sexta-feira, 5 de março de 2010

A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DIGITAL DAS ADVOGADAS E DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

O AVANÇO DA VIRTUALIZAÇÃO DA JUSTIÇA E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DIGITAL DOS ADVOGADOS:

Nesta última década o Poder Judiciário foi se preparando e se adaptando para o uso das novas tecnologias, informática, intranet, internet e outras redes sociais e veículos de comunicação, foram surgindo de forma extremamente positiva.

Atualmente por meio dos websites, do youtube e de outros veículos existentes na rede mundial de computadores, a comunidade jurídica passou a ter acesso a uma elevada gama de informações, facilitando e ampliando as possibilidades de pesquisa, de racionalização do trabalho e tantos outros benefícios.

Veio o “processo virtual”, que em alguns Estados da Federação já funcionam de forma altamente eficaz; as consultas processuais ficaram mais rápidas na medida em que os dados são lançados com maior agilidade; relatórios, votos e acórdãos podem ser acessados diretamente de um computador conectado, enfim o trabalho dos operadores do Direito está cada vez mais intimamente ligado ao uso da tecnologia da informação.

Obviamente surgem diversas discussões, alguns favoráveis outros se posicionando contrariamente ao uso das ferramentas tecnológicas, tudo isso faz parte do contexto da mudança.

Pessoalmente, tenho que se trata de uma questão cultural, que com o passar do tempo acabará se resolvendo, para aqueles que sempre viveram a cultura do meio físico, do documento de papel e etc, é certo que adaptar-se a “virtualização” como um todo é algo, aparentemente complicado.

Na verdade, aqueles que estão mais “conectados” e “plugados” nestes novos instrumentos tecnológicos, podem considerar tudo muito simples, diversamente dos que estão sendo obrigados a acompanhar essa rápida evolução e como tal modificarem seus velhos hábitos, como o uso das máquinas de escrever (manuais e elétricas), do papel carbono, das cópias reprográficas e etc.

Mas no final, tenho que a tecnologia vencerá, tornando-nos cada vez mais dependentes das ferramentas e aplicativos, pois a rapidez e a racionalização de informações, acaba por facilitar nossas vidas, nosso dia a dia de trabalho e fundamentalmente, nossos clientes.

Porém sinto que o ponto crucial, ao menos no que se refere ao Poder Judiciário, ao processo virtual, às audiências que passam a ser gravadas em áudio e vídeo, ao peticionamento eletrônico, a assinatura digital, o documento eletrônico e tantas outras inovações que surgiram ao longo desta ultima década e até mesmo de outras que começam a surgir, como é o caso da biometria para os eleitores brasileiros, repousa na necessidade de criação de mecanismos e programas voltados à inclusão digital.

Especialmente no que se refere a Advocacia como um todo, as Advogadas e os Advogados, independentemente da idade e do tempo de inscrição nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil espalhadas pelo território nacional, carecem de programas mais intensos, cursos, palestras, simpósios e outros eventos culturais destinados a cada vez mais, inseri-los no contexto das novas tecnologias, não só para que possam se adaptar a essa nova realidade, mas também para que venham usufruir dos benefícios advindos de tais ferramentas, de sorte a melhorar a qualidade do dia a dia do seu exercício profissional.

Nesse esteio, tenho que seriam importantes iniciativas partindo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou eventualmente das Seccionais, em busca de mecanismos que pudessem assegurar condições as Advogadas e aos Advogados de adquirirem equipamentos informáticos, softwares e outros aplicativos, de sorte que sempre se mantivessem atualizados neste universo que se modifica rapidamente.

Creio que neste momento em que os órgãos diretivos da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o território nacional, estão empossando seus novos dirigentes para o triênio 2010/2012, que esses assuntos deveriam ser objeto de analise, pois, certamente, se colocados em prática, poderiam sem sombra de dúvidas, trazer infindáveis benefícios para a advocacia como um todo.

