domingo, 21 de junho de 2020

As notícias falsas, usadas por enganadores para ludibriar a sociedade devem e merecem ser severamente punidas






DE PINOCCHIO A “ODORICO PARAGUAÇU” - AS REDES SOCIAIS TORNAM-SE ESPAÇO DE DELEITE DOS POLÍTICOS GAVILOSOS NA PROPAGAÇÃO DE FATOS E AÇÕES MENTIROSAS:



(i)                Considerações iniciais:

Que o Corona vírus alterou as mais diferentes atividades na sociedade, ninguém tem dúvidas. Colocou-nos no isolamento social, e, agora está a nos compelir a seguir políticas públicas de saúde, de higiene e de distanciamento social no dia a dia.

Dos mais diferentes reflexos que a pandemia nos trouxe, um deles reside nas discussões a respeito da alteração da data das eleições municipais nos quatro cantos do país, inicialmente prevista para outubro de 2020.

Particularmente, penso que seria bom que as datas fossem mantidas, adotando-se apenas as cautelas necessárias no dia do pleito. Todavia, não é essa a premissa maior deste meu artigo.

Quero aqui apenas ponderar, sobre aqueles casos em que, alguns políticos, que poderiam ser considerados membros da “vala comum”, insistem em disseminar notícias inverídicas, chegando aos absurdos de assumir a “paternidade” de filhos que se quer participaram da concepção. Gente que se traveste em pele de cordeiro, mas que para iludir e ludibriar o seu eleitorado, transforma-se em lobo de dentes afiados. Enfim gente da pior espécie, que só serve para denegrir a imagem da raça humana.

(ii)              Da “imprensa marrom” ao uso das redes sociais – verdades, mentiras e falsas verdades:

Foi-se o tempo em que o prefeito Odorico Paraguaçu (personagem de Dias Gomes da série o Bem Amado, veiculada na década de 1970 na televisão brasileira), tinha como preocupação a “imprensa marrom”, com as notícias veiculadas pelo Jornal “A TROMBETA”, com a sua opoente a delegada de Polícia “Donana Medrado”, com o dentista “Lulu Gouveia” (inimigo mortal do prefeito e líder da oposição na Câmara), com o “Nézinho do jegue” (defensor ardoroso de Odorico quando sóbrio e inimigo mortal quando alcoolizado) e o matador “Zéca Diabo”, seus notórios e lendários “inimigos”, contrários aos seus discursos eivados de mentiras e demagogia, adotados para assegurar suas sucessivas eleições para concluir sua interminável obra, o “Cemitério Municipal de Sucupira”, aplaudidos apenas pelas “irmãs Cajazeiras” e pelo seu fiel assessor e pacóvio “Dirceu Borboleta”!

Hoje as mídias e as redes sociais, são sem sombra de dúvidas as grandes vitrines para que as pessoas demonstrem em comprovem os seus feitos, prestem contas e demonstrem que estão a cumprir suas obrigações no dia a dia. Ferramentas como o Facebook, o Instagram, o WhatsApp, o Youtube, as Lives, o IGTV, o Podcast, podem se tornar grandes aliados para a divulgação de ações legitimas e positivas das pessoas, pelo bem e para o bem, trazendo informação, cultura, entretenimento etc.

(iii) O uso das redes e mídias sociais pelos políticos – uma oportunidade de valer-se da transparência, da honestidade:

Para os políticos, as mídias sociais, na minha opinião, se revelam uma importante ferramenta, se usada de forma transparente, séria e legítima, sem que ocorram desvios de finalidade.

Através delas, a população, os seus eleitores e a sociedade como um todo, tem condições de acompanhar se realmente, os compromissos firmados antes do pleito estão sendo cumpridos no exercício do mandato, de forma a honrar os votos que a eles foram confiados por ocasião das suas eleições.

Todavia, penso que nem sempre isto acontece, e, ainda temos muito que caminhar para que cheguemos a um patamar de tamanha evolução, especialmente em se tratando de veiculação de informações de forma transparente, sem manipulação, sem ocultar a verdade, sem que tenham a finalidade de ludibriar, de enganar as pessoas.
  
(iv) O uso das redes sociais nas campanhas eleitorais de 2020:

Na atualidade, diante da atipicidade do momento, creio que as campanhas eleitorais não deverão ocorrer totalmente na forma presencial e sim parcialmente.

Alguns candidatos (já políticos ou não), não poderão comparecer na inauguração da pracinha que criaram”, na inauguração do  “escorregador do parquinho”, na abertura do “jogo de futebol do time de várzea para dar o pontapé inicial da partida, que será realizada em sua homenagem pela doação do jogo de camisas do time”, o que para alguns não é bom. Porém se o político/candidato aparecer em algum evento aberto, provavelmente existirá alguém para gritar “um viva ao homem que está arriscando a própria vida pelo bem da população”, um cabo eleitoral, um puxador de aplausos especialmente designado para exercer tão honrosa função e sensibilizar o povo presente.

