sexta-feira, 27 de maio de 2011

O FORTALECIMENTO DA PENHORA ON LINE APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.: 11.382/2006 SOB A ÓTICA DOS TRIBUNAIS

A PERMISSIVIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM TEMPO REAL SOB A ÓTICA DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA

De muito tenho questionado a validade dos atos que determinam a contrição judicial em tempo real, notadamente pelo fato de que, embora a legislação processual civil estabeleça na ordem de preferência para a penhora o dinheiro, ainda assim, entendo que o bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD, tem o caráter impactante de desapossar o titular dos seus ativos financeiros custodiados junto às instituições financeiras.

O impacto e forma abrupta da medida, em determinadas circunstâncias, pode se tornar desastroso, notadamente, se tivermos em mente, pessoas jurídicas de direito privado, em especial aquelas que guardam o porte pequeno e que a cada novo dia, lutam com muita dificuldade para enfrentar as adversidades postas em seu caminho para o desenvolvimento das atividades empresariais em nosso país.

Porém com o crescimento da informatização e o afã de uma Justiça mais célere, hoje, vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário vem adotando com grande freqüência a utilização do sistema BACEN-JUD.

Em tempos pretéritos, tinha-se inicialmente como maior usuária do programa a Justiça do Trabalho, uma das primeiras a se informatizar no Brasil, com o passar do tempo e a implementação de tecnologias da informação em outros órgãos do Poder Judiciário, a utilização do sistema BACEN-JUD, estendeu-se para a Justiça Federal e para a Justiça Estadual, cujos números de consultas e até mesmo de bloqueios de ativos financeiros, tem se ampliado de forma extremamente elevada.

Por via de conseqüência, as teses jurídicas e as discussões sobre o tema, a sua legalidade, o limite e o alcance de possíveis atos de constrição, começaram também a ser alvo de apreciação pelos Tribunais, tudo sempre em prol da preservação do Princípio do Contraditório e da Ampla que se encontra consubstanciado na Vintenária Carta de Regência.

Na atualidade, os entendimentos esposados pelos Tribunais Superiores, começam a se consolidar, e, ao que parece, por tendência natural, a constrição judicial em tempo real, já está se tornando algo corriqueiro nas lides suscetíveis de execução, inclusive em se tratando de matéria de natureza tributária.

A respeito do tema remeto o leitor ao estudo de nossa lavra denominado “Breves Considerações sobre a virtualização da Constrição Judicial e os Avanços Tormentosos para a Classe Empresarial após a parceria firmada entre o Banco Central e o Poder Judiciário”, elaborado no ano de 2005 e disponibilizado no seguinte endereço:http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5886&

Observo ainda, que existem aspectos positivos que podem ser levantados, na medida em que, consolidando-se o tema e definindo-se linhas mestras para efetivação do “modus operandi”, o sistema poderá ser justo e não causará danos irreparáveis e/ou de difícil reparação, podem que nascer do impacto de uma pessoa física e/ou jurídica, ver e ter de uma hora para outra, o seu patrimônio financeiro ou parte dele, indisponível e transferido para garantir eventual débito que se encontre em litígio, mas pelo que noto, ainda existem distorções que deveriam ao menos, ser observadas, senão pelo Poder Judiciário, fundamentalmente pelos nossos legisladores, como por exemplo o bloqueio de ativos financeiros decorrentes de proventos de aposentadoria para pessoas físicas, de faturamentos para pessoas jurídicas, dentre outros. Contudo, o avançar da jurisprudência, está começando a clarear o tão polêmico tema.

Recente entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de Recurso Especial assevera a permissividade da constrição judicial em tempo real após o mês de dezembro de 2006, sem a necessidade de dilação probatória no sentido de que se deu o esgotamento das vias extrajudiciais.

O que vale dizer é possível que se dê a penhora de valores disponíveis em conta bancária de devedores por meio do sistema BACEN-JUD, sem que o credor faça prova de que esgotou todos os caminhos extrajudiciais na busca de bens suscetíveis de constrição, após a vigência da Lei Federal n.: 11.382/2006.

O Recurso Especial objeto de julgamento, acolheu pleito formulado pelo Banco BRADESCO S/A, que havia aforado uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa, pela importância de R$ 11.788,71 (onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), relativa a uma cédula de crédito bancário.

Na origem, o pedido fora negado, sob a fundamentação de que a cártula levada à execução referia-se a um contrato de limite de crédito, e, que a instituição financeira exeqüente, deveria provar a forma de utilização do dinheiro que havia sido colocado à disposição do seu correntista, enfatizando-se a ausência de certeza quanto ao valor liquido que teria sido utilizado.

Irresignada, a instituição financeira interpôs apelo, cujo seguimento fora objeto de negativa por decisão monocrática do Desembargador relator. Interposto Agravo Regimental, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, negou provimento ao recurso. Foram opostos Embargos de Declaração, que igualmente, foram objeto de rejeição e o Recurso Especial, fora barrado pelo Pretório Estadual, quanto à sua admissibilidade.