Gilberto Marques Bruno

sábado, 27 de fevereiro de 2010

AS METAS DO CNJ PARA REDUÇÃO DOS ESTOQUES DE EXECUÇÕES FISCAIS


Mais uma forte arma para que o fisco possa ampliar os níveis de arrecadação tributária sob os auspícios do atendimento das Novas Metas do CNJ:

A Lei Complementar n.: 118 de 09 de Fevereiro de 2005, como se sabe, modificou alguns dispositivos do Código Tributário Nacional. Na época em meio a “ressaca de Momo”, veio ao mundo jurídico um novo texto legislativo, que acabou por trazer uma série de conseqüências para a classe empresarial brasileira. A inserção no Capítulo de trata das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário do artigo 185-A, foi um grande problema para aqueles que se encontram em situação de débitos para com o fisco. Diz o dispositivo legal:

..."Artigo 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

§ 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.

§ 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido."...

Da breve analise do dispositivo legal em comento, verifica-se que diante da hipótese do devedor (contribuinte) regularmente citado em executivo fiscal, não pagar o débito, não oferecer bens à penhora, ou que eventualmente não forem localizados bens suscetíveis de constrição judicial, poderá por determinação judicial, defrontar-se com o decreto de indisponibilidade de seus bens e/ou direitos.

Essa modificação produz efeitos diretos e nefastos na tramitação do processo judicial tributário, notadamente neste momento em que nas Novas Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reside a necessidade de redução dos “estoques” das execuções fiscais, sejam elas Federais, Estaduais e/ou Municipais.

O que vale dizer, o patrimônio do devedor, poderá ser vitimado através da nefasta e hedionda figura que costumo definir como a “constrição judicial em tempo real”, também conhecida como “penhora on line”.

Em termos práticos, acredito que os juízos das Execuções Fiscais, em todos os seus níveis (Federal, Estadual e/ou Municipal), objetivando atender as novas metas do CNJ, intensificarão pelo meio eletrônico, as ordens de indisponibilidade de bens e/ou direitos, para todos os órgãos e entidades que promovem o registro e transferência de bens móveis, de registros públicos de imóveis, bem como para as autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, para que tais entes, adotem de imediato o comando da constrição patrimonial.

É certo que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 185-A, o bloqueio de bens e/ou direito, restringir-se-á ao valor total exigível do crédito tributário, ou seja, aquele constante na certidão da dívida ativa, da mesma forma que, em casos de excesso, deverá o juízo determinar o levantamento da constrição, com a conseqüente liberação dos bens e/ou direitos.

Evidentemente, a questão de fundo, não reside no fato de que o juiz poderá determinar a constrição patrimonial em tempo real, o problema maior, está no fato de que, especialmente em casos de excessos, as possibilidades dos executados (contribuintes), obterem a imediata liberação dos bens e/ou direitos constritos, se mostra remota, na medida em que o direito a ampla defesa, está intimamente vinculado ao “dues process law”.

E, neste particular, cumpre ressaltar que o devido processo legal, não se opera por meio de ferramentas do mundo virtual, sendo necessário o meio físico (papel, processo, procedimento, prazos e até mesmo a morosidade da Justiça), me parecendo pois, que o dispositivo legal recém criado, está a estabelecer dois pesos e duas medidas!

Em suma, não tenho dúvidas que os problemas tendem a crescer e as empresas e os empresários devem ficar atentos com relação aos seus débitos fiscais, notadamente aqueles que se encontram em curso pelas Varas e Ofícios das Execuções Fiscais, pois se de um lado o Poder Judiciário vai fomentar a redução dos estoques de processos executivos, de outro, certamente vivenciaremos um elevado crescimento nos índices de indisponibilidade de bens e direitos através do meio eletrônico.

