quinta-feira, 12 de julho de 2012
A LEI FEDERAL N.: 12.682 DE 09 DE JULHO DE 2012 E OS VETOS PRESIDENCIAIS
sexta-feira, 1 de junho de 2012
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJ-e) – INTEGRAÇÃO E APRIMORAMENTO
- ...”Preocupa-me o fato de que essa mudança acabará contando com uma série de fatores diferentes, que se não forem bem administrados, poderão trazer problemas na concretização do projeto. Aspectos como a preparação e o treinamento de pessoal e utilização dos recursos humanos, que demandarão além de treinamentos, a necessidade de uma mudança de ordem cultural, como o caso do excessivo uso de papel; a preparação e estruturação de um ambiente de tecnologia, a aquisição de equipamentos informáticos com os recursos mínimos para o funcionamento do programa, dentre outros. Pois como sabemos, o Brasil é um país de elevadas desigualdades, existem comarcas em locais mais longínquos do território nacional, que funcionam sem qualquer sorte de infraestrutura, instaladas em locais inadequados, com falta de pessoal, de equipamentos e até mesmo de logística.”...
- ...”Outro ponto que no meu sentir é de causar certa preocupação, é a questão da liberação de recursos financeiros, para que sejam gerados investimentos na criação de redes, de ambientes virtuais, de aquisição de equipamentos informáticos e até mesmo para a realização de cursos de formação e capacitação de pessoal, pois sabemos que no âmbito dos estados federados, os tribunais ficam a mercê da aprovação de recursos orçamentários dos governos estaduais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se mostra como um recente exemplo, diante do corte de recursos orçamentários sofrido para o exercício de 2011.”... (http://gilbertomarquesbruno.blogspot.com/2011/03/o-processo-judicial-eletronico-pje.html).
- São aspectos que no meu ponto de vista, deveriam funcionar concomitantemente, de sorte a não prejudicar a essência do projeto, que como já disse, reputo como de grande importância, não só para o Poder Judiciário, mas fundamentalmente para toda a sociedade.”...
domingo, 15 de abril de 2012
A VISÃO ATUAL DO STJ SOBRE A PENHORA ON LINE
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM TEMPO REAL SOB A ÓTICA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA
quinta-feira, 8 de março de 2012
O FORTALECIMENTO E A AMPLIAÇÃO DOS MECANISMOS DA PENHORA ON LINE
Matéria recente veiculada no sitio do Conselho Nacional de Justiça e assinada por Regina Bandeira, está a sinalizar o fortalecimento do programa BACEN JUD e a ampliação do seu raio de alcance.
De acordo com a reunião realizada no dia 01 de março de 2012, do Grupo Gestor de Atendimento ao Poder Judiciário, também conhecido como “BACEN JUD 2.0”, na sede do Conselho Nacional de Justiça, que, diga-se de passagem, foi a primeira do ano, ficou deliberado que será encaminhado ao Banco Central do Brasil, um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições de caráter não bancárias, no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Segundo as discussões que levaram a tal decisão, a inclusão de tais instituições fazem parte de uma antiga demanda do Poder Judiciário, de sorte a assegurar que mais movimentações financeiras possam ser alcançadas pelo Sistema Bacen Jud.
Ao que parece essa deliberação do Grupo Gestor de Atendimento do Poder Judiciário, é fruto dos dados apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras, também conhecida como “OCB”, que revelam a existência de mais de mil cooperativas de crédito registradas no Brasil, nas quais, existiriam cerca de três milhões de associados, o que por obvio, ensejaria a presunção de elevada quantidade de recursos financeiros estariam sendo movimentados entre as cooperativas e os seus cooperados.
Vale destacar que o Comitê Gestor, nasceu no ano de 2011, para se tornar um canal facilitador entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, sendo certo que sua função precípua, está a repousar no acompanhamento e no desenvolvimento do sistema, franqueando subsídios para o seu constante aprimoramento, de sorte a promover, quando necessário, as modificações no Regulamento do Sistema Bacen Jud.
Também foi objeto de deliberação no encontro que contou com a participação de representantes das Justiças Federal, Estaduais e do Trabalho, integrantes do Banco Central do Brasil e membros da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI) a necessidade de se buscar maior aperfeiçoamento dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário, bem como dos funcionários do Banco Central do Brasil e das próprias instituições financeiras em relação ao funcionamento do programa BACEN JUD.
Esse ponto será levado objeto de propositura por parte do Conselho Nacional de Justiça para que a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados, elabore cursos de capacitação e aprimoramento na utilização dessa ferramenta que a cada novo dia, tem se mostrado absolutamente tormentosa para inúmeros segmentos da sociedade.