Com a interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal da Cidadania, a peça recursal foi objeto de conhecimento, de sorte a conferir provimento ao recurso na via especial, de sorte a determinar ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que novamente apreciação os embargos declaratórios, retornando o feito à corte estadual. No mérito os embargos de declaração foram acolhidos para reconhecer a cédula de crédito bancário como título executivo hábil para conferir embasamento a ação executiva, determinando-se por via de conseqüência, o prosseguimento da ação.

Com isto, fora objeto de expedição o competente mandado de citação, penhora/arresto e avaliação, que não se perfectibilizou porque o meirinho, após efetuar as diligências necessárias, constatou que o único bem encontrado em nome dos executados, seria um imóvel, que, por estar locado, já era objeto de embargos opostos em outros feitos.

Nesse exato momento, a exeqüente, diante da impossibilidade de se efetivar a penhora, pugnou pela constrição em tempo real dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados. O Pretório Estadual indeferiu o pedido em março de 2008.

Junto ao Superior Tribunal de Justiça, a instituição financeira, sustentou que o Tribunal do Estado do Mato Grosso, não teria levado em consideração as modificações havidas no estatuto processual civil com o advento da Lei Federal n.: 11.382/2006, que determina, nos casos de ações de execução, que a constrição deve recair preferencialmente em dinheiro, espécie ou depósito ou aplicações financeiras. Ainda em sua tese, argumentou que estaria equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização de outros bens suscetíveis de penhora.

Ao exarar o seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, destacou que para a verificação da possibilidade de realização de penhora online, o STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06.

Disse ainda o ilustre ministro, que o primeiro posicionamento, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo sistema BACEN-JUD constitui-se em medida excepcional, cabível apenas quando o exeqüente comprova que exauriu todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

Já o segundo por seu turno, segundo o ministro, seria aplicável aos requerimentos efetuados após a entrada em vigor do referido texto legislativo, no sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados.

Posicionando-se o relator no sentido de que: ...“A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação”...

Repito o tema que sempre foi objeto de polêmica, e, que já tive oportunidade de levantar em várias discussões na medida em que o bloqueio de ativos financeiros passou a ser adotado de forma constante pelos magistrados em nosso país, ao que parece, começa a ser pacificado, ao menos no tocante a definição de uma possível data de corte para sua imediata aplicabilidade ou não.

Se de um lado isso é positivo, ao menos para os credores, e em especial para as instituições financeiras, de outro, para os devedores, notadamente, os que acabam diante das dificuldades em suas atividades, tornando-se reféns dentre outros, de juros elevados junto aos bancos, esse entendimento, poderá transformar-se em um verdadeiro martírio, na medida em que, em tais situações, as suas chances de defesa junto ao Poder Judiciário, tendem as se esvair.

Ao que noto, a tendência é que esse posicionamento, com o breve passar do tempo, acabará se consolidando e a prevalência da constrição judicial em tempo real, que diga-se de passagem, já algo costumeiro na busca de créditos suscetíveis de penhora, tornar-se-á matéria pacificada em nossos Tribunais Superiores.

Gilberto Marques Bruno

domingo, 22 de maio de 2011

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL EM PORTUGAL

OS AVANÇOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL EM PORTUGAL

A virtualização do processo judicial, não é uma realidade que alcança só o Poder Judiciário brasileiro.

É certo que quando se trata deste tema, o Brasil é pioneiro, notadamente se levarmos em conta o sistema adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que já tive oportunidade de registrar em outros trabalhos, tem se transformado em uma referência mundial, disponibilizando inclusive tecnologia e treinamento para os órgãos do Poder Judiciário de outras nações.

O fato incontestável, em que pesem eventuais resistências, é que as ferramentas tecnológicas estão sendo adotadas pelos órgãos da administração pública, não só no Brasil, mas em vários países mundo a fora.

Quem está avançando no sentido de abolir definitivamente o papel é o Poder Judiciário português. A nação lusitana, nossa co-irmã, é uma demonstração disto.

No final do ano de 2009, cerca de 90% (noventa por cento) das ações que chegaram ao Poder Judiciário em Portugal, foram aforadas pelo meio eletrônico.

Diferentemente do Brasil, a informatização da Justiça e a adoção de ferramentas tecnológicas que ensejaram o processo virtual, começaram de baixo para cima. Para que se tenha uma exata noção do quão se fez importante esse tipo de postura, registro que atualmente, todos os pouco mais de 1,3 mil magistrados lusitanos, que atuam na primeira instância, se encontram habilitados para lidar e julgar o processo pelo eletrônico, ou seja, sem o meio físico papel.

Esses números animadores foram objeto de divulgação pelo Ministério da Justiça, em 26 de novembro de 2010, durante a realização do VII Encontro do Conselho Superior da Magistratura, que se deu na cidade de Évora.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, estima-se que em 10 (dez) anos, todo e qualquer processo no Judiciário português, começará e terminará apenas pelo meio eletrônico.

Em uma primeira imagem, é certo que se comparado ao Brasil, o Judiciário de lá, encontra-se muitos passos à frente. Todavia, é necessário que possíveis comparações se façam de forma muito cautelosa, sob pena de se tornar extremamente injusta.

Todos nós conhecemos como funciona o sistema judiciário brasileiro, todas as dificuldades existentes, dentre elas, falta de pessoal, materiais, equipamentos, recursos orçamentários, e, a necessidade de administração de milhões de processos em tramitação pelos Tribunais do país.

