O INCENTIVO E A PRÁTICA DE
ATOS DE INTOLERÂNCIA E DE DISCURSOS DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS:
O crescente uso das redes e das mídias
sociais, já estava sendo observado de muito. Com a chegada da pandemia e do
isolamento social, ele se ampliou sobremaneira. As pessoas passaram a se
utilizar das ferramentas de comunicação, para conversar, para trabalhar, para o
lazer, para a religiosidade, para aquisição de bens e serviços, enfim, as
tarefas que anteriormente eram executadas presencialmente, passaram a ocorrer
dentro do ambiente virtual, revelando os sinais dos tempos modernos e a
evolução da tecnologia dentro dos novos caminhos da realidade social.
Benefícios que se incorporaram a rotina das
pessoas, ao dia a dia, em tempos que grande parte da população no mundo, ficou
impedida de sair as ruas por determinação das autoridades sanitárias, tentando
se defender do desconhecido, o Covid-19.
Se antes da chegada do malsinado Corona vírus,
poucos eram não os usuários, certamente na atualidade esses números foram mais
reduzidos, ocorrendo de certa forma processos de inclusão digital constantes,
na prática, com pessoas das mais diferentes idades e gerações. De crianças em face
do ensino à distância, aos idosos para uso dos sistemas de vídeo-chamadas, de
vídeo conferências, para conversar com os familiares, para participar de
reuniões em entidades e associações etc.
As mídias sociais são sem sombra de dúvidas,
excelentes espaços para compartilhar conhecimento, suscitar discussões e muito
mais. São aspectos muito positivos, que acabam por tornar imprescindível que as
pessoas participem, já que além de se atualizarem com temas que movimentam a
sociedade como um todos, ainda contribuem para fomentar a cultura, disseminar o
conhecimento e ampliar os horizontes de todos os cidadãos, de sorte a permitir
a evolução positiva da realidade social. Todavia, ainda que existam pontos de
elevada positividade, existem também pontos negativos, prejudiciais e até mesmo
maléficos, na medida em que podem adentrar por searas que evidenciem condutas
moralmente reprováveis.
Em uma visão simplista, como frequentador das
redes sociais há mais de 12 anos, sob o ponto de vista sociológico, porém sem
me arvorar na condição de sociólogo, ousaria dizer que de alguns tempos para
cá, algumas ferramentas de comunicação, que objetivavam ampliar, dinamizar e
fortalecer os relacionamentos entre as pessoas nas mais diversas e até mesmo
distantes localidades, passaram a descortinar o “lado maléfico” das
pessoas, aflorando-os com maior intensidade. Noto que as redes sociais,
espelham a conduta das pessoas exteriorizadas no mundo real, porém tais pessoas
se tornam mais rudes, mais grotescas, talvez porque imaginem que o mundo
virtual, lhes assegure condições de se ocultarem ou eventualmente de se
eximirem de futuras punições.
Não são poucas as pessoas que passam a
desferir ofensas e agressões das mais variadas, preconceituosos, odiosas,
disseminando, incitando a prática de atos contrários a lei, a moral e aos bons
costumes, como se estivessem valendo-se destas ferramentas de comunicação, como
“palanques de suas posturas intolerantes”, partindo da errônea premissa
de que a Internet fosse considerada uma verdadeira “terra sem lei”, que
os manterá protegidos sob o manto da impunidade.
Este viés maléfico da Internet e das redes
sociais, revelado através da prática de condutas lesivas a bem jurídicos
amplamente tutelados e protegidos, acabam por alcançar na essência a “dignidade
humana” e como tal, passam a violar direitos humanos, revelando-se
assim, verdadeiros excessos à liberdade de expressão, direito adotado
para tentar justificar as ações maléficas cometidas.
Na minha modesta opinião, são quatro as
premissas que fomentam, que incentivam que as pessoas mal intencionadas adotem
essas posturas por meio da Internet e das redes sociais: a) o anonimato,
b) a comunicação informal; c) a rápida difusão e propagação do
conteúdo e d) a liberdade.
Pois bem, com lastro em tais premissas, as
ações criminosas são cometidas no ambiente virtual, alcançando na essência como
acima mencionado, o Princípio da Dignidade Humana, violando os direitos humanos
e fomentando a discórdia, o discurso de ódio e a intolerância.
Posturas de intolerância, de racismo, de
discriminação em relação ao gênero, a raça, a cor, as ideologias religiosas, políticas
e a propagação de discursos de ódio, se tornam por demais preocupantes, na
medida em que, são veiculadas com uma rapidez assustadora, com grupos que se organizam
velozmente e acabam, sob os auspícios do que seria, um suposto exercício ao
direito à livre manifestação, ao direito à liberdade de expressão, adentrando
para a seara da prática de atos moralmente reprováveis e contrários à Lei e ao
Direito.
