quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A APRESENTAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DA VERSÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Recente noticia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho, dá conta que brevemente será implantada a versão piloto do processo judicial eletrônico (pje) no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª. Região (Mato Grosso). A versão que se encontra em fase de testes para fins de homologação, e, que é uma iniciativa conjunta de diversos segmentos do Judiciário brasileiro, terá como objetivo substituir a tramitação de processos no meio físico (papel) e servirá para automatizar as rotinas, creio eu, de procedimentos.

A fase de testes do sistema, cujo piloto será colocado em funcionamento no Mato Grosso, começará a operar em Mato Grosso, através dos processos que se encontrem na fase de execução, e, que segundo dados apresentados, correspondem a cerca de setenta por cento dos feitos em tramitação que abarrotam as Varas do Trabalho em todo o país. De acordo com os responsáveis pela implantação do sistema, durante esse período, o processo físico continuará tramitando paralelamente ao processo virtual e as movimentações não terão validade jurídica.

A opção pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª. Região, para recepcionar o projeto piloto do “processo judicial eletrônico”, se deu pelo fato de que aquela corte de Justiça, apresentou elementos de organização e estrutura já existentes extremamente importantes, pois já havia efetuado o mapeamento das rotinas das Varas Federais do Trabalho, que adicionadas ao empenho do seu presidente, o desembargador Osmair Couto, que juntamente com os representantes do TRT de São Paulo (2ª. Região) e de Campinas (15ª. Região), integra o Comitê Gestor do PJE, órgão criado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante a apresentação do projeto o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, ressaltou a importância da iniciativa, em especial a escolha da execução. Para ele, o novo procedimento vai desestimular a protelação nesta fase, garantindo um resultado o mais rápido possível.

A transmutação do procedimento do processo físico (papel) na fase de execução, para o sistema do processo judicial eletrônico, tem por premissa maior, unificar os diferentes sistemas, racionalizar os gastos públicos e permitir o intercâmbio de informações entre os Tribunais.

Ainda na oportunidade da apresentação do sistema, foram celebrados convênios destinados à modernização do processo eletrônico no âmbito da Justiça brasileira, todos coordenados pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), os três acordos de cooperação técnica para o desenvolvimento do “pje”, um abrangendo todas as instâncias da Justiça do Trabalho (projeto que vem sendo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho), outro abrangendo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (compreendida entre os estados do Ceará e Sergipe), e em mais 14 Tribunais de Justiça nos estados.

Observo que são iniciativas importantes no avançar da virtualização do processo judicial, pois a cada novo dia, estou mais convencido de que essa realidade, além de ser “um caminho sem volta”. Os benefícios são dos mais diversos e guardam grande valia para a sociedade como um todo.

Dentre os aspectos positivos, no meu sentir, posso dizer com plena convicção, que de um lado, o dia a dia do exercício profissional será mais racional, de sorte a permitir que os advogados e advogadas, percam um tempo menor em constantes diligencias junto aos ofícios judiciais, com acompanhamento de andamentos, cargas para confecção de cópias reprográficas, cargas para manifestações dentre outras providências inerentes ao pleno exercício da profissão, e, conseqüentemente, possam ter mais condições de utilizar o tempo de forma favorável, inclusive para pesquisas, estudos e elaborações de peças processuais e manifestações mais rebuscadas, elevando assim os níveis de qualidade técnica dos trabalhos desenvolvidos em decorrência dos interesses confiados ao seu patrocínio. E, de outro, sob a ótica do Poder Judiciário, a tendência será de dinamizar a tramitação dos feitos, permitindo melhores condições de trabalho aos serventuários da Justiça, e, via de conseqüência, assegurar que a prestação jurisdicional possa tornar-se mais efetiva, beneficiando a sociedade brasileira.

Gilberto Marques Bruno