Ainda assim, tenho que o maior enfoque das campanhas dar-se-á por meio das redes e das mídias sociais, pois mais do que nunca a população está conectada, valendo-se das ferramentas de comunicação para interagir, para se informar, para se manifestar etc.

O volume de matérias publicadas nas redes sociais como o Facebook e o Instagram e/ou disparadas por meio de WhasApp e disseminadas em diversos grupos, não é pequena e deverá crescer sobremaneira, notadamente sob a forma impulsionada (que consiste no pagamento daquela matéria), considerada uma espécie de propaganda, destinada a atingir um grande número de usuários daquela rede social onde está sendo veiculada. Sinais dos tempos! Sinais da modernidade!

Não tenho dúvidas que a veiculação é salutar quando se dá de forma transparente, espontânea, verídica e eventualmente sem patrocínio.

(v) O uso de conteúdos falsos, a divulgação e a apropriação de fatos para divulgação como se seu o fosse para induzir as pessoas a erro:

Contudo, a questão de fundo não é essa, e sim, quanto aos tipos de conteúdo que são objeto de veiculação e divulgação. Que extrapolam os limites da veracidade, que veiculam informações dissimuladas, que visam induzir as pessoas, os internautas, os seus seguidores a erro, notadamente se essas são objeto de publicação nas páginas pessoais, nos grupos de WhatsApp, no Podcast, pelo próprio político e/ou pretenso candidato, muitas vezes no exercício de mandato eletivo.

Conheço políticos sérios, que tem compromisso, que agem dentro dos limites do mandato, não pelos holofotes, não para divulgação de ações espetaculosas que nem sempre são da sua atribuição, não pela paternidade de grandes realizações, muitas das quais, não tiveram participação direta, mas que se utilizam das mídias para granjear prestigio, porém induzindo as pessoas a erro.

Conheço políticos sérios, que tem preocupação com os temas relevantes para a sociedade, para as regiões nas quais foram eleitos, e, que quando divulgam algo em suas ferramentas de comunicação, não o fazem de maneira inescrupulosa, de maneira leviana, que não tentam induzir as pessoas a erro, que não agem para transferir a falsa imagem de que estão preocupados com tudo que acontece a sua volta, como se estivessem a assumir o papel de “onipotentes”, como se fossem “os cavaleiros da idade média que vagavam em busca de façanhas que pudessem comprovar o seus valores e correções”, os “paladinos” dos tempos modernos.

É bem possível que nessas eleições de 2020, como já estão ocorrendo, mesmo sem o início das propagandas eleitorais no ambiente virtual, veiculações de muitos materiais, cujos conteúdos visam apenas e tão somente, induzir o internauta a erro.

Propagandas travestidas de feitos, de realizações, para as quais, não concorreram de forma direta, propagandas em que se apropriam de feitos como se seus o fossem de maneira totalmente oportunista.

Divulgações eivadas de vícios, amparadas em fatos e ações inverídicas para atingir determinado fim em prol da coletividade etc., pois existem certas pessoas, que acreditam que na vida pública, podem tudo, que são todo-poderosos, que não precisam de ninguém, porque não possuem nenhum tipo de dificuldade. Basta uma pequena vista d’olhos nas páginas pessoais, fanpages, podcasts, grupos de WhatsApp, de pessoas que estão exercendo mandato, para notar o que é verdade e o que não é.

Veiculações que façam as pessoas acreditarem que em determinada localidade, só tem aquele político trabalhando por elas e pela população, que a urbe não tem prefeito, não tem secretários, não tem administradores locais, não tem procuradores, não tem coletores de tributos e nem outros membros no legislativo, pois só aquele em especial, graças ao seu espírito público, sua magnanimidade, é o “faz tudo”, podendo ser considerado o “mil e uma utilidades”!

Uma forma de agir de certos “políticos” que nada mais são que o retrato do “Odorico Paraguaçu” dos tempos modernos, que fazem qualquer tipo de coisa, para induzir o eleitorado à erro e obter votos, inclusive cumprindo promessas que não realizaram de forma direta, agindo de forma torpe, de forma desprezível.

Penso que é muito importante que todos tomem cuidado ao ler, ver, ouvir ou assistir os conteúdos disponibilizados, pois muitos deles poderão se revelar notícias falsas, notícias que tenham por escopo induzir a erro, que tenham por finalidade ludibriar as pessoas, chamando para si realizações que não ocorreram por seu empenho, até porque, talvez em muitas delas, sequer tenha se empenhado, apropriando-se dos resultados de forma desonesta.