De muito tenho me manifestado sobre o tema que envolve a “constrição judicial em tempo real”, não sou totalmente contrário ao sistema BACEN JUD, entretanto, preocupa-me o fato de que esse trabalho de acompanhamento, evolução e aprimoramento das autoridades judiciárias, com novas inclusões, regramentos e outros procedimentos destinados a busca de bens, esteja sendo realizado sem a presença de outros segmentos da sociedade como por exemplo, integrantes da Advocacia e do Ministério Público, dada a magnitude do tema e as eventuais consequências que poderão advir com o uso dessa ferramenta informática, cujo crescimento tem se revelado gigantesco a cada novo dia! Esse é o meu ponto de vista!
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) – OS AVANÇOS
A DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª. REGIÃO:
Recente notícia veiculada na conceituada revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sob o título “Agilidade Processual”, sinaliza que no próximo dia 05 de dezembro, a Justiça do Trabalho, implementará na cidade Navegantes (SC), um novo sistema que assegurará o impulsionamento eletrônico dos feitos trabalhistas em todas as instâncias. Denominado “Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho”, o PJe-JT, é uma ferramenta que poderá e deverá ser utilizada por magistrados, advogados e servidores em todos os momentos e fases processuais. Ao que consta, inclusive os recursos a serem interpostos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região, poderão ser enviados eletronicamente.
De acordo com a Portaria GP/CR 297, de 23 de novembro de 2011, assinada pelo presidente e pela corregedora do TRT-12, os Desembargadores Gilmar Cavalieir e Gisele Pereira Alexandrino, cuja publicação se dá na data de hoje (02 de dezembro), os processos autuados na Vara do Trabalho de Navegantes, a partir do próximo dia 05 de dezembro, tramitarão pelo meio virtual, na esteira do “Projeto Piloto do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)”, tudo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.: 11.419/2009 e da Instrução Normativa n.: 30/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Segundo o Presidente do Tribunal Superior Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, “É indispensável e urgente a implantação desse sistema, que trará imensas vantagens para a cidadania”.
Concordo plenamente, e, como já tive oportunidade de asseverar em outros estudos acadêmicos sobre a “virtualização do processo judicial”, sistemas eletrônicos atrelados aos processos judiciais, podem permitir que magistrados, advogados e todos os operadores do Direito, tenham acessibilidade dos feitos em qualquer hora ou lugar, desde que possuam ferramentas de conexão e de certificação digital, sendo que essa última destinada a assegurar a preservação, a integridade, a inviolabilidade e a autenticidade do documento eletrônico digitalmente firmado por seu remetente.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, desde março deste ano, cerca de cinqüenta servidores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, atuam no desenvolvimento das ferramentas e funcionalidades específicas do sistema para a Justiça do Trabalho (http://www.gilbertomarquesbruno.blogspot.com/2011/02/o-processo-judicial-eletronico-na.html), cujos módulos integram o sistema macro coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que como já havia dito em situações pretéritas (http://www.gilbertomarquesbruno.blogspot.com/2011/06/o-processo-judicial-eletronico-pje.html), firmou parceria com diversos tribunais em nosso país, com os olhas voltados à implantação de um sistema informático único em todo o Poder Judiciário, obviamente, respeitando as peculiaridades de cada órgão jurisdicional.
O lançamento do sistema “PJe-JT”, que simultaneamente permitirá o seu funcionamento, como já dito, será na próxima segunda-feira, às 17h30, e que ficará permanentemente à disposição dos usuários, excetuados nos termos do artigo 4º. da Portaria n.: 297, de 23 de novembro de 2011, durante a “fase piloto”, das 7h00 às 9h00, período que será objeto de atualização. Ainda segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, o cronograma do caminhar da “virtualização do processo judicial” no Judiciário Trabalhista do país, com as respectivas instalações do sistema, prosseguirão de acordo com o seguinte critério: em Caucaia (CE), no dia 16/12, em Várzea Grande (MT), dia 5/2/2012, e em Arujá (SP), em 27/2/2012. Os resultados dessas experiências do “projeto piloto”, permitirão que se efetive brevemente, a expansão do “Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)” para todos os estados federados.
No meu sentir, mais uma vez a Justiça do Trabalho, que, sem demérito dos demais Tribunais do país, se apresenta como a mais célere na prestação jurisdicional, demonstra que caminha à passos largos quando o assunto é “virtualização do processo judicial”.
Os benefícios para a magistratura, para a advocacia, para os serventuários da Justiça, para os operadores do Direto e fundamentalmente para toda a sociedade, certamente poderão ser observados brevemente, na medida em que os sistemas serão implementados e os resultados passarem a ser observados no dia a dia, nos últimos tempos, iniciativas favoráveis estão sendo observadas, basta para tanto, que voltemos nossos olhos para o grande exemplo e a maior referência na “virtualização do processo judicial” em nosso país e até mesmo no exterior, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça!
Gilberto Marques Bruno
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
A IMPLANTAÇÃO DA ULTIMA FASE DO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL
JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO COLOCA EM FUNCIONAMENTO A DERRADEIRA FASE DO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL
Noticia recentemente disponibilizada no website da Justiça Federal da Segunda Região, aponta para o lançamento da derradeira fase do “sistema de processo digital”.
