sexta-feira, 14 de maio de 2010

A ESPANHA ENTRA NA ERA DO PROCESSO VIRTUAL

A ESPANHA REALIZA SUA REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “e-Justice” PARA RACIONALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DOS SEUS PROCESSOS JUDICIAIS:

É certo que o Poder Judiciário brasileiro é pioneiro na adoção de tecnologias informáticas para a racionalização da Justiça. A virtualização do processo judicial, que vem caminhando a passos largos em nosso país, notadamente pelas importantes iniciativas adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça, e, que acabaram despertando o interesse de diferentes nações ávidas em solucionar os seus problemas judiciais que acabam se avolumando em gabinetes de magistrados e em secretarias de Tribunais, segundo o meu ponto de vista, como já dito em outras oportunidades merece todos os elogios não só da comunidade jurídica, mas fundamentalmente da sociedade como um todo.

Um exemplo disso está ocorrendo na Espanha, onde a administração judicial, está aparelhando-se no sentido de o sistema eletrônico passe a ser utilizado em total substituição ao meio físico (papel). Por meio de um programa denominado “e-Justice”, que segundo as autoridades judiciárias, começa a nascer verdadeira revolução tecnológica, por constituir-se em um instrumento essencial para a modernização da justiça espanhola. Colocado em prática desde o ano de 2009, o programa “justiça eletrônica”, vem processando cerca de 54 milhões de casos na administração judiciária da Espanha. Também estão sendo adotadas políticas voltadas a inclusão digital de servidores públicos e demais pessoas ligadas à administração da justiça, de sorte que todos possam adaptar-se aos novos mecanismos tecnológicos adotados. Objetivando ampliar os parâmetros de eficiência do programa “e-Justice”, fala-se até em modificações na legislação processual daquele país.

O vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura daquele país, Fernando de Rosa, é um dos ardorosos defensores do uso de tais tecnologias, e diz que está convencido de que a adoção progressiva de novas tecnologias deve estar acompanhada de textos legislativos modernos que venham a impor a obrigatoriedade de todos em utilizar os meios eletrônicos, descartando as possibilidades de uso facultativo, sob pena do projeto não avançar de forma coerente e célere.

Particularmente, tenho que o programa tem grandes chances de dar certo em curto lapso temporal, especialmente pelo fato de que o Plano de Modernização da Justiça espanhola, cuja implantação se deu no ano passado, e tem sua conclusão prevista para o ano de 2012, deverá receber um investimento só para o ano de 2010, na ordem de 214 milhões de euros, e segundo dados da administração judiciária, até a conclusão do projeto serão gastos pouco mais de 600 milhões de euros.

E não só isso, segundo dados fornecidos pelas autoridades judiciárias da Espanha, até o presente momento, 54 milhões de casos já foram solucionados digitalmente, o que significa que 75% (setenta e cinco por cento) dos assuntos judiciais na administração da Justiça da Espanha, foram solucionados por meio das novas tecnologias.

Realmente é um grande desafio que as autoridades judiciárias da Espanha têm pela frente, pois, além da implementação da tecnologia, deverão gerir meios para a mudança cultural de todos os envolvidos, modificar a legislação, ampliar o quadro de pessoal com profissionais qualificados, enfim mudar todos os parâmetros existentes e consolidados ao longo de décadas é décadas.

Mas o melhor de tudo isso reside no fato de que, segundo o Gerente-Geral do Ministério da Justiça, José de la Mata, o Brasil é considerado como uma referência na implantação de novas tecnologias no sistema judicial.

Como se vê, em se tratando de “processo virtual”, o Poder Judiciário brasileiro, graças ao seu pioneirismo, que se repita, abraçado pelo Superior Tribunal de Justiça, cujos primeiros passos se deram há pouco mais de uma década, vem se tornando o grande exemplo para todas as nações que também sofrem os problemas da morosidade da justiça.

Gilberto Marques Bruno

sexta-feira, 7 de maio de 2010

O AVANÇAR DOS ESTUDOS SOBRE A PUBLICIDADE DO PROCESSO VIRTUAL

O CAMINHAR DA QUESTÃO DA PUBLICIDADE DO PROCESSO VIRTUAL E AS PROPOSTAS APÓS A CONSULTA PÚBLICA

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça instituído pela Portaria n.: 25 de 02 de março de 2010, para discutir as questões ligadas a publicidade do “processo virtual”, recentemente, reuniu-se para discutir as propostas recebidas em procedimento de consulta pública.

Foram encaminhadas cerca de 50 (cinqüenta) sugestões, a despeito da aplicação do princípio da publicidade ao “processo virtual”, as quais servirão de subsídios para a edição de uma resolução destinada a disciplinar o tema.

