segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A SECCIONAL PAULISTA INICIA A VALIDAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA PARA OS ADVOGADOS


INICIA-SE O PROCESSO DE INCLUSÃO DIGITAL DA ADVOCACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Foi com grande satisfação que tomei conhecimento, a cerca de duas semanas, da importante iniciativa da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de dar início ao procedimento de validação das assinaturas eletrônicas para os advogados e advogadas inscritos no Estado de São Paulo.

De acordo com matéria disponibilizada no sitio da OAB-SP (http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/09/10/6413/), a Seccional Paulista, dando prosseguimento ao processo de inclusão digital dos advogados e advogadas, obteve junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Governo Federal, credenciamento que lhe assegura a condição de autoridade de registro, passando assim, a ter poderes para validar as assinaturas eletrônicas dos advogados inscritos no âmbito do nosso Estado.

Para tanto, será necessário que os advogados e/ou advogadas interessados na aquisição do certificado digital, acessem o site (http://www.identidadedigital.com.br/acoab/) e formalizem o pedido com o atendimento dos requisitos necessários. Uma vez validado o certificado digital, o profissional que se inscreveu, para que possa validar o certificado, poderá deslocar-se diretamente na sede da OAB-SP, ou, eventualmente, nas seguintes Subseções: Bauru, Campinas, Guarulhos, Itaquera, Pinheiros, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Amaro, Santo André, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, além de outros postos indicados no site da autoridade certificadora. Quanto as demais Subseções, dentro de um cronograma pré-estabelecido pela própria Seccional, futuramente, também contarão com a implementação do sistema de validação da assinatura digital.

Vale ressaltar que essa modalidade de certificação digital, é de uso exclusivo dos advogados que se encontrem inscritos na Seccional Paulista da OAB, e, de posse dela, estarão habilitados para a prática de qualquer ato processual através do meio eletrônico.

Ainda sobre o tema, tenho como de bom tom, registrar de igual forma, a importante iniciativa do vice-presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Marcos da Costa, de longa data, um profundo conhecedor do assunto, e, com o qual, tive o privilégio e a honra, de no passado, integrar a Comissão Especial de Informática Jurídica, que, diga-se de passagem, fora por ele presidida de maneira dedicada e operosa, quando as discussões sobre o nascimento do processo virtual eram apenas embrionárias, que cuidou da elaboração de um “Manual de Processo Eletrônico”, onde está a explicar de forma cristalina e objetiva, os principais pontos relativos ao processo eletrônico, que nasceu após a edição da Lei Federal n.: 11.419/2006.

Sendo certo que o material em versão digital pode ser acessado em(http://www.oabsp.org.br/noticias/ManualProcessoEletronico1.pdf)

Quero registrar que se trata de uma importante iniciativa da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados, nesse momento em que grande parte dos Tribunais Superiores, já estão adotando o processo virtual como mecanismo para dinamização das atividades do Poder Judiciário.

Consigno ainda, que merecem nossos cumprimentos, o presidente e o vice-presidente da OAB-SP, os Advogados Luiz Flávio Borges D’Urso e Marcos da Costa, pela iniciativa, que tenho convicção, será de fundamental importância para permitir aos advogados e advogadas do Estado de São Paulo, condições objetivas de se incluírem rapidamente na era digital, que como costumo dizer reiteradamente, a cada novo dia, torna-se mais presente no âmbito do Poder Judiciário nacional.

Gilberto Marques Bruno

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