terça-feira, 1 de março de 2011

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)

APROXIMA-SE A DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PJE PARA TODOS OS TRIBUNAIS BRASILEIROS

No dia 16 de fevereiro do corrente ano, os componentes da Comissão de Infraestrutura e Tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniram-se para discutir os detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema que visa a substituir as ações de papel e unificar o Judiciário Brasileiro.

O grupo de trabalho formado para tratar da disponibilização do programa no qual funcionará o chamado processo judicial eletrônico, reuniu-se pela segunda vez desde a sua criação, e, está cumprindo rigorosamente o cronograma dos trabalhos.

Com isto, crescem as expectativas no sentido de que o programa realmente estará disponível para todos os tribunais do país até o dia 31 de março de 2011. Desta reunião participaram os conselheiros Walter Nunes da Silva Jr. e Felipe Locke Cavalcanti; os juízes auxiliares da presidência Marivaldo Dantas e Paulo Cristovão e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho, Declieux Dias Dantas.

Segundo a página no portal do CNJ, a comissão avançou muito no tocante à elaboração das regras que disciplinarão o funcionamento do processo judicial eletrônico (PJe), e, que os trabalhos atuais, estariam concentrados no aperfeiçoamento e finalização do sistema que deverá ser disponibilizado para todos os tribunais brasileiros.

Nos moldes do cronograma estabelecido, tudo indica que a versão 1.2. do Processo Judicial Eletrônico deverá ser concluída efetivamente no final desse mês.

Para o conselheiro Walter Nunes, o PJe é o sistema dos sistemas, porque contou com a colaboração de muitos tribunais, o que o torna, “o programa mais importante do Judiciário brasileiro”.

Todavia, destacou o conselheiro do CNJ, que todos os tribunais devem estar preparados para a utilização do sistema, esclarecendo que em dezembro do ano passado, no 4º. Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça distribuiu a todos os dirigentes das cortes de Justiça do país, uma cartilha com as instruções e procedimentos que deverão ser adotados. Ressalte-se que esse material se encontra disponível no site do Conselho Nacional de Justiça.

É de se registrar que “Processo Judicial Eletrônico”, já se encontra em funcionamento em toda a primeira instância da Justiça Federal da 5ª. Região, atendendo seis estados do Nordeste. Sua implantação se iniciou em abril de 2010, sob a forma de um projeto piloto, e, agora os objetivos naquela região, estão centrados na adoção em sede de segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, e, nos processos de natureza criminal.

Apenas a título de ilustração, ressalto que o sistema denominado “Processo Judicial Eletrônico” (PJe), é um software (programa de computador) elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da experiência e com o auxílio de diversos tribunais do país.

Os objetivos do CNJ estão centrados na possibilidade de elaborar e preservar a manutenção de um sistema de processo judicial pelo meio eletrônico, que seja capaz de permitir e assegurar a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, bem como o seu acompanhamento virtualmente, independentemente do processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho. Esse seria o principal escopo!

Em outras palavras, o que busca o Conselho Nacional de Justiça é a padronização, para que assim, os tribunais brasileiros, possam adotar uma solução única, gratuita e que possa atender os importantes requisitos de segurança e de interoperabilidade.

Premissas essas, que sob a ótica dos participantes do projeto no CNJ, estariam a contribuir para a racionalização de custos com a confecção, elaboração e aquisição de programas de computadores, e, conseqüentemente, permitir que o emprego de eventuais recursos financeiros e utilização de pessoal, possam ser dirigidos para a finalidade precípua do Poder Judiciário, qual seja, resolver os conflitos.

É certo que a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, atualmente presidido pelo ilustre Ministro Cezar Peluso, merece no nosso aplauso, visto que o escopo maior repousa na padronização em sentido amplo, com a adoção de um programa de computador (software) por todos os tribunais do país e pelos demais órgãos do Poder Judiciário nacional.

Creio que nesse particular, não há duvidas que se trata de providência de extrema importância, voltada a estabelecer único padrão, tanto na prática de atos processuais por meio eletrônico, quanto nas possibilidades, por exemplo de consultas e obtenções de informações em qualquer órgão do Poder Judiciário existente no território nacional.

A acessibilidade em um sentido amplo, certamente apresentar-se-á como um fato positivo para a sociedade como um todo, pois, situações como, por exemplo, a verificação de um andamento processual, ao que me parece, poderá ser visualizada em um mesmo tipo de tela de consulta, seja aqui em São Paulo, seja em Blumenau, seja no Amazonas e/ou qualquer outro estado federado.

Todavia, preocupa-me o fato de que essa mudança acabará contando com uma série de fatores diferentes, que se não forem bem administrados, poderão trazer problemas na concretização do projeto.

Aspectos como a preparação e o treinamento de pessoal e utilização dos recursos humanos, que demandarão além de treinamentos, a necessidade de uma mudança de ordem cultural, como o caso do excessivo uso de papel; a preparação e estruturação de um ambiente de tecnologia, a aquisição de equipamentos informáticos com os recursos mínimos para o funcionamento do programa, dentre outros.

Pois como sabemos, o Brasil é um país de elevadas desigualdades, existem comarcas em locais mais longínquos do território nacional, que funcionam sem qualquer sorte de infra-estrutura, instaladas em locais inadequados, com falta de pessoal, de equipamentos e até mesmo de logística.

Outro ponto que no meu sentir é de causar certa preocupação, é a questão da liberação de recursos financeiros, para que sejam gerados investimentos na criação de redes, de ambientes virtuais, de aquisição de equipamentos informáticos e até mesmo para a realização de cursos de formação e capacitação de pessoal, pois sabemos que no âmbito dos estados federados, os tribunais ficam a mercê da aprovação de recursos orçamentários dos governos estaduais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se mostra como um recente exemplo, diante do corte de recursos orçamentários sofrido para o exercício de 2011.

São aspectos que no meu ponto de vista, deveriam funcionar concomitantemente, de sorte a não prejudicar a essência do projeto, que como já disse, reputo como de grande importância, não só para o Poder Judiciário, mas fundamentalmente para toda a sociedade.

Por fim, registro que de uma forma ou de outra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está muito próximo de dar um grande e histórico passo, qual seja, a disponibilização do programa denominado “processo judicial eletrônico” (PJe) para todos os tribunais do país.

Quanto aos desdobramentos após a disponibilização do software, só o tempo poderá nos mostrar o quanto a “virtualização do processo judicial”, evoluirá e avançará no âmbito do Poder Judiciário nacional.

Gilberto Marques Bruno

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