(vi) A disseminação de conteúdos falsos e/ou mentirosos no todo ou em parte e a apropriação de fatos para divulgação como se seu o fosse para induzir as pessoas a erro devem ser denunciados, para apuração da prática de crime:

Conteúdos falsos, disponibilizados e veiculados nas redes e nas mídias sociais, podem e devem ser denunciados à Polícia (Federal e/ou Civil), ao Ministério Público (Federal e/ou Estadual) e ao Poder Judiciário. Os seus autores, os seus produtores, os seus divulgadores, os que compartilharem, os que comentarem e, por certo o principal envolvido, ou seja, aquele cidadão que dela está tentando obter benefícios ou vantagens, serão responsabilizados na forma da Lei.
Inclusive aquelas publicações levadas ao conhecimento público durante o exercício do mandato eletivo, que foram veiculadas e disseminadas por meio  das páginas pessoais e fanpages no Facebook, no Instagram, nos grupos de WhatsApp (pessoais ou de terceiros), nos arquivos de multimidia criados pelos próprios usuários transmitidos pela Internet, que são chamados de podcast, no Youtube, no IGTV, nas Lives, enfim em todos os meios de transmissão eletrônica de informações e de conteúdo. Se inverídicos, deverão ser levados ao conhecimento das autoridades competentes para apuração da verdade real e aplicação das sanções correspondentes.

No caso de propagandas que tenham conotação eleitoral, antes ou até mesmo durante o período autorizado para propaganda, os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Federal e Estadual e as autoridades policiais, encontram-se aptos para receber as denúncias.

É importante que todos estejam atentos, que denunciem as fake news, de maneira a coibir que oportunistas enganem os eleitores, induzindo-os a erro para obtenção de votos destinados a elegê-los ou reelegê-los.

O Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu regras rígidas para tratar as questões alusivas as notícias falsas nas propagandas eleitorais divulgadas na internet por meio das redes e mídias sociais, as quais, complementam as alterações que se deram na legislação eleitoral e que serão válidas para as eleições de 2020.

De se registrar que essas regras, alcançam também em casos de responsabilização nos termos da legislação, aqueles que porventura, sejam os que produzem, os que divulgam, os que compartilham, os que comentem notícias e/ou publicações que tenham por finalidade induzir a erro, enganar as pessoas.

Além dessas normas, em breve deverá ser levado a votação no Senado Federal, o relatório do presidente da CPMI do Senado Federal, do Projeto de Lei que propõe dentre outras providências, a aplicação de sanções rígidas para os políticos no exercício do mandato ou candidatos a cargos eletivos, que se utilizem de “notícias falsas” para obtenção de vantagens indevidas, inclusive no sentido de ludibriar os cidadãos, a coletividade, a sociedade e até mesmo os eleitores em sentido amplo. Estão previstas a aplicação de multas que poderão chegar até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), majoração de penas em caso de comprovação de crimes, como por exemplo a falsidade ideológica, quando o político diz e publica que realizou e/ou se empenhou para a conclusão de determinado feito, induzindo os internautas a erro, sem que dele tenha concorrido de forma direta.

Não tenho dúvidas que tais ações merecem punições rigorosas, e que não podem passar indenes, por se revelarem acintosas e desprezíveis, e que elementos como esse, que se valem de posturas e condutas dissimuladas, precisam ser desmascarados, pois não podem ser considerados representantes da sociedade.

(vii) Das conclusões:

Desde que comecei a estudar as questões relativas ao direito e Internet, sempre disse que “a Internet não é uma terra sem Lei” e essa frase deve ser aplicada para todo e qualquer cidadão, pois, “ninguém está acima do bem e do mal”, seja sob o aspecto filosófico, seja sob o aspecto sociológico, seja sob o aspecto da legalidade, seja sob o aspecto da vida privada, seja sob o aspecto da vida pública.

Da mesma forma que todo aquele que está a exercer o poder em nome do povo, dentro do período de vigência do mandato, tem o dever legal de atender aos limites estabelecidos no Princípio da Moralidade Pública, o que vale dizer, que a sua conduta não seja lastreada apenas na Lei, mas também e fundamentalmente, na ética, na boa-fé, na lealdade e na probidade!

O desvio de conduta, o desprezo a Moralidade Pública, a transparência, a honestidade, a retidão, por força de artimanha, por força de artifícios que desviem a verdade, que tenham por premissa iludir, enganar as pessoas nas redes sociais, merecem ser punidos severamente e não podem passar sem o devido castigo, sem a devida sanção.

As notícias falsas, as mentiras, veiculadas no todo ou em parte, através das redes sociais, por agente político, seja no exercício do mandato, seja em pleito eleitoral, disseminadas intencionalmente nas redes sociais para se projetar, chamando para si realizações para as quais, não concorreu de forma direta, MERECEM E DEVEM SER SEVERAMENTE PUNIDAS, não com a punição sofrida pelo boneco de madeira “PINOCCHIO”, que como todos nós sabemos, a cada mentira, o seu nariz crescia um pouco mais, e, nem tão pouco podem passar ilesas, inatingíveis como ocorriam com as mentiras propagadas nos discursos inflamados do prefeito de Sucupira, o político Odorico Paraguaçu, o “BEM AMADO”!

Gilberto Marques Bruno

Advogado é sócio fundador de MARQUES BRUNO Advogados Associados em São Paulo – Tributarista e especialista em Direito Empresarial, Direito Público e Direito Eletrônico – Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (Turma de 1988) - Pós-graduado em Direito Empresarial (lato senso) e Direito Tributário (estrito senso) pelo Centro de Estudos e Extensão Universitária das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 1.ª Turma (1992) - Conselheiro da Associação Comercial de São Paulo - ACSP (2019/2021) –  Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP