sexta-feira, 4 de setembro de 2009

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DIGITAL DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE SANTO AMARO


Recente notícia disponibilizada no site da Associação dos Advogados de São Paulo aponta que 75% dos Tribunais de Segundo Grau aderem a remessa eletrônica de processos. A informação veiculada aponta que em 03 de setembro p.f., 17 estados vão firmar o termo de adesão para enviar processos via Internet para o Superior Tribunal de Justiça. Segundo a notícia com essas adesões 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau vão se perfilar ao projeto “Justiça na Era Virtual” que vem sendo coordenado pelo STJ.

Uma das premissas do “projeto de virtualização dos processos” está a residir na possibilidade de permitir aos advogados e as partes que consultem as informações de interesse e que possam peticionar em suas causas, tendo acesso aos autos a qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo.

Tenho que se trata de uma notícia extremamente importante, especialmente pelo fato de que, desde tempos outros, sempre fui um dos defensores do processo judicial virtual como ferramenta voltada a racionalizar o andamento das demandas e assegurar a celeridade necessária para que se alcance a tão sonhada “efetividade da prestação jurisdicional”!

Porém causou-me certa estranheza, e, até mesmo preocupação no sentido de que a noticia não faz expressa referência quanto a participação, ao menos neste momento, da assinatura do termo de adesão para o envio de processos para os Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

É certo que desconheço os motivos, mas ressalto que embora o TJ de São Paulo se encontre dentro dos 25% que não aquiesceram ao projeto, o seu volume de processos certamente é o maior do país, o que implica em dizer que a sua ausência poderá trazer prejuízos significativos a todos os advogados que atuam no âmbito do estado de São Paulo, incluindo-se neste contexto todos os colegas aqui de Santo Amaro.

Ainda sob a ótica do avanço na utilização de ferramentas tecnológicas, não só no âmbito do Poder Judiciário, mas especialmente pela Advocacia, tenho observado com certa tristeza e até mesmo indignação, a ausência de iniciativas quer seja por parte da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seja por meio de suas Subseções que integram o estado, no sentido de buscar mecanismos voltados a inclusão digital dos advogados e advogadas, sejam eles os jovens que estão iniciando a sua vida profissional, sejam aqueles que já avançaram um pouco mais na carreira e até mesmo aqueles que começaram a sua vida profissional antes mesmo da chegada dos computadores e que estavam acostumados a acompanhar as publicações dos seus processos por meio da leitura diária do Diário Oficial.

Não se pode relegar a um segundo ou até mesmo a um terceiro plano, que a virtualização do processo, além de ser um grande avanço, já se tornou realidade e está se aprimorando com passos largos, porém, a inclusão digital é necessária, os advogados e advogadas devem ter possibilidades maiores de se utilizarem de tais ferramentas; de adquirirem equipamentos informáticos mais modernos; de obterem certificações digitais para que possam operar dentre outros, sistemas como o “peticionamento eletrônico”, e um sem número de outros benefícios que lhes assegurem melhores condições de racionalizar os seus compromissos e as suas obrigações que surgem no dia a dia profissional.

Nós da chapa Advocacia Já, estamos cientes de tais omissões e convictos de que este quadro nefasto poderá ser objeto de reversão, e, por isto contamos com o apoio de todos os Advogados e Advogadas de Santo Amaro, para que juntos possamos caminhar e contribuir em busca de melhores condições para o aprimoramento do exercício profissional!


Gilberto Marques Bruno