Portugal, porta de entrada para a Europa, tem no seu Poder Judiciário, algumas centenas de milhares de processos, essa certamente é a grande diferença que lhes permite um avanço maior na implantação e utilização de ferramentas tecnológicas destinadas a conferir maior celeridade na tramitação de feitos pelo ambiente virtual.

Os números demonstram inclusive, o porquê da viabilidade em se iniciar a implantação de um sistema através da primeira instância. Em Portugal, o primeiro grau, é composto por cerca de 1,3 mil juízes, e, sua totalidade não suplanta algo em torno de 2 mil magistrados. Nós no Brasil temos números bem mais elevados. Apenas a titulo de ilustração, só no estado bandeirante, a primeira instância do Poder Judiciário possui quase 2 mil Juízes de Direito. Sendo, pois, essa a grande diferença.

O programa de informatização do sistema judicial em Portugal, é denominado “desmaterialização processual”, e, fica sob a responsabilidade do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), órgão ligado ao Ministério da Justiça, que é o responsável pelo projeto “justiça sem papel”.

Denominado “citius”, o sistema que permite que as ações sejam aforadas por meio eletrônico, foi criado em 05 de janeiro de 2009, data em que se comemora o nascimento do “processo eletrônico” em Portugal.

Por esse sistema, se encontram habilitados para lidar com os processos sob a forma “virtual”, os advogados, juízes e promotores, que por enquanto, atuam apenas em grande parte dos casos cíveis, e, segundo o Ministério da Justiça, cerca de 75% dos atos processuais em primeira instância já são realizados pelo meio eletrônico.

Diferentemente do nosso país, onde a virtualização teve inicio de cima para baixo, o desafio maior do governo português, está na implementação da informatização nas instâncias superiores. Pode parecer um paradoxo, pois, embora os tribunais de segundo grau tenham um número menor de processos em tramitação, de acordo com os próprios magistrados, o problema reside no fato de que a tecnologia precisa atingir a casa dos juízes, pois, sua grande maioria, prefere labutar no conforto de suas residências, o que implicaria a necessidade do sistema interno do tribunal, transpor barreiras físicas e percorrer distâncias, sem que para tal, comprometa a eficiência e a segurança.

Embora o uso de ferramentas tecnológicas, possa trazer uma série de benefícios ao Poder Judiciário de Portugal, ainda assim, não são poucas as críticas. Os magistrados reclamam que o processo tramitando sob a forma virtual, teria trazido mais lentidão à Justiça.

Pode até ser uma situação contraditória para todos nós que somos árduos defensores deste tipo de procedimento, mas não deixa de ser algo verdadeiro.

Todavia, no meu sentir, é uma situação temporária e até mesmo transitória, que demanda a necessidade de adaptação, e, conseqüentemente, de mudança de cultura, inclusive do próprio magistrado lusitano, que certamente, na medida em que passar a manusear os equipamentos com maior facilidade, verificará que a acessibilidade é muito mais célere e melhor do que ficar compulsando pilhas e pilhas de papéis que se encontram em cima da sua mesa.

Também há muita desconfiança por parte dos magistrados, quanto as questões de segurança da informação, no sentido de que seja impedido o acesso de informações sigilosas, confidenciais, que ainda sejam passiveis de preservação. Sendo que nesse encontro realizado em Évora, essa foi uma das grandes preocupações e reivindicações postas em discussão. Também se colocou em pauta de discussão, a necessidade de modificação e/ou adaptação da legislação processual, que, segundo os magistrados, ainda se apresenta como um grande obstáculo para que o sistema funcione sem maiores problemas.

Penso que são aspectos facilmente solucionados, na medida em que, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura em Portugal, estima um prazo de 10 (dez) anos para definitivamente não mais existam processos tramitando no Judiciário lusitano em papel.

No meu ponto de vista, é tempo mais que suficiente, pois, questões de segurança da informação e eventuais mudanças na legislação, não seriam obstáculos intransponíveis para o total e completo funcionamento do sistema.

Enfim, de uma forma ou de outra, as preocupações e dificuldades, certamente serão superadas facilmente, pois, se já existe um sistema em funcionamento, os ajustes poderão ocorrer paulatinamente e quando menos perceberem, nossos irmãos lusitanos estarão se utilizando do Poder Judiciário, apenas e tão somente pelo meio eletrônico.

Gilberto Marques Bruno

terça-feira, 1 de março de 2011

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)

APROXIMA-SE A DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PJE PARA TODOS OS TRIBUNAIS BRASILEIROS

No dia 16 de fevereiro do corrente ano, os componentes da Comissão de Infraestrutura e Tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniram-se para discutir os detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema que visa a substituir as ações de papel e unificar o Judiciário Brasileiro.

O grupo de trabalho formado para tratar da disponibilização do programa no qual funcionará o chamado processo judicial eletrônico, reuniu-se pela segunda vez desde a sua criação, e, está cumprindo rigorosamente o cronograma dos trabalhos.

Com isto, crescem as expectativas no sentido de que o programa realmente estará disponível para todos os tribunais do país até o dia 31 de março de 2011. Desta reunião participaram os conselheiros Walter Nunes da Silva Jr. e Felipe Locke Cavalcanti; os juízes auxiliares da presidência Marivaldo Dantas e Paulo Cristovão e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho, Declieux Dias Dantas.