Gilberto Marques Bruno

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É ALVO DE DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

Após o transcurso de pouco mais de uma década da data em que escrevi pela primeira vez sobre a “virtualização do processo judicial”, quando se iniciavam as discussões sobre a implementação da tecnologia da informação como ferramenta destinada a ampliar a celeridade processual, observo que o uso de tais mecanismos e até mesmo da informática no Poder Judiciário hoje é uma realidade, em alguns casos o processo já tramita eletrônica ou virtualmente.

Ao que parece o tempo das máquinas de datilografia, transformou-se em uma recordação de quão árduo era o trabalho na elaboração de peças processuais, petições, sentenças, recursos, relatórios, votos, acórdãos e tantos outros documentos que se inseriam no contexto de formação de um processo judicial.

Certamente todos aqueles que atuam no âmbito do Direito e que viveram épocas pretéritas, hoje mais familiarizados com a tecnologia da informação, agradecem sobremaneira a modernidade.

Mas obviamente, tudo que de certa forma ainda é novo, acaba sendo alvo de polêmicas ou eventualmente tem que ser ajustado para que venha funcionar e trazer benefícios aos seus usuários.

Nesse esteio, tenho notado que os assuntos ligados a “virtualização do processo”, a cada dia, ganham as páginas dos veículos de comunicação e determinados temas, ainda causam calorosas discussões entre todos, estudiosos ou não do assunto.

Tanto é fato, que recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, acolheu pleito formulado por um advogado do Rio de Janeiro, determinando que a Justiça Federal daquela Seção Judiciária, passe a disponibilizar os meios necessários para a digitalização de petições.

Aquele “processo eletrônico”, que no passado afirmei que teria um grande papel para acelerar a tramitação dos feitos e como tal tornar cada vez mais efetiva a tão sonhada prestação jurisdicional, sob a ótica do Poder Judiciário é uma realidade sem possibilidades de retrocesso! Venceu as resistências, as mudanças culturais, os incrédulos e tantos outros aspectos, que antes eram vistos como obstáculos de difícil transposição!

De se louvar a decisão do CNJ, que afirmou que os Tribunais não podem compelir os advogados a peticionarem eletronicamente sem oferecer os instrumentos para digitalização em suas dependências, notadamente, para que os próprios advogados possam executar tal tarefa.

Essa decisão acolheu em parte o pedido um advogado para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro, disponibilize os meios necessários para digitalização de petições. De acordo com a matéria veiculada na revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), o Conselheiro José Adonis, assim se pronunciou:

“Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação. Contudo, para os profissionais que não queiram ou não possam utilizar as redes de comunicação à distância restou ainda a possibilidade de digitalização de petições e documentos nos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário”.

Tudo começou em decorrência de um advogado que foi ao Conselho Nacional de Justiça objetivando anular a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico imposta pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O colega carioca, sustentou em seus argumentos que tal imposição estaria a violar garantias de acesso à Justiça e até mesmo a liberdade do exercício profissional. Alegou ainda, que em algumas localidades do Estado do Rio de Janeiro, haviam dificuldades de acesso a conexões de Internet e ainda, que tal regra acabaria por acarretar ônus maiores com a aquisição de equipamentos informáticos e programas mais modernos dentro da versão exigida para que pudesse peticionar eletronicamente.

Conforme observei da reportagem veiculada na revista eletrônica Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa do TRF da 2ª. Região, que engloba as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, explicou que antes mesmo da decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal, Desembargador Paulo Espírito Santo, assinou a Resolução n.: 01/2010, destinada a disciplinar o tema. Em seu artigo 4º. O aludido ato normativo estabelece que:

“quando, por motivo de indisponibilidade dos serviços informatizados, for inviável o uso do meio eletrônico, deverá a parte priorizar a prática do ato processual segundo as regras ordinárias inerentes ao processamento não eletrônico, especialmente pelo uso do fac-símile ou de entrega de documento físico para digitalização”.

A resolução estabelece ainda, que até nova determinação da Presidência do Tribunal, as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, deverão manter em funcionamento o sistema de protocolo para o recebimento de petições em papel.

