quarta-feira, 2 de junho de 2010

OAB - SP PEDE AO CNJ PADRONIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES

OAB SÃO PAULO PEDE AO CNJ A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL

No momento em que se discute as modificações no Estatuto Processual Civil brasileiro, registro com satisfação o pedido formulado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça, estabeleça regras de padronização das intimações judiciais publicadas nos Diários Oficiais eletrônicos, que possam ser seguidas por todo o Poder Judiciário nacional.

O pedido formulado pelo presidente Luiz Flávio Borges D’Urso em nome da advocacia paulista, no meu sentir não é algo complexo e impossível de ser adotado, o que se busca é a identificação dos advogados e advogadas, por seus nomes completos, números de inscrição e seccional da Ordem na qual se encontrem inscritos.

De acordo com a assessoria de imprensa da OAB São Paulo, a solicitação foi motivada por conta de uma recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o erro quanto ao número de inscrição do advogado na OAB, não teria o condão de anular a intimação de sentença, especialmente pelo fato de que os nomes dos profissionais e das partes se encontravam corretos.

De acordo com o presidente da seccional paulista, “Para formular o pedido, a Ordem levou em conta que existe um número elevado de homônimos entre os advogados, além das semelhanças entre os nomes. Em alguns casos, os sobrenomes são eliminados ou abreviados, o que pode levar a erro, prejudicando as partes”, logo, a padronização, no meu entendimento, acabaria definitivamente com tais riscos.

Sobre o tema, o vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, meu dileto amigo, Marcos da Costa, registra que o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, já adotam parâmetros permanentes em seus respectivos Diários Oficiais Eletrônicos. “Há grande quantidade diária de intimações e as leituras dos diários eletrônicos quase sempre são realizadas por sistemas de informática, sendo que a ausência de campos pré-definidos pode dificultar essa leitura e causar dano ao advogado e ao jurisdicionado”.

O problema propriamente dito, que deu origem ao pedido formulado pela OAB-SP, foi fruto do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, após o exame de recurso interposto em ação ajuizada no estado de Santa Catarina, onde ocorreu a publicação equivocada. A defesa alegou que houve um erro grave na publicação da sentença, mas o STJ entendeu que a inclusão do número de inscrição da OAB não é requisito legal. A defesa interpôs Agravo de Instrumento, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que não se pode permitir a utilização do Poder Judiciário para chancelar a reabertura de prazos.

Penso que se trata de uma importante iniciativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente, pelo fato de que, por tendência natural, em um futuro não muito distante, a intensificação do processo virtual, das publicações “on line” e outras ferramentas tecnológicas, no dia a dia dos operadores do direito, vão se ampliar, e, com bases de dados bem consolidadas, poder-se-ia evitar a ocorrência destes e tantos outros erros.

A guisa de ilustração, saliento que eu particularmente sou favorável a padronização, especialmente pelo fato de que, algum tempo atrás, recebi uma publicação pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em seu Caderno do Interior, que teria vinculado o meu nome à distribuição de um mandado de segurança na cidade de Taubaté (Interior do Estado de São Paulo), vinculação essa, que apurei ter se dado por equívoco quanto ao meu número de registro na OAB-SP, visto que o advogado que havia impetrado a medida judicial, inscrito na seccional de Minas Gerais da OAB, coincidentemente, possuía número de registro semelhante ao meu.

Para solucionar o assunto, peticionei naqueles autos, informando que havia ocorrido o erro em relação ao meu nome, pedindo que o mesmo fosse riscado da contracapa dos autos e retirado da base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo naquele foro, evitando-se assim, que outras intimações a mim fossem enviadas, o que poderia prejudicar sobremaneira não só o colega de Minas Gerais, mas também as partes litigantes naqueles autos.

A providência foi imediatamente adotada pelo juízo da Comarca de Taubaté, todavia, se contássemos com a padronização, certamente este equivoco não teria se dado.

Espero que o Conselho Nacional de Justiça, tenha a sensibilidade necessária para atender ao pedido da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, já que a padronização das publicações e intimações poderá beneficiar a classe dos advogados em todo o território nacional.

Gilberto Marques Bruno