sexta-feira, 1 de junho de 2012

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJ-e) – INTEGRAÇÃO E APRIMORAMENTO



TRIBUNAIS FEDERAIS INTEGRAM E APRIMORAM O SISTEMA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS :

Notícia veiculada no sitio da Associação dos Advogados de São Paulo em 22 de maio do corrente ano, citando como fonte o Supremo Tribunal Federal, dá conta que os Tribunais Federais estão integrando os seus sistemas de processos eletrônicos.

Isto é, no dia 21 de maio, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Brito; do Tribunal da Cidadania, ministro Ari Pargendler e dos cinco Tribunais Regionais Federais existentes no país, firmaram os termos de cooperação entre os órgãos jurisdicionais para que possa ocorrer a integração dos sistemas de recebimento dos processos eletrônicos ou como costumo definir, os “processos judiciais virtuais”. Ato solene formalizou a integração que já existente entre o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª. Regiões, e, deu início ao procedimento de integração com o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (que integra os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul no tocante a competência jurisdicional), e, que hoje tem como presidente o Desembargador Federal Newton de Lucca, um estudioso, desde muito, dos temas relativos ao Direito e Internet.

Apenas para elucidar de forma singela, aos que desconhecem o “modus operandi”, o sistema de “processos judiciais virtuais”, permite o envio e a restituição de processos que trafegam pelo meio eletrônico, por meio de integração eletrônica, em especial dos Recursos Extraordinários e dos Agravos interpostos em Recursos Extraordinários.

Os quais, segundo dados do próprio Supremo Tribunal Federal, representam na atualidade, o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do volume total de feitos que tramitam em ambiente virtual, e, que por seu turno, equivalem a 26% (vinte e seis por cento) do acervo de processos na Suprema Corte de Justiça do país, sendo certo que, os Tribunais que compõe o terceiro grau de jurisdição no sistema jurídico nacional, já vem há certo tempo,  mantendo elevado grau de coordenação e colaboração na tramitação dos feitos pelo meio eletrônico.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, “O STF e o STJ já vêm, há algum tempo, mantendo alto grau de coordenação e colaboração. Esse é um ato simbólico em que os dois tribunais formalizam por escrito essa disposição de continuar assim”.

Em outras palavras, no meu sentir, o documento escrito firmado entre o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, apenas representa formalmente o simbolismo de uma iniciativa que foi colocada em prática e está a produzir resultados eficazes na celeridade de tramitação procedimental dos feitos, de sorte a refletir de forma positiva na efetividade da prestação jurisdicional.

De encontro com o nosso pensamento a respeito do tema, o Desembargador Federal Newton de Lucca, hoje, o lidimo representante da classe dos advogados, que está a dirigir os rumos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e, com o qual, tive honra de conviver e trabalhar entre os anos de 1997 e 1999 (época em que sua excelência, exercia a judicatura na Quarta Turma daquela Corte de Justiça, órgão em que desempenhei as atribuições de Diretor Geral), avalia que a informática, talvez seja a única alternativa para que a Justiça possa efetivamente acelerar a oferta da prestação jurisdicional. Tanto que afirmou: “Estamos tendo a substituição do papel por bits. Na prática, em vez de mandar papel para o STF, vamos mandar tudo digitalizado. É algo incrível”.

Já a presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, ressaltou que a corte jurisdicional responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, está implantando o PJ-e (Processo Judicial Eletrônico), que fora lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, dizendo que: “Essa comunicação de mandar os recursos extraordinários por meio eletrônico já existe há bastante tempo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agora está havendo uma uniformização dos procedimentos. Todos os tribunais vão mandar da mesma forma. O processo eletrônico é uma realidade e não podemos fugir dele. É uma forma dos tribunais se integrarem e falarem a mesma linguagem. Isso agiliza a prestação jurisdicional”.


Sobre o tema, remeto o leitor aos meus artigos “O Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Disponibilização (http://www.gilbertomarquesbruno.blogspot.com.br/2011/06/o-processo-judicial-eletronico-pje.html) e “Justiça Federal da Segunda Região coloca em Funcionamento a Derradeira Fase do Sistema de Processo Digital” (http://www.gilbertomarquesbruno.blogspot.com.br/2011/08/implantacao-da-ultima-fase-do-sistema.html), os quais, foram elaborados ao longo do ano passado, abordando os aspectos e os avanços do “processo judicial virtual”.


Embora, particularmente, tenha algumas preocupações, notadamente no que se refere ao Poder Judiciário dos estados federados e os nos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, as quais foram demonstradas, quando escrevi sobre a disponibilização do sistema pelo qual iria trafegar o processo judicial eletrônico, e, que abaixo transcrevo para melhor reflexão:

  • ...”Preocupa-me o fato de que essa mudança acabará contando com uma série de fatores diferentes, que se não forem bem administrados, poderão trazer problemas na concretização do projeto. Aspectos como a preparação e o treinamento de pessoal e utilização dos recursos humanos, que demandarão além de treinamentos, a necessidade de uma mudança de ordem cultural, como o caso do excessivo uso de papel; a preparação e estruturação de um ambiente de tecnologia, a aquisição de equipamentos informáticos com os recursos mínimos para o funcionamento do programa, dentre outros. Pois como sabemos, o Brasil é um país de elevadas desigualdades, existem comarcas em locais mais longínquos do território nacional, que funcionam sem qualquer sorte de infraestrutura, instaladas em locais inadequados, com falta de pessoal, de equipamentos e até mesmo de logística.”...
  • ...”Outro ponto que no meu sentir é de causar certa preocupação, é a questão da liberação de recursos financeiros, para que sejam gerados investimentos na criação de redes, de ambientes virtuais, de aquisição de equipamentos informáticos e até mesmo para a realização de cursos de formação e capacitação de pessoal, pois sabemos que no âmbito dos estados federados, os tribunais ficam a mercê da aprovação de recursos orçamentários dos governos estaduais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se mostra como um recente exemplo, diante do corte de recursos orçamentários sofrido para o exercício de 2011.”... (http://gilbertomarquesbruno.blogspot.com/2011/03/o-processo-judicial-eletronico-pje.html). 
  • São aspectos que no meu ponto de vista, deveriam funcionar concomitantemente, de sorte a não prejudicar a essência do projeto, que como já disse, reputo como de grande importância, não só para o Poder Judiciário, mas fundamentalmente para toda a sociedade.”...

Ainda assim, enquanto estudioso e entusiasta do tema, reafirmo que estamos no caminho certo, e, que vejo com muita satisfação não só a integração e o aprimoramento do processo judicial eletrônico entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça para com os Tribunais Regionais Federais da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª. Região, mas fundamentalmente, a inclusão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, o que constitui, sem sombra de dúvidas mais um relevante e importante avanço no caminhar do “processo judicial virtual”!

Gilberto Marques Bruno