Segundo a página no portal do CNJ, a comissão avançou muito no tocante à elaboração das regras que disciplinarão o funcionamento do processo judicial eletrônico (PJe), e, que os trabalhos atuais, estariam concentrados no aperfeiçoamento e finalização do sistema que deverá ser disponibilizado para todos os tribunais brasileiros.

Nos moldes do cronograma estabelecido, tudo indica que a versão 1.2. do Processo Judicial Eletrônico deverá ser concluída efetivamente no final desse mês.

Para o conselheiro Walter Nunes, o PJe é o sistema dos sistemas, porque contou com a colaboração de muitos tribunais, o que o torna, “o programa mais importante do Judiciário brasileiro”.

Todavia, destacou o conselheiro do CNJ, que todos os tribunais devem estar preparados para a utilização do sistema, esclarecendo que em dezembro do ano passado, no 4º. Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça distribuiu a todos os dirigentes das cortes de Justiça do país, uma cartilha com as instruções e procedimentos que deverão ser adotados. Ressalte-se que esse material se encontra disponível no site do Conselho Nacional de Justiça.

É de se registrar que “Processo Judicial Eletrônico”, já se encontra em funcionamento em toda a primeira instância da Justiça Federal da 5ª. Região, atendendo seis estados do Nordeste. Sua implantação se iniciou em abril de 2010, sob a forma de um projeto piloto, e, agora os objetivos naquela região, estão centrados na adoção em sede de segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, e, nos processos de natureza criminal.

Apenas a título de ilustração, ressalto que o sistema denominado “Processo Judicial Eletrônico” (PJe), é um software (programa de computador) elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da experiência e com o auxílio de diversos tribunais do país.

Os objetivos do CNJ estão centrados na possibilidade de elaborar e preservar a manutenção de um sistema de processo judicial pelo meio eletrônico, que seja capaz de permitir e assegurar a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, bem como o seu acompanhamento virtualmente, independentemente do processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho. Esse seria o principal escopo!

Em outras palavras, o que busca o Conselho Nacional de Justiça é a padronização, para que assim, os tribunais brasileiros, possam adotar uma solução única, gratuita e que possa atender os importantes requisitos de segurança e de interoperabilidade.

Premissas essas, que sob a ótica dos participantes do projeto no CNJ, estariam a contribuir para a racionalização de custos com a confecção, elaboração e aquisição de programas de computadores, e, conseqüentemente, permitir que o emprego de eventuais recursos financeiros e utilização de pessoal, possam ser dirigidos para a finalidade precípua do Poder Judiciário, qual seja, resolver os conflitos.

É certo que a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, atualmente presidido pelo ilustre Ministro Cezar Peluso, merece no nosso aplauso, visto que o escopo maior repousa na padronização em sentido amplo, com a adoção de um programa de computador (software) por todos os tribunais do país e pelos demais órgãos do Poder Judiciário nacional.

Creio que nesse particular, não há duvidas que se trata de providência de extrema importância, voltada a estabelecer único padrão, tanto na prática de atos processuais por meio eletrônico, quanto nas possibilidades, por exemplo de consultas e obtenções de informações em qualquer órgão do Poder Judiciário existente no território nacional.

A acessibilidade em um sentido amplo, certamente apresentar-se-á como um fato positivo para a sociedade como um todo, pois, situações como, por exemplo, a verificação de um andamento processual, ao que me parece, poderá ser visualizada em um mesmo tipo de tela de consulta, seja aqui em São Paulo, seja em Blumenau, seja no Amazonas e/ou qualquer outro estado federado.

Todavia, preocupa-me o fato de que essa mudança acabará contando com uma série de fatores diferentes, que se não forem bem administrados, poderão trazer problemas na concretização do projeto.

Aspectos como a preparação e o treinamento de pessoal e utilização dos recursos humanos, que demandarão além de treinamentos, a necessidade de uma mudança de ordem cultural, como o caso do excessivo uso de papel; a preparação e estruturação de um ambiente de tecnologia, a aquisição de equipamentos informáticos com os recursos mínimos para o funcionamento do programa, dentre outros.

Pois como sabemos, o Brasil é um país de elevadas desigualdades, existem comarcas em locais mais longínquos do território nacional, que funcionam sem qualquer sorte de infra-estrutura, instaladas em locais inadequados, com falta de pessoal, de equipamentos e até mesmo de logística.

Outro ponto que no meu sentir é de causar certa preocupação, é a questão da liberação de recursos financeiros, para que sejam gerados investimentos na criação de redes, de ambientes virtuais, de aquisição de equipamentos informáticos e até mesmo para a realização de cursos de formação e capacitação de pessoal, pois sabemos que no âmbito dos estados federados, os tribunais ficam a mercê da aprovação de recursos orçamentários dos governos estaduais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se mostra como um recente exemplo, diante do corte de recursos orçamentários sofrido para o exercício de 2011.

São aspectos que no meu ponto de vista, deveriam funcionar concomitantemente, de sorte a não prejudicar a essência do projeto, que como já disse, reputo como de grande importância, não só para o Poder Judiciário, mas fundamentalmente para toda a sociedade.