Todos nós estamos acompanhando os efeitos e as
consequências do triste episódio que ocasionou a morte de um segurança negro,
sufocado por um policial branco nos EUA, que mostrou absoluto despreparo para
estar investido em autoridade. Um homem que matou outro homem e transformou o
mundo em campo de batalha.
As manifestações legitimas sob o ponto de
vista da liberdade de expressão, do direito de o povo reivindicar respeito à
igualdade, à liberdade, e o fim de posturas eivadas de preconceito, de uso da
força ao invés da lei, acabaram descambando para caminhos tortuosos. De forma
radical, vieram ações e movimentos que geram levaram a destruição de patrimônio
público, de patrimônio privado e até mesmo de registros históricos
representados por estatuas e monumentos, o que se ampliou pelo mundo,
alcançando inclusive o Brasil. Isto não é bom! A criação de divisões de grupos
sociais, pode levar ao descontrole e até a ações de confrontos
totalmente descabidas.
E as redes sociais por seu turno, tornaram-se
o grande instrumento para fomentar essas discussões, não de forma cientifica,
sociológica e histórica, e sim, de forma a propagar o enfurecimento, a
malevolência, a cólera de diferentes grupos, ampliando a discórdia entre os
homens e uma tentativa de se atingira a ruptura, de forma a punir no presente,
as ações humanas praticadas no passado, evidenciando a hipótese de prática de
“exercício arbitrário das próprias razões” ou eventualmente, a sanha, o desejo
de vingança de “fazer Justiça com as próprias mãos”!
Penso que o passado, por mais errado que tenha se
mostrado, é a referência no presente, para que os equívocos não se repitam no
futuro. Da mesma forma que caberia o entendimento no sentido de que a destruição do patrimônio público, notadamente estátuas, monumentos, prédios ou qualquer
manifestação que tenha sido soerguida, edificada em determinado momento, e, que
faça alusão a épocas passadas, a fatos, a circunstâncias, a pessoas, não
deveriam ser objeto de mutilação, destruição, depredação ou demolição, como uma
forma de reparar eventuais danos sofridos por parte da humanidade no passado.
Por trás de cada obra, cada escultura, cada
edificação, existe a arte, o patrimônio cultural imaterial que se firmou graças
a criação e o intelecto de um ser humano, de um artista, de alguém que
despendeu tempo para executar aquele trabalho que deveria permanecer para todo
o sempre.
Os contextos históricos, das condutas, dos
atos praticados, dos malefícios, eram próprios de suas épocas, afetos as suas
realidades, aos seus costumes, as suas formas de agir, as suas leis, as suas
regras de convivência, daí porque, a sociedade evolui e a realidade social vai
se modificando de forma tal, a alterar inclusive as leis que regem as Nações, que
disciplinam os Estados e as regras de condutas dos cidadãos.
E nesse esteio, causa-nos muita tristeza ver o
crescente uso das redes e mídias sociais, para a propagação desses discursos
carregados de cólera, repletos de colocações depreciativas, que estão incitar o
ódio, a destruição de patrimônios culturais imateriais pelo mundo, sem respeito
às obras, aos artistas e o que elas representam em cada local que se encontram,
como se a sociedade atual, tivesse o dever de arcar com os ônus do que ocorreu
no passado, e, sob os auspícios da livre manifestação, ações extremistas, sem
respeitar o império da legalidade, tentando “fazer Justiça com as
próprias mãos”!
Que bom seria, se através do diálogo, do
entendimento, da correta interpretação dos contextos históricos, as pessoas
entendessem e se utilizassem das redes sociais, para difundir e discutir os
fatos históricos, educando as novas gerações para, sob o respeito do Princípio
da Igualdade, pudéssemos construir uma sociedade mais justa, fraterna e
igualitária!
GILBERTO MARQUES BRUNO - Advogado é sócio fundador de MARQUES BRUNO
Advogados Associados em São Paulo – É Tributarista e especialista em Direito
Empresarial, Direito Público e Direito Eletrônico – É Bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (Turma de 1988)
- É pós-graduado em Direito Empresarial (lato senso) e Direito Tributário
(estrito senso) pelo Centro de Estudos e Extensão Universitária das Faculdades
Metropolitanas Unidas (FMU) 1.ª Turma (1992) - É conselheiro da Associação Comercial
de São Paulo - ACSP (2019/2021) – É conselheiro da Associação dos Advogados
Trabalhistas de São Paulo – AATSP
Perfeito esta sua reflexão Dr. Gilberto Marques Bruno. Todo cuidado é pouco.Como pano de fundo esta tão citada "liberdade de expressão", principalmente nas redes sociais pode causar um caos, com consequências desastrosas.Curioso que essas mesmas pessoas que ignoram nossa história no Brasil, são na maioria as mesmas que cultuam os d"ditos" fatos históricos no exterior e outrora. Haja paciência, viu!
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