O candidato à vice-presidente da chapa Advocacia Já, Gilberto Marques Bruno em reunião realizada em 16 de outubro de 2009, com o Advogado e Deputado Estadual Campos Machado, Presidente Estadual do PTB.
domingo, 8 de novembro de 2009
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
A VERDADE SOBRE A CRIAÇÃO DOS FORUNS REGIONAIS DE CAPELA DO SOCORRO E M’ BOI MIRIM
Aqui em Santo Amaro, muito se fala que a Subseção vem lutando para a criação dos Fóruns Regionais de Capela do Socorro e M’ Boi Mirim, passando a falsa e inverídica imagem, de que teria dela partido a iniciativa do Projeto de Lei Complementar n.: 21/2009, que se encontra em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e, que estaria bravamente lutando para a sua aprovação!
É certo que existe um projeto de lei complementar em tramitação, mas é importante que todos saibam que sua origem foi iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, que remeteu o texto em 27 de abril de 2009 ao Presidente daquela casa legislativa o Deputado JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, iniciando-se o seu processo legislativo em 07 de maio de 2009.
Vale frisar expressamente que o projeto de lei complementar em termos de tramitação passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo como relator o Deputado Baleia Rossi, sendo que em 19 de agosto de 2009, o seu parecer foi aprovado, inclusive quanto ao mérito.
Atualmente, isto é, desde o dia 21 de agosto de 2009, o projeto que visa a criação dos fóruns regionais de Capela do Socorro e M’ Boi Mirim, se encontra na fase de “entrada” na Comissão de Finanças e Orçamento, o que implica dizer que inexistem perspectivas em curto prazo para a sua aprovação.
Também é importante registrar, até onde se tem conhecimento, que não existe e nem tão pouco existiu qualquer espécie de participação direta e efetiva da Subseção de Santo Amaro da OAB, tanto na iniciativa, quanto na tramitação do projeto de lei complementar.
Advogadas e Advogados de Santo Amaro, não acreditem em falsas e inverídicas notícias!
Não permitam que alguns candidatos subestimem as suas capacidades de raciocínio com a finalidade de angariar a simpatia e os votos necessários neste momento eleitoral!
Por Gilberto Marques Bruno
Aqui em Santo Amaro, muito se fala que a Subseção vem lutando para a criação dos Fóruns Regionais de Capela do Socorro e M’ Boi Mirim, passando a falsa e inverídica imagem, de que teria dela partido a iniciativa do Projeto de Lei Complementar n.: 21/2009, que se encontra em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e, que estaria bravamente lutando para a sua aprovação!
É certo que existe um projeto de lei complementar em tramitação, mas é importante que todos saibam que sua origem foi iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, que remeteu o texto em 27 de abril de 2009 ao Presidente daquela casa legislativa o Deputado JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, iniciando-se o seu processo legislativo em 07 de maio de 2009.
Vale frisar expressamente que o projeto de lei complementar em termos de tramitação passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo como relator o Deputado Baleia Rossi, sendo que em 19 de agosto de 2009, o seu parecer foi aprovado, inclusive quanto ao mérito.
Atualmente, isto é, desde o dia 21 de agosto de 2009, o projeto que visa a criação dos fóruns regionais de Capela do Socorro e M’ Boi Mirim, se encontra na fase de “entrada” na Comissão de Finanças e Orçamento, o que implica dizer que inexistem perspectivas em curto prazo para a sua aprovação.
Também é importante registrar, até onde se tem conhecimento, que não existe e nem tão pouco existiu qualquer espécie de participação direta e efetiva da Subseção de Santo Amaro da OAB, tanto na iniciativa, quanto na tramitação do projeto de lei complementar.
Advogadas e Advogados de Santo Amaro, não acreditem em falsas e inverídicas notícias!
Não permitam que alguns candidatos subestimem as suas capacidades de raciocínio com a finalidade de angariar a simpatia e os votos necessários neste momento eleitoral!
Por Gilberto Marques Bruno
sábado, 12 de setembro de 2009
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DIGITAL DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE SANTO AMARO
Recente notícia disponibilizada no site da Associação dos Advogados de São Paulo aponta que 75% dos Tribunais de Segundo Grau aderem a remessa eletrônica de processos. A informação veiculada aponta que em 03 de setembro p.f., 17 estados vão firmar o termo de adesão para enviar processos via Internet para o Superior Tribunal de Justiça. Segundo a notícia com essas adesões 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau vão se perfilar ao projeto “Justiça na Era Virtual” que vem sendo coordenado pelo STJ.
Uma das premissas do “projeto de virtualização dos processos” está a residir na possibilidade de permitir aos advogados e as partes que consultem as informações de interesse e que possam peticionar em suas causas, tendo acesso aos autos a qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo.
Tenho que se trata de uma notícia extremamente importante, especialmente pelo fato de que, desde tempos outros, sempre fui um dos defensores do processo judicial virtual como ferramenta voltada a racionalizar o andamento das demandas e assegurar a celeridade necessária para que se alcance a tão sonhada “efetividade da prestação jurisdicional”!