Por fim, registro que de uma forma ou de outra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está muito próximo de dar um grande e histórico passo, qual seja, a disponibilização do programa denominado “processo judicial eletrônico” (PJe) para todos os tribunais do país.

Quanto aos desdobramentos após a disponibilização do software, só o tempo poderá nos mostrar o quanto a “virtualização do processo judicial”, evoluirá e avançará no âmbito do Poder Judiciário nacional.

Gilberto Marques Bruno

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A APRESENTAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DA VERSÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Recente noticia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho, dá conta que brevemente será implantada a versão piloto do processo judicial eletrônico (pje) no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª. Região (Mato Grosso). A versão que se encontra em fase de testes para fins de homologação, e, que é uma iniciativa conjunta de diversos segmentos do Judiciário brasileiro, terá como objetivo substituir a tramitação de processos no meio físico (papel) e servirá para automatizar as rotinas, creio eu, de procedimentos.

A fase de testes do sistema, cujo piloto será colocado em funcionamento no Mato Grosso, começará a operar em Mato Grosso, através dos processos que se encontrem na fase de execução, e, que segundo dados apresentados, correspondem a cerca de setenta por cento dos feitos em tramitação que abarrotam as Varas do Trabalho em todo o país. De acordo com os responsáveis pela implantação do sistema, durante esse período, o processo físico continuará tramitando paralelamente ao processo virtual e as movimentações não terão validade jurídica.

A opção pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª. Região, para recepcionar o projeto piloto do “processo judicial eletrônico”, se deu pelo fato de que aquela corte de Justiça, apresentou elementos de organização e estrutura já existentes extremamente importantes, pois já havia efetuado o mapeamento das rotinas das Varas Federais do Trabalho, que adicionadas ao empenho do seu presidente, o desembargador Osmair Couto, que juntamente com os representantes do TRT de São Paulo (2ª. Região) e de Campinas (15ª. Região), integra o Comitê Gestor do PJE, órgão criado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante a apresentação do projeto o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, ressaltou a importância da iniciativa, em especial a escolha da execução. Para ele, o novo procedimento vai desestimular a protelação nesta fase, garantindo um resultado o mais rápido possível.

A transmutação do procedimento do processo físico (papel) na fase de execução, para o sistema do processo judicial eletrônico, tem por premissa maior, unificar os diferentes sistemas, racionalizar os gastos públicos e permitir o intercâmbio de informações entre os Tribunais.

Ainda na oportunidade da apresentação do sistema, foram celebrados convênios destinados à modernização do processo eletrônico no âmbito da Justiça brasileira, todos coordenados pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), os três acordos de cooperação técnica para o desenvolvimento do “pje”, um abrangendo todas as instâncias da Justiça do Trabalho (projeto que vem sendo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho), outro abrangendo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (compreendida entre os estados do Ceará e Sergipe), e em mais 14 Tribunais de Justiça nos estados.

Observo que são iniciativas importantes no avançar da virtualização do processo judicial, pois a cada novo dia, estou mais convencido de que essa realidade, além de ser “um caminho sem volta”. Os benefícios são dos mais diversos e guardam grande valia para a sociedade como um todo.

Dentre os aspectos positivos, no meu sentir, posso dizer com plena convicção, que de um lado, o dia a dia do exercício profissional será mais racional, de sorte a permitir que os advogados e advogadas, percam um tempo menor em constantes diligencias junto aos ofícios judiciais, com acompanhamento de andamentos, cargas para confecção de cópias reprográficas, cargas para manifestações dentre outras providências inerentes ao pleno exercício da profissão, e, conseqüentemente, possam ter mais condições de utilizar o tempo de forma favorável, inclusive para pesquisas, estudos e elaborações de peças processuais e manifestações mais rebuscadas, elevando assim os níveis de qualidade técnica dos trabalhos desenvolvidos em decorrência dos interesses confiados ao seu patrocínio. E, de outro, sob a ótica do Poder Judiciário, a tendência será de dinamizar a tramitação dos feitos, permitindo melhores condições de trabalho aos serventuários da Justiça, e, via de conseqüência, assegurar que a prestação jurisdicional possa tornar-se mais efetiva, beneficiando a sociedade brasileira.

Gilberto Marques Bruno

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO “e-PAT”:

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – NASCE O “e-PAT” NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Matéria assinada por Laura Inácio e veiculada no Jornal VALOR ECONÔMICO, sob o título “Tribunal adota processo eletrônico”, noticia a implantação do processo eletrônico na esfera administrativa bandeirante.

Segundo as informações da reportagem, no mês de dezembro de 2010, operou-se o teste nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Jundiaí e Sorocaba, com resultados positivos e satisfatórios, de sorte a permitir que o novo sistema seja implantado em todas as Delegacias Fiscais Regionais da Secretaria da Fazenda e também no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), onde estariam a tramitar na atualidade, cerca de 8.300 processos.

No sentimento da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a premissa maior da mudança, reside na possibilidade de assegurar maior transparência e celeridade aos processos administrativos, especialmente pelo fato de que no ano de 2009, o Tribunal de Impostos e Taxas, foi objeto de reestruturação, inclusive com alterações do seu regimento interno.

