OAB SÃO PAULO PEDE AO CNJ A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
O pedido formulado pelo presidente Luiz Flávio Borges D’Urso em nome da advocacia paulista, no meu sentir não é algo complexo e impossível de ser adotado, o que se busca é a identificação dos advogados e advogadas, por seus nomes completos, números de inscrição e seccional da Ordem na qual se encontrem inscritos.
Sobre o tema, o vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, meu dileto amigo, Marcos da Costa, registra que o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, já adotam parâmetros permanentes em seus respectivos Diários Oficiais Eletrônicos. “Há grande quantidade diária de intimações e as leituras dos diários eletrônicos quase sempre são realizadas por sistemas de informática, sendo que a ausência de campos pré-definidos pode dificultar essa leitura e causar dano ao advogado e ao jurisdicionado”.
O problema propriamente dito, que deu origem ao pedido formulado pela OAB-SP, foi fruto do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, após o exame de recurso interposto em ação ajuizada no estado de Santa Catarina, onde ocorreu a publicação equivocada. A defesa alegou que houve um erro grave na publicação da sentença, mas o STJ entendeu que a inclusão do número de inscrição da OAB não é requisito legal. A defesa interpôs Agravo de Instrumento, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que não se pode permitir a utilização do Poder Judiciário para chancelar a reabertura de prazos.
Penso que se trata de uma importante iniciativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente, pelo fato de que, por tendência natural, em um futuro não muito distante, a intensificação do processo virtual, das publicações “on line” e outras ferramentas tecnológicas, no dia a dia dos operadores do direito, vão se ampliar, e, com bases de dados bem consolidadas, poder-se-ia evitar a ocorrência destes e tantos outros erros.
Para solucionar o assunto, peticionei naqueles autos, informando que havia ocorrido o erro em relação ao meu nome, pedindo que o mesmo fosse riscado da contracapa dos autos e retirado da base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo naquele foro, evitando-se assim, que outras intimações a mim fossem enviadas, o que poderia prejudicar sobremaneira não só o colega de Minas Gerais, mas também as partes litigantes naqueles autos.
A providência foi imediatamente adotada pelo juízo da Comarca de Taubaté, todavia, se contássemos com a padronização, certamente este equivoco não teria se dado.
Espero que o Conselho Nacional de Justiça, tenha a sensibilidade necessária para atender ao pedido da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, já que a padronização das publicações e intimações poderá beneficiar a classe dos advogados em todo o território nacional.
Gilberto Marques Bruno
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