De acordo com a matéria veiculada, o processo judicial eletrônico já é realidade nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da Segunda Região, dispensando o uso de papel impresso, desde o exato instante em que se protocoliza uma petição inicial. De igual forma que o serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas de acesso para a transmissão de manifestações através do meio eletrônico, também já se tornou algo usual e corriqueiro no âmbito do órgão que tem em sua jurisdição os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, contando com elevados índices de adesão, gerando por via de conseqüência, problemas de acessibilidade.
Para o enfrentamento do problema, com previsão para entrar em funcionamento no dia primeiro de agosto, ou seja, na data de hoje, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região e as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, serão os pioneiros no Brasil a lançar e colocar em funcionamento a quarta e derradeira fase do “sistema integrado de processo judicial digital”, valendo-se da tecnologia Webservice, de sorte a permitir que a Advocacia Geral da União (AGU), possa enviar pedidos sem a necessidade de passar pela página pública do Tribunal que se encontra disponibilizada na rede mundial de computadores.
Conforme registra a notícia em comento, a proposta de adoção da plataforma Webservice para elaborar e implementar o padrão nacional de integração de sistemas foi formalizada com a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.: 58 em junho de 2009, pelo Superior Tribunal de Justiça; pelo Supremo Tribunal Federal; pelo Conselho da Justiça Federal; pelo Tribunal Superior do Trabalho; pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Advocacia Geral da União. Também participou dos trabalhos de desenvolvimento do novo sistema, o Ministério Público Federal embora à época, não tenha assinado o documento de cooperação técnica.
O chamado “Acordo 58” permitiu que fosse objeto de adoção, uma única solução tecnológica, para assegurar a troca de informações processuais pelo meio eletrônico entre os Tribunais brasileiros, bem como entre o Poder Judiciário e outros órgãos da administração pública.
A quarta fase que permite à Justiça Federal da Segunda Região, tornar-se a pioneira na utilização em nosso país, permite que o governo envie ao Poder Judiciário, manifestações processuais, tais como, petições, recursos, pareceres e outros, o que configura um importante avanço.
Sob a coordenação do corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal ANDRÉ FONTES, se encontra a implantação do projeto no âmbito da primeira instância das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O lançamento atermado para a presente data em solenidade que terá lugar na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro foi assim definido em virtude de ter sido essa unidade jurisdicional, a primeira Vara Especializada a funcionar totalmente sob a forma eletrônica, e, a implantação em caráter piloto da “quarta fase”, permitirá testar o funcionamento do novo serviço, inclusive para que, se for o caso, sejam efetuados os ajustes pertinentes.
Ao longo do mês de julho p.p., por força de um cronograma, a Corregedoria Regional, fixou uma série de testes que abrangem várias especialidades da Justiça Federal, dentre elas, as Varas Federais de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e de Vitória, respectivamente, Terceira e Primeira; os Nono e Décimo Juizados Especiais Federais (JEF) do Rio de Janeiro e o Segundo do Espírito Santo; a Sétima Vara Federal Cível do Rio de Janeiro e a Quinta Vara Federal de Vitória.
Conforme opinião da procuradora regional da República Mariana Moreira, a conclusão do projeto na Segunda Região representa "um grande avanço para o aprimoramento das atividades das instituições envolvidas".
Os problemas de sobrecarga dos sites das Seções Judiciárias na Segunda Região trouxeram episódios desagradáveis, com a perda de prazos processuais para interposição de recursos, posto que, em alguns momentos, vivenciou-se a impossibilidade total de acessibilidade ao sistema, por meio das paginas na Internet.
Por conseqüência, os órgãos públicos prejudicados, acabam sendo compelidos a requerer devolução de prazos aos magistrados, os quais, por seu turno, são compelidos a analisar e despachar em questão puramente circunstancial, que não guarda qualquer vinculação no sentido de contribuir para a solução da causa.
A implantação da “quarta fase”, sem dúvida alguma, constitui um grande avanço, que, faz crescer a expectativa no sentido de que a utilização do Webservice, seja brevemente ampliada e disponibilizada, inclusive para os jurisdicionados.
Enfim, tenho que cada vez mais as iniciativas voltadas a “virtualização do processo judicial” estão a crescer em nosso país, o que demonstra que o Poder Judiciário como um todo, se apresenta sensível a importância que guardam as ferramentas informáticas, no sentido de se contribuir para ampliar a velocidade de tramitação dos feitos e, conseqüentemente, elevar as possibilidades de se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional.
Ficam minhas homenagens ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, na pessoa da sua presidente, a desembargadora federal Maria Helena Cisne pelo importante avanço que lhe confere a condição de pioneiro na implantação da “quarta-fase”, e, minhas esperanças de ver brevemente o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que congrega as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e hoje se encontra sob a presidência do desembargador federal Roberto Hadad, avançando também no sentido de implementar definitivamente os termos constantes no Acordo de Cooperação Técnica n.: 58 em junho de 2009.