Para que se tenha uma exata noção dos objetivos colimados pelo Governo do Estado, desde novembro de 2010, as decisões proferidas em sede administrativa, são digitalizadas na integra, sendo certo que atualmente, segundo dados apresentados, cerca de 13 mil decisões já estão armazenadas eletronicamente e podem ser acessadas pelos interessados .

O que vale dizer, desde 11 de novembro de 2010, inteiro teor de acórdãos proferidos nos julgamentos do Tribunal de Impostos e Taxas, que foram publicados a partir do ano de 2009, e, as decisões proferidas pelas Delegacias Regionais Tributárias foram digitalizadas e armazenadas em ambiente virtual, podendo ser acessadas pelos contribuintes, pelos advogados e por qualquer outra pessoa que tenha interesse.

Dentro do contexto da implantação do sistema de “virtualização do processo administrativo tributário” , fui publica no Diário Oficial do Estado (DOE) – Edição de 28 de dezembro de 2010, ato normativo da Coordenadoria de Administração Tributária, que visa disciplinar o processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tit:vtit).

A Portaria CAT – 198, de 27 de dezembro de 2010, dentre outras providências está a criar o “e-PAT“ (denominação do processo administrativo tributário eletrônico), veio com o escopo de regulamentar a Lei Estadual n.: 13.457 de 18 de março de 2009, que instituiu a implantação do processo eletrônico no âmbito da administração tributária paulista.

Conforme declarou o presidente do TIT, José Paulo Neves, até o mês de julho de 2011, toda a esfera administrativa estará tramitando virtualmente, “será o fim dos processos em papel”.

Ao que parece, o processo administrativo tributário, deverá sofrer uma verdadeira revolução procedimental com a implantação do sistema eletrônico, visto que, desde a sua origem, ou seja, a partir da lavratura do por parte do agente fiscal de rendas, do auto de infração e imposição de multa (a.i.i.m), que ocorrerá eletronicamente, todos os demais atos seqüenciais, dentre os quais, a notificação do contribuinte (que se dará por e-mail), a apresentação de defesa e/ou impugnação, a juntada de documentos e tantas outras, ocorrerão eletronicamente.

Em outras palavras, todos os atos e termos do processo administrativo tributário, agora chamado de “e-PAT” serão praticados em ambiente virtual, incluindo-se, as intimações, que a partir de março de 2011, serão veiculadas apenas e tão somente pelo Diário Eletrônico, em substituição ao Diário Oficial impresso.

Uma das justificativas para a implantação do sistema, além da transparência, está intimamente vinculada a questão da celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos tributários, que como sabemos, sob a ótica procedimental propriamente dita, de muito, se mostra eivada de lentidão.

Na matéria acima mencionada, explica o presidente do TIT, que “hoje o processo administrativo vai pelo malote via correio e leva, por exemplo, uma semana até chegar a Ribeirão Preto. Depois, demora mais cinco dias para chegar ao fiscal e mais dez para voltar a São Paulo.”

É certo que a lentidão do procedimento em si, é um dos grandes entraves na rápida solução dos litígios administrativos fiscais, mas uma questão não pode ser desprezada, qual seja, “a racionalização do procedimento administrativo tributário, com a doação do “e-PAT”, as chances do fisco antecipar as perspectivas de arrecadação, também tendem a se mostrar positivas”.

Se de um lado, a administração pública, busca atender os princípios constitucionais da eficiência, transparência, publicidade e até mesmo racionalidade, tudo em favor do contribuinte, de outro, com o funcionamento do sistema, poderá dimensionar uma expressiva redução de tempo para recuperar aos cofres públicos, eventuais quantias, cuja inexigibilidade de apresenta suspensa com o tramitar de um processo administrativo.

Evidentemente, não vou adentrar por essa seara, e, nem tão pouco, emitir juízo de valor negativo, sobre as aspectos que estariam vinculados a questão da inclusão digital, da obtenção de certificação digital por parte dos contribuintes e/ou advogados e advogadas, e, até mesmo de que seriam necessários equipamentos de informática um pouco mais modernos, programas de computadores mais atualizados e etc, os quais, de uma forma ou de outra, demandariam investimentos e gerariam custos e por parte dos usuários.

Tenho que sob a ótica da celeridade e da eficiência na prestação do serviço público, a implantação do processo administrativo tributário eletrônico “e-PAT”, deve ser vista de forma positiva, como igualmente o será, para todos os advogados e advogadas que dispuserem de equipamentos e de certificação digital, evitando-se assim a necessidade de deslocamentos até as Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda e também no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), muitas das vezes para ter vista de um processo administrativo e/ou protocolizar uma manifestação.

Creio que superadas as dificuldades naturais, decorrentes da implantação do sistema e até mesmo da mudança cultural, as quais são perfeitamente previsíveis em face da transição do meio físico para o meio virtual, tais como, a adaptação dos servidores, das partes, dos advogados e advogadas, e, cujo enfrentamento deverá ser rápido e com soluções imediatas, os resultados decorrentes dos benefícios que virão após a implantação do “e-PAT” , além de conferir a celeridade necessária para a tramitação dos feitos administrativos tributários, deverão assegurar elevação nos níveis de qualidade de prestação do serviço público em favor da sociedade.