Encerradas as discussões sobre o tema, após minuciosa analise das propostas, o grupo de trabalho deverá levar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, a proposta de resolução, que novamente, no esteio dos preceitos democráticos do Estado de Direito, será novamente submetida à consulta pública.

Como bem se pronunciou o ilustre conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho especialmente criado para esse fim, “a participação dos cidadãos na elaboração dessas normas é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário”.

De acordo com a matéria disponibilizada no site www.nucleodedireito.com, a premissa maior do trabalho está voltada a definição de regras claras sobre quais informações relativas aos “processos virtuais”, serão objeto de disponibilização para amplo acesso na rede mundial de computadores, bem como, quais os tipos de dados e/ou informações que ficarão restritos apenas e tão somente para os usuários cadastrados.

Particularmente, penso que essa questão há que ser observada com muita cautela, pois a amplitude de acesso à informações, se de um lado, guarda aspectos positivos, de outro, pode se tornar um elemento pernicioso, que eventualmente, poderia até, dependendo da situação, prejudicar as pessoas envolvidas.

Nesse campo, cuja amplitude é imensurável, todas as cautelas necessárias para evitar a super-exposição de pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser adotadas evitando-se assim, que o excesso de dados possa ser tornar algo extremamente desastroso.

Deixadas as preocupações de lado, no meu sentir, a iniciativa é muito positiva, pois as premissas do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho, caminham no sentido de assegurar a efetividade de um dos importantes papéis do Poder Judiciário, qual seja definir o limite e o alcance da publicidade dos “processos virtuais”, prestando contas para a sociedade como um todo, e, consequentemente, assegurando o direito de acesso ao conteúdo dos processos judiciais.

Salientando inclusive, que sob essa ótica, há grande preocupação do grupo de trabalho, no sentido de se estabelecer de forma criteriosa, o nível de acessibilidade de tais conteúdos e/ou informações, tomando-se por referência o perfil de cada um dos usuários, sejam eles, partes, advogados, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, servidores e outros.

Em suma, a cada dia, novas e importantes posturas estão sendo discutidas, adotadas, viabilizadas e colocadas em prática em prol da consolidação do “processo virtual”, posto que a modernidade tão sonhada há pouco mais de uma década, tornou-se realidade!

Gilberto Marques Bruno

sexta-feira, 23 de abril de 2010

ESTUDOS SOBRE A PUBLICIDADE DO PROCESSO VIRTUAL

CNJ INICIA ESTUDOS SOBRE A PUBLICIDADE DO PROCESSO ELETRÔNICO

Ao navegar recentemente em um dos melhores veículos de comunicação virtual sobre direito e tecnologia da informação, pertencente a ilustre Advogada e querida amiga Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira, cujo endereço é: www.nucleodedireito.com, observei que o Conselho Nacional de Justiça, fez publicar ato normativo destinado a criar grupo de trabalho para realização de estudos e formular políticas voltadas à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores.

A consulta pública sobre os aspectos da publicidade do “processo virtual”, visa a obtenção de parâmetros para a divulgação dos conteúdos dos processos judiciais no universo da internet.

O rápido exame do texto normativo aponta que, de posse das informações colhidas o grupo de trabalho criado nos termos da Portaria n.: 25 de 02 de março de 2010, sob a presidência do ilustre Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, terá condições de realizar estudos, formular políticas e viabilizar mecanismos a respeito do tema.

Para melhor compreensão, registro que nos moldes do disposto no artigo 1º, fica instituído o Grupo de Trabalho para realizar estudos e formular políticas quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja composição será a seguinte: I – dois juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; II – um juiz federal; III – um juiz do trabalho; e IV – um juiz de direito.

Já no que concerne às atribuições, dispõe o artigo 2º, que cumpre ao grupo de trabalho, realizar estudos relativos ao princípio da publicidade aplicado ao processo eletrônico, com ampla consulta pública e participação das representações das carreiras jurídicas e da sociedade em geral; propor política quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico ou das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores.

Tenho como importante iniciativa do então presidente do CNJ, o Ministro Gilmar Mendes, pois a questão da publicidade do “processo virtual” e até mesmo das informações nele contidas, devem ser observadas de forma cautelosa e cuidadosa, ainda que se tenha em mente que nos termos da legislação, excetuados os feitos que tramitam sob segredo de Justiça, os demais, são públicos, e como tais, podem ser acessados por todos os cidadãos.

O lapso de tempo para encaminhamento de sugestões escoou em 22 de abril p.p., entretanto, o grupo de trabalho, tem um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 02 de março de 2010, para apresentarem os primeiros resultados dos estudos.