O tema ao parece ainda deverá causar certa polêmica, de acordo com a minha querida amiga, a Advogada Ana Amélia Menna Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e especialista nesta área do Direito, a determinação legal no sentido de que o Poder Judiciário deveria disponibilizar instrumentos para a digitalização e acesso à internet não estava sendo priorizada ou não vinha sendo aplicada, o que poderá inclusive, causar uma série de reclamações semelhantes.

Ao falar do problema de dificuldade de acesso à conexões de Internet em determinados locais, concordo com a sua colocação em gênero, espécie e grau, pois a tecnologia embora tenha uma evolução à passos largos, não encontra respaldo e nem tão pouco pilares de sustentação em políticas públicas que tenham o planejamento adequado e se encontrem voltadas à ampliar as possibilidades de acesso.

Igualmente no meu sentir, nada tenho a discordar do posicionamento do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, de um lado o Poder Judiciário deveria fornecer o instrumento adequado para que se dê o peticionamento eletrônico, de outro, até mesmo por prudência, deveria manter em funcionamento os mecanismos tradicionais, dentre eles o protocolo e o encaminhamento de manifestações via fac-símile, penso que tais condutas, seriam no mínimo razoáveis e necessárias para assegurar a tranqüilidade durante a transição que todos temos que passamos entre o processo de papel e o processo virtual. O bom sendo deve prevalecer acima de tudo!

De resto só tenho a dizer que polêmicas à parte, nesta “cruzada digital” é necessário e extremamente fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil, seja pelo Conselho Federal, seja por meio das suas Seccionais em todo o território nacional guarde perfeita simetria com as lideranças do Poder Judiciário, de sorte a aparar e corrigir eventuais distorções que possam surgir em momentos que reputo como de transição.

Já no que pertine à própria classe, creio que a Ordem dos Advogados do Brasil, deve olhar atentamente para a necessidade de viabilizar meios e formas para que todos os Advogados e Advogadas, possam ser incluídos digitalmente nesta “era digital” e se utilizem dos infindáveis benefícios advindos das ferramentas tecnológicas existentes em termos de “virtualização do processo”, para que no futuro isto não se transforme em benefícios para alguns, mas sim para toda a classe que merece ter dentro exercício profissional condições mais dignas de trabalho!

Gilberto Marques Bruno

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA

A POSSIBILIDADE DO INÍCIO DE UMA FRENTE VOLTADA AO COMBATE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Recente matéria veiculada no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), assinada por Gláucia Milício, sinaliza que a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados Brasil, deverá abrir uma nova frente destinada a coibir a prática do exercício ilegal da advocacia.

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente reeleito da OAB-SP, informou a revista Consultor Jurídico, que vai solicitar aos 223 presidentes das subseções do Estado de São Paulo, para que sejam criadas equipes para elaboração de mapas destinados a apontar o quadro de não profissionais na advocacia.

Conforme dados existentes na Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, de 2006 para cá, já foram despachados mais de 2.000 processos. O que implicaria em dizer que, no mínimo, a entidade de classe recebe em média 500 informações por ano de pessoas que estariam a exercer ilegalmente a profissão.

O que vale dizer, de acordo com tais números, pouco mais de 40 pessoas por mês, estariam travestidas em advogadas e advogados sem habilitação para tal, no âmbito do Estado de São Paulo. D’Urso em sua entrevista enfatiza: Precisamos identificar esses invasores do mercado da advocacia e puni-los exemplarmente. O exercício ilegal da profissão é crime”.

Segundo a matéria, o assunto será tratado no I Encontro de Presidentes de Subseções que se realiza nesta terça-feira (23/02).

Particularmente, concordo com a posição externada pelo Presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB não pode permitir que pessoas de caráter e conduta duvidosas, invadam o mercado da advocacia e pratiquem reiteradamente atos que evidenciem o exercício ilegal da profissão.