Gilberto Marques Bruno

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A NECESSIDADE DE SE TUTELAR A PROTEÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PESSOAIS:

De muito tenho externado preocupações sobre a questão da violação do sigilo, de dados e até mesmo da privacidade de todos que navegam pelos ambientes virtuais disponibilizados pela rede mundial de computadores.

A vulnerabilidade existe, e, conseqüentemente, torna o internauta, em certas circunstâncias, um alvo fácil, na medida em que seu perfil, seus hábitos de consumo, seu tipo de vida pública e tantas outras informações acabam sendo disseminadas e acessadas por um número infinito de pessoas, dependendo das circunstâncias.

No âmbito da rede mundial de computadores, que a cada dia avança com uma velocidade elevada, sempre mantive entendimento no sentido de que seria de fundamental importância a existência de normas que pudessem disciplinar privacidade e a proteção de dados das pessoas físicas e/ou jurídicas, respeitando-se, na pior hipótese, os preceitos insertos na Vintenária Carta Constitucional, notadamente aqueles que tratam do tema, dentro dos direitos e garantias individuais e ligados a questão da intimidade, notadamente, os Incisos X e XII do artigo 5º.

As questões ligadas a internet, nesta ultima década, avançaram, não há duvidas, todavia, a ausência de textos legislativos destinados a disciplinar as relações existentes na rede mundial de computadores, ainda é um problema em nosso país.

Evidentemente, iniciativas surgem, posturas vêm sendo adotadas para estabelecer o disciplinamento, especialmente pelo fato de que, o Brasil, ainda é um potencial mercado em crescimento e no desenvolvimento de negócios relacionados a internet. Já temos leis específicas em diferentes segmentos, mas muita coisa ainda se tem por fazer.

E foi nesse esteio de medidas, que registro a satisfação de tomar conhecimento, por meio de matéria veiculada no jornal Valor Econômico, sob o título: “Justiça usa blog para elaborar lei de proteção a dados pessoais”, que estamos a caminhar para a criação de futura lei, cuja importância será essencial, especialmente no tocante as relações de consumo e para a proteção dos consumidores.

De acordo com a notícia, o Ministério da Justiça decidiu elaborar um projeto de lei, destinado a assegurar a proteção de dados pessoais na internet, e, valendo-se dessa importante ferramenta de comunicação, criou um blog que deverá receber sugestões sobre quais os tipos de informações que poderão ser aproveitadas pelas empresas e pelas instituições financeiras, e, aquelas em que os consumidores não autorizarão a sua disponibilização.

Segundo as informações de Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, o escopo maior da iniciativa, reside em obter da sociedade, colaborações e propostas que possam auxiliar na confecção de um anteprojeto de lei, que após a sua redação, será enviado ao Congresso Nacional.

O blog denominado “culturadigital” estabelece as regras para a realização do debate e indica aos interessados e colaboradores as formas pelas quais, poderão ser encaminhadas as manifestações e/ou sugestões.

Na página virtual, o governo informa dentre outras, que pretende assegurar a privacidade das pessoas, para que assim, possa existir “uma relação mais harmônica” entre as empresas e os consumidores, evitando assim, que as pessoas possam ter preferências comercializadas sem prévio conhecimento.

Tenho que se trata de verdadeira “consulta pública virtual”, que poderá trazer elementos importantes para a elaboração de anteprojeto de lei destinado a tutelar a proteção e utilização de dados pessoais, preservando assim, o sigilo, a privacidade e a intimidade de todos que integram a cadeia das relações de consumo em nosso país.

Com a futura aprovação de uma lei específica para tratar do tema, a tutela dos dados pessoais, ficará condicionada a autorização prévia das pessoas, sejam elas físicas e/ou jurídicas. São avanços importantes, no meu sentimento, visto que, a regra alcançará também as empresas multinacionais, na medida em que o anteprojeto prevê inclusive, que dados pessoais só poderão ser transferidos para outra nação, se esta, tiver normas de proteção semelhantes à brasileira. Prevendo hipóteses de sanções administrativas, sem prejuízo das civis e penais por ventura existentes.

Não é de hoje que os veículos de comunicações mostram que cadastros e/ou bases de dados pessoais e informações protegidas pela inviolabilidade de sigilo e privacidade são comercializados, muitas das vezes de forma totalmente ilícita.

Esses aspectos, no meu ponto de vista, causam uma enorme insegurança para todo e qualquer cidadão, especialmente, se levarmos em conta, que se tratam de informações relativas a dados pessoais, patrimônios, salários, hábitos de consumo e tantas outras, que acabam sendo acessadas com diferentes finalidades e/ou objetivos, por vezes lícitos e, na maioria das ocasiões com objetivos contrários à moral e ao bom costume.

Tenho que a postura do Ministério da Justiça tem por objetivo maior, de um lado, a criação de uma lei voltada única e exclusivamente a proteger os dados e a intimidade das pessoas sob a ótica das relações de consumo, e, de outro estabelecer uma espécie de código de boas práticas, ou, seja um código de conduta em relação a todos aqueles que se utilizam licitamente de informações e bases de dados pessoais, notadamente, sob o prisma da rede mundial de computadores, de sorte a permitir que todo e qualquer cidadão possa exercer o controle das suas próprias informações. Trata-se de importante e louvável iniciativa.

