sábado, 5 de outubro de 2013

O RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

O VIGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988

Foi em um dia 05 de outubro, na voz do então presidente do Congresso Nacional Constituinte, o saudoso deputado Ulysses Guimarães, que foi promulgada a nova Carta Constitucional brasileira.

Um dia histórico para a nação, quando a “Constituição Cidadã”, sepultou definitivamente a Constituição Brasileira de 1967 (que foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967), e, que legalizou e institucionalizou o regime militar no país como consequente do “Golpe de Estado” de 1964, permitindo a vigência do regime de exceção por mais de 24 (vinte e quatro) anos!

Naquele momento foram restabelecidos os Direitos e as Garantias Individuais!

Direitos esses, apenas a guisa de ilustração, que foram ceifados pelos Atos Institucionais, onde o mais grave, sem sombra de dúvidas, foi o Ato Institucional n.: 5 de 13 de Dezembro de 1968 (que fora redigido pelo ministro da justiça Luís Antônio da Gama e Silva em 13 de dezembro de 1968, entrou em vigor durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais), que conferia poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais, e, também pela Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei n.: 314 de 15 de março de 1967).

Renascia naquele 05 de outubro, não só, definitivamente, o resgate do Estado de Direito e a prevalência das Instituições Democráticas, mas acima de tudo, a esperança de toda uma nação, e, em especial de muitos que como nós, nasceram e cresceram durante uma época em que, o grande lema dos então presidentes da República, restringia-se a seguinte expressão: ...”Brasil AME-O OU DEIXEI-O”...  

Uma época em que, de forma intencional, quando determinadas decisões deveriam ser adotadas pelos governantes, a opinião pública era premiada com transmissões de jogos de futebol, desviando-se os olhares daquilo que efetivamente era importante para o país e para o povo!

Um período “nebuloso” em que, sob a vigência da malsinada Lei Falcão, as propagandas eleitorais se resumiam em disputas de dois partidos políticos, a Arena e o MDB, e, os pleitos eleitorais ocorriam de forma indireta. O poder não era emanado pelo povo, mas em seu nome era exercido!

Enquanto isto a “Junta Militar” governava; as Forças Armadas tomavam conta das ruas reprimindo qualquer espécie de manifestação popular; brasileiros eram investigados, presos e torturados nos “porões” do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna, que foi um órgão subordinado ao  Exército, de inteligência e repressão durante o regime inaugurado com o golpe militar de 31 de março de 1964); os agentes do “regime” encontravam-se infiltrados em todos os lugares e em especial nas Faculdades de Direito.

Sempre ouvimos de nosso pai, que entre os seus colegas de turma, havia agentes do DEOPS (Departamento de Ordem Política e Social), que em companhia dos estudantes, se misturavam nos corredores das universidades, cursando a faculdade e observando o comportamento daqueles que eventualmente poderiam se apresentar como opositores do regime.

Permaneciam ceifadas as garantias e liberdades individuais e coletivas; remanesciam inexistentes o direito de livre manifestação, de liberdade de expressão, de reunião, do contraditório e da ampla defesa, e tantos outros; e, lamentavelmente, muitos, mais muitos brasileiros, acabaram desaparecendo, vitimados pelos atos repressivos praticados nos “anos de chumbo”!

Na sua grande maioria, cidadãos honestos, trabalhadores, estudantes, pais de família, intelectuais, artistas, lideres estudantis e tantos outros, que se opuseram ao regime, e, que de forma discricionária eram considerados subversivos ou comunistas!

No caso do exercício da Advocacia, não era diferente! Advogados e Advogadas, como é o caso da nossa queridíssima amiga Zulaiê Cobra Ribeiro, os ex-presidentes da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Cid Vieira, Mario Sérgio Duarte Garcia e tantos outros que anonimamente, eram aviltados em seus direitos e prerrogativas, no enfrentamento das ilegalidades das prisões dos seus constituintes, mas, que bravamente resistiram, não se calaram e permaneceram combativos, sem comungar com as atrocidades cometidas pelos agentes da repressão!

Da mesma forma que, um jovem magistrado, que exercera a Advocacia antes de ingressar na carreira, o estimado amigo e que fora nosso professor de Direito Constitucional, à época com  33 (trinta e três) anos de idade, Juiz Federal da 7ª. Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, com apenas 02 (dois) anos de magistratura, Marcio José de Moraes (hoje Desembargador Federal e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – SP no ano 2001), corajosamente e sob o risco de ameaças em relação a sua vida e de sua família, e, até mesmo de ser cassado e banido da magistratura, não se curvou ao regime de exceção e proferiu em 25 de outubro de 1978 (em plena vigência do Ato Institucional n.: 05), a histórica sentença de 56 (cinquenta e seis) páginas (datilografadas em uma máquina Olivetti Lettera 22), nos autos da Ação Declaratória n.: 136/76 onde responsabilizou e condenou a União Federal pela morte do jornalista Vladimir Herzog, abalando os pilares de sustentação da ditadura!

Por essas e tantas outras razões, é que na nossa modesta opinião, reputamos que a promulgação da Carta de Regência de 1988, foi o momento mais marcante da história moderna do Brasil!