Porém causou-me certa estranheza, e, até mesmo preocupação no sentido de que a noticia não faz expressa referência quanto a participação, ao menos neste momento, da assinatura do termo de adesão para o envio de processos para os Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É certo que desconheço os motivos, mas ressalto que embora o TJ de São Paulo se encontre dentro dos 25% que não aquiesceram ao projeto, o seu volume de processos certamente é o maior do país, o que implica em dizer que a sua ausência poderá trazer prejuízos significativos a todos os advogados que atuam no âmbito do estado de São Paulo, incluindo-se neste contexto todos os colegas aqui de Santo Amaro.
Ainda sob a ótica do avanço na utilização de ferramentas tecnológicas, não só no âmbito do Poder Judiciário, mas especialmente pela Advocacia, tenho observado com certa tristeza e até mesmo indignação, a ausência de iniciativas quer seja por parte da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seja por meio de suas Subseções que integram o estado, no sentido de buscar mecanismos voltados a inclusão digital dos advogados e advogadas, sejam eles os jovens que estão iniciando a sua vida profissional, sejam aqueles que já avançaram um pouco mais na carreira e até mesmo aqueles que começaram a sua vida profissional antes mesmo da chegada dos computadores e que estavam acostumados a acompanhar as publicações dos seus processos por meio da leitura diária do Diário Oficial.
Não se pode relegar a um segundo ou até mesmo a um terceiro plano, que a virtualização do processo, além de ser um grande avanço, já se tornou realidade e está se aprimorando com passos largos, porém, a inclusão digital é necessária, os advogados e advogadas devem ter possibilidades maiores de se utilizarem de tais ferramentas; de adquirirem equipamentos informáticos mais modernos; de obterem certificações digitais para que possam operar dentre outros, sistemas como o “peticionamento eletrônico”, e um sem número de outros benefícios que lhes assegurem melhores condições de racionalizar os seus compromissos e as suas obrigações que surgem no dia a dia profissional.
Nós da chapa Advocacia Já, estamos cientes de tais omissões e convictos de que este quadro nefasto poderá ser objeto de reversão, e, por isto contamos com o apoio de todos os Advogados e Advogadas de Santo Amaro, para que juntos possamos caminhar e contribuir em busca de melhores condições para o aprimoramento do exercício profissional!
Gilberto Marques Bruno
Recente notícia disponibilizada no site da Associação dos Advogados de São Paulo aponta que 75% dos Tribunais de Segundo Grau aderem a remessa eletrônica de processos. A informação veiculada aponta que em 03 de setembro p.f., 17 estados vão firmar o termo de adesão para enviar processos via Internet para o Superior Tribunal de Justiça. Segundo a notícia com essas adesões 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau vão se perfilar ao projeto “Justiça na Era Virtual” que vem sendo coordenado pelo STJ.
Uma das premissas do “projeto de virtualização dos processos” está a residir na possibilidade de permitir aos advogados e as partes que consultem as informações de interesse e que possam peticionar em suas causas, tendo acesso aos autos a qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo.
Tenho que se trata de uma notícia extremamente importante, especialmente pelo fato de que, desde tempos outros, sempre fui um dos defensores do processo judicial virtual como ferramenta voltada a racionalizar o andamento das demandas e assegurar a celeridade necessária para que se alcance a tão sonhada “efetividade da prestação jurisdicional”!
Porém causou-me certa estranheza, e, até mesmo preocupação no sentido de que a noticia não faz expressa referência quanto a participação, ao menos neste momento, da assinatura do termo de adesão para o envio de processos para os Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É certo que desconheço os motivos, mas ressalto que embora o TJ de São Paulo se encontre dentro dos 25% que não aquiesceram ao projeto, o seu volume de processos certamente é o maior do país, o que implica em dizer que a sua ausência poderá trazer prejuízos significativos a todos os advogados que atuam no âmbito do estado de São Paulo, incluindo-se neste contexto todos os colegas aqui de Santo Amaro.
Ainda sob a ótica do avanço na utilização de ferramentas tecnológicas, não só no âmbito do Poder Judiciário, mas especialmente pela Advocacia, tenho observado com certa tristeza e até mesmo indignação, a ausência de iniciativas quer seja por parte da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seja por meio de suas Subseções que integram o estado, no sentido de buscar mecanismos voltados a inclusão digital dos advogados e advogadas, sejam eles os jovens que estão iniciando a sua vida profissional, sejam aqueles que já avançaram um pouco mais na carreira e até mesmo aqueles que começaram a sua vida profissional antes mesmo da chegada dos computadores e que estavam acostumados a acompanhar as publicações dos seus processos por meio da leitura diária do Diário Oficial.
Não se pode relegar a um segundo ou até mesmo a um terceiro plano, que a virtualização do processo, além de ser um grande avanço, já se tornou realidade e está se aprimorando com passos largos, porém, a inclusão digital é necessária, os advogados e advogadas devem ter possibilidades maiores de se utilizarem de tais ferramentas; de adquirirem equipamentos informáticos mais modernos; de obterem certificações digitais para que possam operar dentre outros, sistemas como o “peticionamento eletrônico”, e um sem número de outros benefícios que lhes assegurem melhores condições de racionalizar os seus compromissos e as suas obrigações que surgem no dia a dia profissional.
Nós da chapa Advocacia Já, estamos cientes de tais omissões e convictos de que este quadro nefasto poderá ser objeto de reversão, e, por isto contamos com o apoio de todos os Advogados e Advogadas de Santo Amaro, para que juntos possamos caminhar e contribuir em busca de melhores condições para o aprimoramento do exercício profissional!
Gilberto Marques Bruno
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