A questão da proteção de dados e de informações, para que se tenha uma idéia, de muito já é disciplinada em outras nações. Países como Portugal, possuem textos legislativos desse tipo há mais de uma década e meia, inclusive com mecanismos mais ampliados, como por exemplo, os casos de certificação de websites voltados ao comércio eletrônico, onde entidades do comércio, emitem certificados, como se fossem selos de qualidade, onde são atestadas que em tais empresas virtuais, há proteção e segurança, tanto nas operações de “e-commerce”, quanto na proteção de dados pessoais e na privacidade de informações pertencentes aos seus usuários, como uma modalidade de código de conduta.

Particularmente, penso que se trata de uma importante iniciativa, que poderá, sem sombra de dúvidas, através desse espécie de “consulta pública virtual”, permitir a participação da sociedade na apresentação de sugestões destinadas a elaboração de uma lei, que possa efetivamente, preservar e tutelar a proteção, o sigilo de dados e a intimidade “on line”, de todos os consumidores, assegurando-lhes o direito de exercer o controle sobre as suas próprias informações, motivo pelo qual, registro aqui minha simpatia pela postura adotada pelo Ministério da Justiça!

Gilberto Marques Bruno

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A IDOSA PORÉM SEMPRE JOVEM OAB

A OCTOGENÁRIA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Hoje cedo ao passar pelo escritório, acessando a rede social denominada “facebook”, deparei-me com uma mensagem do vice-presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcos Costa, que de muito, têm se dedicado em nossa instituição, pela defesa dos advogados e advogadas do Estado de São Paulo. Dizia a mensagem: ...”Parabéns às advogadas e aos advogados de todo o país. Hoje a OAB completa 80 anos de criação pelo Decreto 19.408, de 18.11.1930. Viva a advocacia! Viva a OAB!”...

Confesso que ao ler o conteúdo da mensagem, me dei conta, que desses oitenta anos de criação da Ordem dos Advogados do Brasil, vivenciei os últimos 23 (vinte e três) anos, ou seja, na nossa octogenária instituição, já integro os seus quadros há cerca de um terço, isto mostra que o tempo passou. E, realmente passou de forma extremamente rápida!

Saíram as máquinas de escrever, vieram os computadores, primeiro pc’s, depois notebooks e tantas outras ferramentas tecnológicas. Os processos começaram a sair do meio físico, passaram a se tornar “virtuais”, a morosidade de tramitação dos feitos, começou a ser observada como um problema crônico, nascendo propostas e sugestões que pudessem solucioná-la em benefício da sociedade. As coisas foram se transformando!

O regime de exceção acabou, instalou-se a Assembléia Nacional Constituinte, nasceu a “Constituição Cidadã”, que hoje já é mais que vintenária; tivemos eleições diretas para presidente e demais cargos majoritários; festejamos a Democracia, o Estado de Direito, a Liberdade de Expressão, a prevalência dos Direitos e Garantias Fundamentais, dentre outras coisas.

O Brasil cresceu, a população ampliou-se, a expectativa de vida da população elevou-se, a inflação acabou e os juros continuam elevados, ou seja, tivemos muitas melhorias, todavia, ainda temos muito que mudar, nas questões de saúde, educação, transporte, habitação, reforma política, redução da carga tributária, desenvolvimento populacional e tantas outras coisas que certamente com o tempo deverão acontecer, é o que penso enquanto cidadão!

Já na condição de Advogado, com alguns quilômetros percorridos nessa estrada do exercício profissional, observo o quanto foi importante, a assinatura do Decreto n.: 19.408, que se deu há exatamente oitenta anos.

Com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, muitas das transformações havidas em nosso país, contaram com a importante participação da nossa instituição. A história mostra, o quanto aguerridos foram os dirigentes da OAB, em todas as suas Seccionais, naqueles momentos mais difíceis que a nação passou, onde cerceavam-se direitos, garantias, liberdades, enfim que visam apenas e tão somente calar a voz de um povo, calar o Brasil!

Tudo isto, certamente é passado, mas não podemos esquecer que não foram poucas as lutas travadas, e, que lá sempre esteve presente a Ordem dos Advogados do Brasil, a instituição, falando em nome dos seus profissionais, falando em nome da sociedade e falando em nome do país!

Razão pela qual, na qualidade de Advogado, não posso me furtar em dizer que hoje a data é de alegria, pois a Ordem dos Advogados do Brasil tornou-se uma octogenária!

Parabéns a todos os Advogados e Advogadas do nosso país, bem como a todos que se dedicam ou se dedicaram um dia em favor da nossa classe em diferentes atribuições no Conselho Federal, nos Conselhos Seccionais espalhados em por nosso território nacional e nas Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil!

E um VIVA ESPECIAL para todos os membros que integram os quadros da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos trabalhos em defesa da Advocacia, da Justiça, da Cidadania e da preservação e proteção constante do Estado de Direito, fortalecem a cada novo dia as instituições democráticas do nosso país e, certamente os seus méritos, jamais serão por nós esquecidos e ficarão registrados de forma indelével na nossa história!

Parabéns a tão idosa porem sempre tão jovem Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que tenho a honra e o orgulho de pertencer!

Gilberto Marques Bruno