Recordo-me que transcorridos alguns dias da promulgação da Constituição Federal de 1988, entre a segunda quinzena de outubro e o início de novembro daquele ano, na condição de aluno do quinto ano de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP), no finalzinho do curso, participei de uma solenidade de homenagem para alguns deputados constituintes, dentre eles, o saudoso Professor Ulysses Guimarães e o então deputado Bernardo Cabral, naquela oportunidade, com muita honra fora escolhido para representar o corpo de alunos da instituição.

Todavia, como ainda nos encontrávamos sob os resquícios do regime de exceção, a cerimônia que contou com a presença de autoridades do Legislativo, do Executivo e do Judiciário em todos os níveis, deu-se no salão nobre da faculdade, com as “portas fechadas” e segurança feita pelo Exercito Brasileiro, encontrando-se presente, o então General de Exército e Ministro Walter Pires de Carvalho e Albuquerque, representando o trigésimo primeiro Presidente da República do Brasil José Sarney, que sucedeu ao General João Batista de Oliveira Figueiredo, sendo empossado presidente após a morte de Tancredo Neves (presidente eleito indiretamente pelo Congresso Nacional e não empossado).

São algumas lembranças que temos do nosso tempo de criança, de adolescente, e, que já na juventude, concluindo a Faculdade de Direito, ainda sem muito compreender sobre o assunto, acabamos por vivenciar a transição do regime e acompanhar toda a movimentação da Assembleia Nacional Constituinte, o que acabou por despertar a nossa paixão pelo Direito Constitucional!

Hoje a Lei Maior, está a completar o seu Jubileu de Prata, por coincidência, estamos completando também neste ano, 25 (vinte e cinco) anos da conclusão do Curso de Direito da Turma 325-F das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), e, consequentemente, de Advocacia, com a felicidade de exercer a nossa profissão com plenitude e liberdade sob a égide do Estado Democrático de Direito!

É certo que nessas duas décadas e meia, o país vem passado por uma série de transformações sob todos os aspectos, e, que por muitas vezes, alguns representantes do Legislativo e do Executivo, tentaram aviltar a Constituição Federal, com manobras destinadas a fazer com que alguns dispositivos fossem considerados letra morta, mais ainda assim, a mais que Vintenária Carta de Regência esta a sobreviver!

Basta que tomemos como exemplo, as recentes manifestações da população que lotaram as ruas em diversos Estados da Federação, com reivindicações por melhores condições de transporte, saúde, educação, segurança e outros. Excetuados os casos de vandalismo, tivemos uma prova inexorável do exercício da cidadania e da prevalência do regime democrático no Estado de Direito! A exata tradução do exercício ao direito da liberdade de expressão e da livre manifestação!

Enfim, ainda que os mais céticos venham a se opor, pensamos que muito se tem por comemorar nesse 25º. (vigésimo quinto aniversário) da Carta Constitucional, a “Constituição Cidadã”, assim batizada pelo saudoso Dr. Ulysses Guimarães!

Hoje, enquanto cidadãos, somos detentores de liberdade para exercitar em sua plenitude cada um dos direitos e garantias, sejam eles individuais ou coletivos, podemos nos expressar livremente, podemos nos reunir em locais fechados e etc., enfim, nos é assegurado o direito de viver democraticamente!

Enquanto Advogados, embora a Senhora Presidente da República Dilma Rousseff (que foi vítima da ditadura militar e teve oportunidade de se valer da intransigente defesa de advogado), tenha, recentemente, dito de forma infeliz e equivocada durante seminário empresarial em Nova York, que “advogado é custo”, na exata inteligência do artigo 133 da Carta Constitucional, “somos detentores da indispensabilidade à administração da Justiça, sendo-nos assegurada, a inviolabilidade por nossos atos e manifestações no exercício profissional e nos limites estabelecidos pela Lei”, o que nos permite defender de forma intransigente os interesses que nos são confiados, dentre eles o direito à liberdade em sentido amplo, lutando diuturnamente pela prevalência do Direito e da Justiça!

Ficam os nossos registros nesse dia em que, há exatos 25 (vinte e cinco) anos, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgaram sob a proteção de Deus, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!

E que celebremente o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães disse: ...Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”...

São Paulo, em 05 de outubro de 2013.

Gilberto Marques Bruno
Advogado
Sócio Fundador de Marques Bruno Advogados Associados
Especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito sobre Internet e outras Tecnologias
Conselheiro do Conselho Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (Triênio: 2013/2015)


2 comentários:

  1. Prezado Doutor Gilberto.
    Certamente não esperava outro texto a não ser o belíssimo grafado por Vossa Senhoria, texto esse que me permita a franqueza, não conhecia em diversos aspectos da História, principalmente da História Jurídica Nacional, posto que vivi na Ditadura Militar, dentro dos quartéis da Aeronáutica, dentro de uma vila militar, amparado e vigiado por militares, sem muitas chances de expressar o que sentíamos.
    Aceite meus cumprimentos e fraternais abraços. Clóvis Cortez de Almeida

    ResponderExcluir
  2. Estimado amigo Clovis, muito obrigado! Forte abraço!

    ResponderExcluir