Gilberto Marques Bruno

sexta-feira, 16 de abril de 2010

PROTESTO "ON LINE" DE SENTENÇAS TRABALHISTAS

O PROTESTO ON LINE DAS SENTENÇAS TRABALHISTAS EM CASOS DE EXECUÇÃO NO AMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região fez publicar no ultimo dia 13 de abril, o Provimento GP/CR n.: 04/2010, que alterou o Provimento GP/CR n.: 13/2006, destinado a disciplinar o protesto de créditos trabalhistas nas Varas do Trabalho. De acordo com o texto normativo foi acrescido ao artigo 251 do Provimento GP/CR 13/2006, o artigo 251-A, cuja redação é a seguinte:

..."Art. 251-A. Nas Varas localizadas fora da Sede o sistema de protesto “on line” de sentenças trabalhistas será utilizado quando um ou mais devedores no processo forem domiciliados na Capital de São Paulo ou nos municípios de Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Parágrafo único. O protesto de sentenças com devedores domiciliados em comarcas diversas das indicadas no caput se efetivará com a emissão de certidão de crédito trabalhista lavrada pela Vara com a observância dos requisitos do artigo 252 desta norma. A certidão será entregue à parte credora ou ao seu patrono que se responsabilizará pelo encaminhamento ao Cartório de Protesto, ou ao Serviço de Distribuição para Protesto nos municípios em que houver mais de um cartório, bem como pela devolução do titulo protestado à Vara de Origem para que seja dado prosseguimento à execução.”...

Com a utilização desse recurso informático, as Varas do Trabalho emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto através do meio eletrônico.

A emissão on line da certidão de protesto, dar-se-á em ambiente virtual especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, exigindo que o usuário, seja possuidor de certificação digital para utilização desse recurso.

Registro que apenas os magistrados terão poderes para acessar o sistema e enviar as certidões de protesto em tempo real. Os diretores das secretarias das varas do trabalho, poderão apenas realizar consultas e acompanhar a tramitação dos pedidos de protesto dos créditos.

Na prática, de acordo com o texto normativo, as Varas localizadas fora da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – SP utilizarão o sistema de protesto em tempo real das sentenças trabalhistas, quando um ou mais devedores, forem domiciliados na Capital do Estado de São Paulo ou eventualmente nas cidades Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Já nos processos em fase de execução de sentença em que os devedores forem domiciliados em outras comarcas, que não as acima mencionadas, o protesto só poderá ser efetivado por meio da emissão de certidão trabalhista em papel, ou seja, através do documento pelo meio físico, cuja entrega dar-se-á diretamente ao credor ou ao seu representante legal, esses por seu turno, deverão providenciar o encaminhamento do documento ao Tabelionato de Protesto do Município ou região, para posterior restituição do título devidamente protestado ao juízo de origem, de sorte que se opere o prosseguimento da execução.

Saliente-se que essa modalidade de protesto, há que ser adotada apenas após o esgotamento de todos os meios necessários e/ou tentativas de execução contra dos devedores e/ou seus sócios, dentre os quais, a utilização de outros convênios disponíveis, tais como o BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros.

Em suma, a emissão da certidão de protesto em tempo real, é medida que, em tese, só poderá se efetivar após concluídas todas as etapas relativas a execução para recebimento dos créditos trabalhistas, demonstra que a cada novo dia a tecnologia está restringido as possibilidades de inadimplemento de obrigações por parte dos devedores.

Gilberto Marques Bruno

quarta-feira, 14 de abril de 2010

OS AVANÇOS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO FORA DA SEDE DO STJ

Os avanços da Justiça Virtual já são patentes e mostram que estamos em um caminho promissor. A cada novo dia, são veiculadas notícias auspiciosas envolvendo a tecnologia da informação e a informática como importantes ferramentas voltadas a ampliar a velocidade de tramitação dos feitos.

Noticia disponibilizada recentemente no website do Superior Tribunal de Justiça, registra que o Presidente daquela Corte de Justiça, o ministro César Asfor Rocha, inaugurou no dia 12 de abril p.p., na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília, o primeiro totem de peticionamento eletrônico localizado fora do espaço físico do tribunal.

Por meio desse equipamento, que é semelhante aos que se encontram instalados na sede do Superior Tribunal de Justiça, os advogados poderão acessar os processos em tramitação, acompanhar os seus respectivos andamentos e, utilizando-se de uma senha de acesso e da certificação digital, poderão encaminhar suas peças processuais pela via eletrônica.