Mas vou mais além, entendo que é de fundamental importância que a OAB-SP, adote medidas concretas não só junto às 223 Subseções existentes no Estado de São Paulo, mas também que sensibilize e conte com o apoio das autoridades competentes, de sorte que esses criminosos sejam realmente responsabilizados, pois se continuarem a agir livremente, além de causarem uma série de prejuízos à sociedade, comprometem de forma totalmente negativa a imagem não só dos Advogados e Advogadas, mas fundamentalmente da Advocacia como um todo.

Espero sinceramente, que a criação de uma frente de combate ao exercício ilegal da profissão se torne algo concreto e eficaz, e, que as 223 Subseções da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados, possam funcionar como instrumentos multiplicadores deste trabalho, contando com a representatividade dos seus Presidentes perante as autoridades competentes locais, para que assim, ao final de cada procedimento instaurado, a Advocacia Paulista tenha a certeza de que os responsáveis serão efetivamente punidos pela prática delituosa!

Gilberto Marques Bruno

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

A POSTURA DA SECCIONAL PAULISTA DA OAB SOBRE A SITUAÇÃO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DA CIDADE DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

A tragédia que assolou a cidade de São Luiz do Paraitingano interior do Estado de São Paulo, muito me entristeceu, notadamente pelo fato de que muitos daqueles prédios que acabaram por ruir pela fúria do rio paraíba, tive a oportunidade de conhecer, pois na infância meus pais costumavam levar minha irmã e eu em épocas de férias, para visitar os nossos parentes que lá residiam, para que se tenha uma idéia, minha avó materna que nasceu na cidade, foi batizada na igreja que desabou.

Sei que a cidade está lutando para o mais rápido possível reconstruir tudo aquilo que a água levou. Da mesma maneira que tenho plena convicção de que a fibra do povo do “Vale do Paraíba”, brevemente colocará a cidade de volta à normalidade.

Independentemente desta catástrofe, quero registrar que vi com bons olhos a notícia veiculada no website da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que vai auxiliar aos Advogados e Advogadas inscritos naquela Subseção.

A postura adotada pelo Dr. Marcos da Costa, ilustre vice-presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e dileto amigo de tempos outros, é realmente digna de elogio e respeito, pois dos 60(sessenta) colegas inscritos em São Luiz do Paraitinga, 06 (seis) perderam os seus escritórios e 01 (um) que além da perda do escritório, acabou também por ficar sem sua residência.

Por esta razão, quero consignar que embora entristecido com a catástrofe, me sentido feliz com a atitude da OAB São Paulo, na pessoa dos seus dirigentes, pois neste momento de extrema dificuldade, nossos colegas de São Luiz do Paraitinga, vão poder contar com a nossa entidade de classe para que possam reconstruir as suas vidas e as dos integrantes das suas famílias.

De resto quero pedir a todos que eventualmente vejam esta matéria, que ajudem a população, para que assim, a auspiciosa cidade de São Luiz do Paraitinga, possa voltar à normalidade.

Gilberto Marques Bruno

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Prezados Amigos da Advocacia Já

Mais um ano chega ao fim.

É tempo de fazermos um balanço de tudo o que aconteceu.

É tempo de transformarmos:

Os momentos bons em novas energias, entusiasmo e principalmente esperança de que todos os nossos sonhos se realizarão!

Os maus momentos devem ser transformados em um lembrete para não cometermos novamente os mesmos erros no ano vindouro!

Os momentos difíceis serão peças fundamentais para demonstrar que tudo na vida passa e que tais experiências no futuro nos ajudarão a conquistarmos momentos de felicidade, paz e alegrais com todos aqueles que queremos bem!

É tempo de agradecermos a Deus por todos os momentos auspiciosos que tivemos e que foram partilhados com nossos familiares e com os nossos verdadeiros e sinceros amigos!

