segunda-feira, 1 de agosto de 2011

A IMPLANTAÇÃO DA ULTIMA FASE DO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL

JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO COLOCA EM FUNCIONAMENTO A DERRADEIRA FASE DO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL

Noticia recentemente disponibilizada no website da Justiça Federal da Segunda Região, aponta para o lançamento da derradeira fase do “sistema de processo digital”.

De acordo com a matéria veiculada, o processo judicial eletrônico já é realidade nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da Segunda Região, dispensando o uso de papel impresso, desde o exato instante em que se protocoliza uma petição inicial. De igual forma que o serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas de acesso para a transmissão de manifestações através do meio eletrônico, também já se tornou algo usual e corriqueiro no âmbito do órgão que tem em sua jurisdição os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, contando com elevados índices de adesão, gerando por via de conseqüência, problemas de acessibilidade.

Para o enfrentamento do problema, com previsão para entrar em funcionamento no dia primeiro de agosto, ou seja, na data de hoje, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região e as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, serão os pioneiros no Brasil a lançar e colocar em funcionamento a quarta e derradeira fase do “sistema integrado de processo judicial digital”, valendo-se da tecnologia Webservice, de sorte a permitir que a Advocacia Geral da União (AGU), possa enviar pedidos sem a necessidade de passar pela página pública do Tribunal que se encontra disponibilizada na rede mundial de computadores.

Conforme registra a notícia em comento, a proposta de adoção da plataforma Webservice para elaborar e implementar o padrão nacional de integração de sistemas foi formalizada com a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.: 58 em junho de 2009, pelo Superior Tribunal de Justiça; pelo Supremo Tribunal Federal; pelo Conselho da Justiça Federal; pelo Tribunal Superior do Trabalho; pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Advocacia Geral da União. Também participou dos trabalhos de desenvolvimento do novo sistema, o Ministério Público Federal embora à época, não tenha assinado o documento de cooperação técnica.

O chamado “Acordo 58” permitiu que fosse objeto de adoção, uma única solução tecnológica, para assegurar a troca de informações processuais pelo meio eletrônico entre os Tribunais brasileiros, bem como entre o Poder Judiciário e outros órgãos da administração pública.

A quarta fase que permite à Justiça Federal da Segunda Região, tornar-se a pioneira na utilização em nosso país, permite que o governo envie ao Poder Judiciário, manifestações processuais, tais como, petições, recursos, pareceres e outros, o que configura um importante avanço.

Sob a coordenação do corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal ANDRÉ FONTES, se encontra a implantação do projeto no âmbito da primeira instância das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O lançamento atermado para a presente data em solenidade que terá lugar na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro foi assim definido em virtude de ter sido essa unidade jurisdicional, a primeira Vara Especializada a funcionar totalmente sob a forma eletrônica, e, a implantação em caráter piloto da “quarta fase”, permitirá testar o funcionamento do novo serviço, inclusive para que, se for o caso, sejam efetuados os ajustes pertinentes.

Ao longo do mês de julho p.p., por força de um cronograma, a Corregedoria Regional, fixou uma série de testes que abrangem várias especialidades da Justiça Federal, dentre elas, as Varas Federais de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e de Vitória, respectivamente, Terceira e Primeira; os Nono e Décimo Juizados Especiais Federais (JEF) do Rio de Janeiro e o Segundo do Espírito Santo; a Sétima Vara Federal Cível do Rio de Janeiro e a Quinta Vara Federal de Vitória.

Conforme opinião da procuradora regional da República Mariana Moreira, a conclusão do projeto na Segunda Região representa "um grande avanço para o aprimoramento das atividades das instituições envolvidas".

Os problemas de sobrecarga dos sites das Seções Judiciárias na Segunda Região trouxeram episódios desagradáveis, com a perda de prazos processuais para interposição de recursos, posto que, em alguns momentos, vivenciou-se a impossibilidade total de acessibilidade ao sistema, por meio das paginas na Internet.

Por conseqüência, os órgãos públicos prejudicados, acabam sendo compelidos a requerer devolução de prazos aos magistrados, os quais, por seu turno, são compelidos a analisar e despachar em questão puramente circunstancial, que não guarda qualquer vinculação no sentido de contribuir para a solução da causa.

A implantação da “quarta fase”, sem dúvida alguma, constitui um grande avanço, que, faz crescer a expectativa no sentido de que a utilização do Webservice, seja brevemente ampliada e disponibilizada, inclusive para os jurisdicionados.

Enfim, tenho que cada vez mais as iniciativas voltadas a “virtualização do processo judicial” estão a crescer em nosso país, o que demonstra que o Poder Judiciário como um todo, se apresenta sensível a importância que guardam as ferramentas informáticas, no sentido de se contribuir para ampliar a velocidade de tramitação dos feitos e, conseqüentemente, elevar as possibilidades de se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional.

Ficam minhas homenagens ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, na pessoa da sua presidente, a desembargadora federal Maria Helena Cisne pelo importante avanço que lhe confere a condição de pioneiro na implantação da “quarta-fase”, e, minhas esperanças de ver brevemente o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que congrega as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e hoje se encontra sob a presidência do desembargador federal Roberto Hadad, avançando também no sentido de implementar definitivamente os termos constantes no Acordo de Cooperação Técnica n.: 58 em junho de 2009.

Gilberto Marques Bruno