Uma importante notícia reside no fato de que o sistema, cuja elaboração se deu pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, permite que todas as petições sejam enviadas eletronicamente, até a zero hora do último dia estabelecido como prazo, aspecto esse, que sem sombra de dúvidas facilitará o trabalho dos advogados com feitos em tramitação no tribunal.

O reflexo imediato será a tramitação mais célere dos processos, aproximando cada vez mais o Poder Judiciário dos Jurisdicionados. Segundo informações do próprio tribunal, hoje em sua sede já se encontram instalados 26 (vinte e seis) totens e as expectativas sinalizam para que, além do instalado no Conselho Federal da OAB, outros sejam brevemente instalados em várias cidades.

Por ocasião do lançamento, o presidente do STJ enfatizou que o totem eletrônico consiste em mais uma etapa do trabalho de virtualização de processos que está sendo realizado pelo tribunal. O ministro Cesar Rocha destacou, também, que o maior contemplado com a iniciativa é o advogado, uma vez que este não precisará mais se deslocar até a sede do STJ para ver os seus processos ou encaminhar alguma petição.

Particularmente, concordo com as palavras do ministro César Asfor Rocha, que durante a solenidade, destacou que o terminal instalado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tem um forte simbolismo, uma vez que mostra a preocupação do tribunal em modernizar o Poder Judiciário, de ser mais transparente, de ampliar o acesso à Justiça, de facilitar as informações para a sociedade como um todo e, sobretudo, de otimizar a atividade e o exercício da advocacia.

Igualmente, acrescento que foram extremamente importantes as palavras do presidente do Conselho Federal da OAB, o ilustre Advogado Ophir Cavalcante, que afirmou que: “a instalação do equipamento tem a ver com o compromisso de todos os advogados com a Justiça”. E mais: “que o acesso à Justiça e a razoável duração do processo são dois princípios fundamentais para o fortalecimento da democracia”. Arrematando que: “Não há estado democrático de direito sem uma Justiça forte e sem um processo rápido. Portanto esse tipo de procedimento é fundamental para a Justiça, para o advogado e, por fim, para a população, que terá resposta a tempo e hora das suas demandas de Justiça”.

Com certeza todos aqueles que sempre foram defensores da virtualização do processo desde as primeiras discussões, as quais, já transcorreram pouco mais de uma década em nosso país, vêem com muita alegria e satisfação cada novo passo, cada nova iniciativa em prol da evolução tecnológica tanto no Judiciário, quanto no âmbito da advocacia.

Mas lembro que necessária se faz, a adoção de medidas que permitam a implementação de mecanismos facilitadores para que todos os Advogados e Advogadas do nosso país, possam e tenham condições de acesso e utilização de tais ferramentas, ou seja, em outras palavras as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, devem olhar atentamente para a necessidade de se buscar a inclusão digital de todos os profissionais que militam dia a dia no exercício da advocacia, pois muitos ainda, valem-se de máquinas de escrever, ou utilizam computadores com meras "máquinas de escrever com monitores"!

Gilberto Marques Bruno

quinta-feira, 8 de abril de 2010

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO NA PGE-SP

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Matéria veiculada na revista Consultor Jurídico, assinada por Fabiana Schiavon, noticia que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, investiu R$ 6 milhões em informatização. Segundo consta, a PGE do Estado de São Paulo, já está trabalhando integralmente com o processo eletrônico. Essa mudança de cultura, decorrente do investimento em sistemas e equipamentos informáticos, fez com que toda a medida judicial que entre na Procuradoria Geral do Estado, o faça pela via eletrônica. Além disso, consta na matéria que foram digitalizados 27.000 (vinte e sete mil), colocando o fim das pastas físicas.

O sistema foi desenvolvido pela empresa Softplan, que também cuida da informatização dos Tribunais de Justiça de nove Estados da Federação. Dados estatísticos, apontam para o fato de que já passaram pelo sistema, cuja a implantação se deu a um ano, algo em torno de 30.000 (trinta mil) petições. Mas não é só isso! Foi criado um núcleo específico para receber mandados citação e incorporá-los ao sistema, o que no meu ponto de vista é extremamente positivo. As intimações feitas pela imprensa oficial, por sua vez, chegam via internet e interagem com os processos já cadastrados, o que também, certamente racionaliza sobremaneira o controle dos prazos processuais, pois segundo a matéria, o Diretor do Centro de Estudos da PGE-SP, Carlos José Teixeira de Toledo, “Assim que aparece uma intimação na tela, a informação já é agregada com a agenda do procurador”.