É tempo de renovarmos nossas energias para que possamos perseverar e trilhar novos caminhos em defesa da Advocacia Santamarense!

A bandeira da Advocacia Já, não será recolhida e depositada no fundo de uma caixa para cair no esquecimento de todos ou até mesmo para se transformar em uma triste experiência que todos nós vivenciamos!

Tenho plena convicção de que brevemente ela voltará a ser empunhada com o mesmo vigor e a mesma energia que tivemos ao longo da campanha, preservando os princípios éticos e morais que norteiam a nossa vida e a nossa profissão, respeitando os ensinamentos e as experiências do passado e voltando nossos olhos e nossas mentes para o futuro!

Aos velhos amigos que acreditaram em todos nós, muito obrigado pelos ensinamentos e pelo apoio!

Aos novos amigos que foram se tornando seguidores do nosso projeto e que tive a honra de conviver, tenham a certeza que o valoroso trabalho desenvolvido, foi extremamente importante para nos unir e para nos fortalecer, conferindo-nos a certeza de que, juntos, além da amizade conquistada, no futuro continuaremos a lutar pelos nossos ideais comuns, dentre eles, de fazer tremular a bandeira da Advocacia Já!

QUE AS LUZES DO NATAL ILUMINEM VOSSAS ALMAS E VOSSOS CORAÇÕES E QUE O ANO NOVO SEJA REPLETO DE REALIZAÇÕES!

Gilberto Marques Bruno

23.XII.2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Meus Queridos Amigos e Valorosos Companheiros,

Na qualidade de candidato a Vice-Presidente da Chapa Advocacia Já, que disputou as eleições para o triênio 2010/2012 da 102ª. Subseção de Santo Amaro da Ordem dos Advogados do Brasil, quero registrar os mais sinceros agradecimentos a todos os advogados e advogadas que nos apoiaram durante estes pouco mais de 03 (três) meses de campanha!

Vivemos momentos de alegria, angústia, tensão, preocupação e de intensa luta em defesa da advocacia!

Conquistamos novos amigos, nos reaproximamos de muitos outros que com o dia a dia do exercício profissional, acabamos nos afastando, enfim, posso dizer que foi um período muito positivo em minha vida!

Travamos uma batalha limpa, pautada na ética e no respeito entre os opoentes, apresentamos propostas, mostramos um pouco da nossa história pessoal e coletiva, da nossa constante participação em vários movimentos ligados a história do bairro onde nascemos e construímos nossas vidas, afinal de contas todos nós representamos uma classe profissional que sempre lutou em prol do Direto, da Justiça e em defesa das Instituições Democráticas e do Estado de Direito!

E foram dentro destes princípios, que a vontade da advocacia santamarense foi manifestada em favor do candidato da situação e atual presidente da Subseção de Santo Amaro, reconhecendo que tanto ele, quanto a sua diretoria, estão legitimados para gerir os nossos interesses no próximo triênio.

Isto é democracia! Isto é o sinal que a advocacia, ao longo destes 79 (setenta e nove) anos de existência, igualmente a realidade social, passa por profundas transformações!

Enfim o embate acabou, retornamos ao dia a dia profissional, enfrentando todas as adversidades que são colocadas em nosso caminho, sempre cientes de que continuaremos, ainda que isoladamente, lutando em defesa da nossa profissão, dos nossos colegas e acima de tudo para que a bandeira da ADVOCACIA JÁ, continue tremulando em nossos pensamentos e em nossos corações!

Repito:

A todos que nos ajudaram, que acreditaram em nosso projeto e nos seguiram no dia a dia da campanha e em especial aos Advogados José Carlos Barbosa de Jesus, Moacir Viana dos Santos, Flávio Dória Orselli, Ana Maria T. Vilafuerte, Miquelina Gilleman, Eder A. Sato, diletos amigos e valorosos companheiros de trincheira, o meu MUITO OBRIGADO!

Até breve,

Gilberto Marques Bruno