos cinco dias em que estiveram disponíveis. Todos os técnicos que estiveram presentes a esta apresentação, mesmo os que manifestaram confiança no sistema, declararam que em cinco dias é impossível se avaliar o sistema por inteiro. Os técnicos da Unicamp nem aceitaram a tarefa de avaliar o sistema de 2002 por causa desta exigüidade de tempo. Esta falta de tempo para avaliação correta dos programas teve uma conseqüência direta: nesta eleição de 2002, as urnas eletrônicas foram carregadas com um programa de auto-auditoria que continha erros de programação que o impedia de mostrar a tabela completa de candidatos.
Cabe uma pergunta: Será que um sistema eleitoral, que não permite conferência da apuração e nem passa por auditoria externa independente e correta, pode ser chamado de "coisa do Primeiro Mundo"?
Para escapar do debate sobre esta questão e esconder as mazelas do seu modelo de segurança obscurantista que adotou desde 1996, o TSE tem desenvolvido um grande trabalho de propaganda e de assessoria de imprensa para difundir a idéia de que o Sistema Eletrônico de Votação é 100% seguro contra fraudes e que o eleitor e os partidos podem confiar cegamente na capacitação técnica da Justiça Eleitoral. E tem conseguido algum sucesso nesta empreitada de criar uma imagem de segurança que deixe a população tranqüila.
(...) O primeiro grande engodo, dito repetidamente por quase todos os administradores do processo eleitoral, em todas as suas instâncias, é que o sistema é 100% seguro contra fraudes. Se isto fosse verdade o Brasil teria conseguido criar o único sistema informatizado 100% seguro do mundo! E isto, certamente, não é verdade. Para justificar este grande engodo, uma porção de outras mentiras tem sido contadas por representantes da Justiça Eleitoral, e inadvertidamente repetidas pela imprensa em geral, ao longo dos últimos quatro anos, tais como:
- Todos os programas da urna são analisados pelos partidos políticos;
- Não é possível se adulterar os programas eleitorais;
- A rede de computadores do TSE é à prova de invasões (inclusive por agentes internos mal intencionados);
- A zerésima garante que a urna eletrônica está vazia antes da votação se iniciar.
E aqui surge o título deste artigo...
Zerésima é um neologismo criado pelo corpo técnico do TSE para designar o relatório impresso pela urna eletrônica, no início do processo de votação, onde o nome de cada candidato aparece como tendo zero votos. Segundo esses técnicos do TSE, a zerésima é a "garantia" de que não existem votos previamente depositados nas memórias da urna eletrônica.
Mas será mesmo uma garantia?
Certamente, não é. Qualquer programador de computador, mesmo iniciante, sabe que é possível se imprimir uma coisa, a zerésima por exemplo, e guardar outra coisa na memória do computador e também sabe que é perfeitamente possível começar o processo de votação e apuração com zero votos para todos os candidatos e depois ir desviando uma porcentagem dos votos conforme estes forem sendo dados. (...)"
Segue ainda o Coordenador do Fórum do Voto Eletrônico, dizendo que: ... "Se a zerésima é o que o TSE pode nos oferecer como garantia de lisura na apuração, então não temos garantia real nenhuma, e em vez de ingressarmos no Primeiro Mundo, onde idealmente a apuração das eleições públicas deveriam ser claras e transparentes, a Urna Eletrônica remete o Brasil diretamente aoZerésimo Mundo, onde o eleitor não pode ver o seu próprio voto e a oposição não tem como fiscalizar a apuração."... (grifos e destaques do autor)
(iv) Das conclusões:
Diante das considerações acima traçadas, penso que o processo de informatização das eleições brasileiras, ainda que se trate de uma experiência única no mundo, possui sem sombra de dúvidas alguns pontos favoráveis, como por exemplo, na agilidade para apuração do resultado de votação, diversamente do que ocorria no passado, quando eram necessários vários dias para que a população conhecesse os vencedores de eleições majoritárias.
Entretanto, tenho que a confiabilidade é algo passível de questionamento, já que a existência de programas de computadores, que passam a ser considerados como verdadeiros "assuntos de segurança nacional" pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujas configurações se encontram "cerradas à sete chaves" e como tais, pouquíssimas pessoas são detentoras das informações técnicas, deixam pairar no ar uma série de dúvidas e preocupações, inclusive quanto aos riscos de fraudes e manipulações de resultados com a nefasta utilização dos sistemas.
Em outras palavras, a impossibilidade de verificação combinada com a ausência de transparência no acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral, apresenta-se como algo no mínimo inusitado, e como tal deve ser analisado de forma cautelosa, visto que no pleito eleitoral que ora se avizinha, deverão exercer o direito ao sufrágio nada mais nada menos que 115.271.811 eleitores, em 5.658 Municípios da Federação, distribuídos em 335.871 Seções, nas 2.884 Zonas Eleitorais, e qualquer falha neste momento, poderá abalar a imagem e a respeitabilidade do país, tanto interna, quanto internamente, comprometendo, pois o amadurecimento de nossa tão jovem democracia, e via de conseqüência, o fortalecimento do Estado de Direito!
Ficam os registros apenas para reflexão de todos aqueles que se interessam pelas questões ligadas a tecnologia!
Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)