É um grande avanço sem sombra de dúvidas, mas que ainda não caminhou mais, porque o Poder Judiciário ainda não está totalmente informatizado, impedindo assim, dentre outras possibilidades, o peticionamento eletrônico, com a integração dos sistemas. Segundo a matéria, estão operando no sistema as três procuradorias especializadas da Capital — Procuradoria Judicial, Procuradoria Fiscal e Procuradoria do Patrimônio Imobiliário — e cinco grandes Procuradorias Regionais, da Grande São Paulo, de Santos, Campinas, Sorocaba e Taubaté. O único papel que resta é o arquivo da procuradoria. O volume é tão grande, que o órgão não consegue quantificá-lo. Só em uma das unidades da capital, estima-se que há mais de 120.000 (cento e vinte mil) processos.

Como se vê mais uma grande iniciativa foi colocada em prática, agora por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que também avança a passos largos em prol da virtualização do processo.

Mas ainda assim, penso que seria de fundamental importância que na transposição deste obstáculo do mundo real para o virtual, que como nós sabemos só tem a trazer infindáveis benefícios para os operadores do direito, que todos os segmentos estivessem unidos e falando a mesma linguagem em prol de um objetivo comum, qual seja, a celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional.

Gilberto Marques Bruno

segunda-feira, 22 de março de 2010

A JUSTIÇA VIRTUAL É UMA REALIDADE NO BRASIL

A JUSTIÇA VIRTUAL JÁ É UMA REALIDADE NO BRASIL:

De acordo com notícia disponibilizada no site da Associação dos Advogados de São Paulo (www.aasp.org.br), que tem como fonte o Superior Tribunal de Justiça, a segunda maior Corte Suprema do país, ingressou definitivamente na “era virtual”!

É com imensa satisfação que tomei conhecimento da notícia, já que não é de hoje que sou um dos defensores da adoção de mecanismos tecnológicos para racionalizar o andamento dos processos judiciais, passados 10 (dez) anos da data em que começamos a falar sobre o tema, a realidade se mostra presente, embora ainda muito se tenha que fazer no âmbito da inclusão digital dos Advogadas e Advogados em nosso país.

De acordo com a informação prestada, pelo próprio Tribunal, de janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos e todos os processos administrativos, tramitam por meio do sistema eletrônico. Já os que chegam a Corte em papel, são digitalizados e distribuídos em menos de 06 (seis) dias. Os feitos em papel que permaneciam nos gabinetes dos Ministros já estão prestes a ter a digitalização concluída.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha, a “virtualização” tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do Tribunal perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, “importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro”.

Com essa postura, beneficia-se o STJ, o Poder Judiciário como um todo e acima de tudo a sociedade brasileira, pois, com a implantação definitiva da “virtualização”, de forma rápida os processos serão recebidos, processados, registrados, classificados e distribuídos aos Ministros Relatores, aproximando-se certamente da máxima da efetividade da prestação jurisdicional.

O reflexo é altamente positivo, tome-se, por exemplo, a tramitação de um agravo instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial, que já tivemos oportunidade de vivenciar. Para que se tenha uma exata noção, em 45 (quarenta e cinco) dias, o Superior Tribunal de Justiça, julgou o agravo de instrumento, o agravo regimental e está prestes a julgar os embargos de declaração opostos da decisão do regimental. Tudo isto em aproximadamente 50 (cinqüenta) dias. É de se ressaltar que pela legislação processual civil, o prazo para que o relator leve o agravo em mesa para julgamento é de 90 (noventa) dias. Isso sem dúvida é racionalizar a tramitação do processo!

Ainda sob a ótica da conclusão do programa de “virtualização”, para assegurar a integridade dos dados, todos os documentos e processos que trafegarem pelo meio eletrônico, serão atestados pela certificação digital e para tanto o STJ já disponibiliza uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de auto-atendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, para uso dos Advogados.

Outro serviço que se encontra em vias de instalação é o chamado “processômetro” que assegurará a todos os cidadãos, o acesso em real tempo por meio da rede mundial de computadores, ao número de processos em andamento no Tribunal, o tempo de tramitação e outros dados importantes.

A maior prova da importância do programa em prol da sociedade, reside no fato de que o projeto de digitalização do STJ, intitulado “Justiça na Era Virtual”, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare – voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.

Quero render minhas homenagens pessoais ao Superior Tribunal de Justiça e entendo que a segunda maior Corte de Justiça do Brasil, merece os aplausos de toda a comunidade jurídica nacional, pois com a adoção de tão importante iniciativa, este Tribunal efetivamente está fazendo valer a denominação que lhe fora outorgada com a promulgação da Constituição Federal de 1998, qual seja, o de “Tribunal da Cidadania”!

Gilberto Marques Bruno